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Controle BPO > Blog > 2021 > setembro

Independente do porte da empresa é sempre importante o planejamento da sucessão como também das divisões de quotas, pois mesmo que os filhos não se interessam em suceder os negócios dos pais eles terão direitos.

Portanto de uma multinacional a um pequeno comércio o certo é planejar essa troca de comando e administração, pode se levar tempo mas deixar tudo claro e preparado para os que irão suceder pode evitar problemas jurídicos complicados no futuro.

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A Receita Federal enviou notificação para 440.480 empresas brasileiras que estão com impostos em atraso no sistema do Simples Nacional, com uma dívida que ao todo já soma R$35 bilhões.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado lançado em 1996, criado para regularizar e facilitar a arrecadação de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Empresários que não acertarem seus débitos com o fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) serão excluídos do regime do simples a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Confira como saber se está em dívida com a Receita

As empresas devedoras foram notificadas por meio do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), meio de comunicação da Receita com as empresas.

O primeiro passo é conferir o sistema e verificar se consta o aviso da dívida, enviado por meio do Termo de Exclusão (TE). O acesso pode ser feito pelo site do Simples ou pelo e-CAC.Se houver a notificação, após o login clique na opção “Acesse sua Caixa Postal”, e se houver aviso, o link do “Termo de Exclusão” e do “Relatório de Pendências” estarão disponíveis, podendo ser baixados e conferidos.

Como acertar o débito em aberto

O acerto pode ser feito totalmente online, sem necessidade de comparecimento em alguma unidade física da Receita.

Os valores podem ser pagos à vista, parcelados ou com compensação, que é quando o contribuinte tem valores a serem restituídos pela Receita e quer usar essa quantia para abater seu tributo.

A opção de parcelamento pode ser acessada pelo Simples ou pelo site da Receita. No Simples clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Parcelamento – Simples Naciona”.

No portal da Receita, acesse “Pagamentos e parcelamentos” e depois “Parcelamento – Simples Nacional”

Para quitar à vista, basta imprimir o DAS no site do Simples ou pelo e-CAC.

A compensação deve ser feita pelo portal do Simples. No site, clique em “Simples Serviços”, depois em “Todos os Serviços” e “Compensação a Pedido”.

Após o recebimento do TE, o contribuinte tem até 45 dias para abrir a notificação e depois de aberta e lida, 30 dias corridos para efetuar o pagamento. Caso a notificação não seja aberta dentro do prazo, o empresário já será considerado para a lista de exclusão do Simples.

Fonte: Sitecontabil

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Previamente é preciso estar ciente que o crédito tributário, nada mais é que um tributo devido pela pessoa física ou jurídica a um ente público.

Em outras palavras, para um melhor entendimento, é tributo cobrado por municípios, estados ou governo federal, a pessoas físicas ou empresas, que no caso são classificados como contribuintes, e possuem caráter obrigatório. 

No âmbito das empresas pertencentes ao Regime do Simples Nacional, os créditos tributários são aplicados de modo a reforçar os caixas de uma determinada empresa, em especial em momentos de crise econômica, como é o caso atual cenário do Brasil devido à pandemia que assola o país.  

Contudo, por vezes o referido tributo é pago indevidamente, neste caso, a empresa possui o direito garantido por lei de receber de volta os valores provenientes desse erro. Conforme Código Tributário Nacional (CTN), a recuperação desse tributo é assegurado ao contribuinte, todavia, é necessário estar atento aos prazos e um planejamento minucioso para reaver esta questão.

Neste sentido, é necessário que a empresa faça um levantamento detalhado dos dados, no intuito de identificar quais são os créditos que podem ser recuperados. Para isto, geralmente é preciso de uma equipe fiscal e contábil da própria empresa, ou buscar o acompanhamento de um escritório de profissionais atuantes nas áreas de contabilidade e advocacia. 

No que diz respeito ao prazo, segundo art. 168 do CTN, é estabelecido um prazo de 5 anos para a empresa solicitar a devolução dos valores referentes ao tributo. Desta maneira, caso esse período seja extrapolado, o contribuinte perde o direito de requerer a restituição ou compensação dos valores. 

Cabe salientar que conforme esta prescrição, o prazo de 5 anos passa a contar a partir da data em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição.  

FONTE: SITECONTABIL

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Uma das dúvidas mais frequentes dos empreendedores que querem formalizar o seu negócio é descobrir qual o melhor tipo de empresa para abrir o seu CNPJ. Os tipos societários existentes, também conhecidos como formatos jurídicos, definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios. Até então, para quem desejava abrir uma empresa individualmente existiam quatro opções: MEI, EI, EIRELI e SLU. Porém, a Lei 14.195 publicada no dia 27 de agosto/2021, que facilita a abertura de empresas e trabalha sobre a desburocratização societária e de atos processuais, em seu art. 41 determina o fim da EIRELI. Neste post, vamos explicar tudo sobre este movimento.

O que era a EIRELI?

Em 2011 foi criada a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para suprir uma grande demanda que existia no universo empreendedor. A maioria das pessoas queria exercer atividades empresariais sozinhas, sem sócios, mas sem precisar fazer a inscrição como pessoa física (como é o caso do Empresário Individual e do MEI). Ela diferenciava-se dos outros formatos, principalmente com relação ao capital social mínimo e segregação entre os bens da pessoa física e jurídica.

Era constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital social. Aliás, este capital não poderia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano para se abrir uma EIRELI. Além disso, em caso de disputa ou processo judicial, o proprietário da empresa deste formato não corria o risco de ter seus bens de pessoa física bloqueados, já que tal empresa separava os bens jurídicos dos físicos.

O que ocasionou o fim da EIRELI?

O principal motivo é que ela trazia proteção jurídica, mas a exigência do capital social mínimo não a tornava tão interessante. A maioria das pessoas que queriam limitar a responsabilidade sem precisar comprometer um capital social tão alto, acabavam procurando um sócio para constituir uma Sociedade Empresária Limitada, que oferece a mesma seguridade com qualquer valor de capital.

Em meio a isto, foi aprovada a MP 881/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica, e que, posteriormente, foi convertida na Lei 13.874/2019, que colocou em vigor a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) e veio para revolucionar este cenário. A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberto sem o custo elevado do capital social exigido na EIRELI, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) influenciou na extinção da EIRELI?

Com o surgimento da SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), em 2019, o formato jurídico EIRELI foi perdendo a relevância. Isso justamente porque a SLU oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas podendo ser o sócio único da empresa. Essa era uma das vantagens da EIRELI. Além disso, ela veio oferecendo a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato e ainda sem um valor de capital social mínimo, que era a principal desvantagem da EIRELI.

Ou seja, desta maneira, a SLU acabou se tornando uma junção de todos os benefícios oferecidos pelas outras firmas de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI, sem o contra de ter que integralizar um capital social de valor mínimo. Os novos empreendedores já vinham notando isso nos últimos dois anos, optando quase sempre pela SLU. Assim, todo esse movimento fez com que o fim da EIRELI fosse o caminho mais lógico.

O que acontecerá com as empresas EIRELI já constituídas?

Agora não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Mas e quem já tem uma EIRELI constituída? Bem, neste caso também não há com o que se preocupar. As empresas existentes serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais. Assim sendo, não haverá a necessidade de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Confira abaixo o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Portanto, se você possui uma EIRELI e se preocupou com essas mudanças, relaxe, pois a alteração para SLU será automática.

O DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deve divulgar uma declaração para instruir e regular a transformação dessas empresas. Depois disso, basta esperar o posicionamento da junta comercial do seu estado. Vale ressaltar que essa alteração, consequentemente, vai atualizar a razão social da empresa. O final deixará de ser “EIRELI” e passará a ser “LTDA”.

Nesse momento, você precisará fazer algumas ações, pois, em todos os locais onde a empresa tiver um cadastramento será necessário alterar de acordo com a atualização feita pela junta comercial. Ex: Conta bancária em nome da empresa. Para refazer esses cadastros, basta apresentar a ficha cadastral fornecida pela Receita Federal.

Quais os impactos que o fim da EIRELI pode causar?

Sabemos que qualquer mudança deste porte pode gerar muitas dúvidas em quem já tem empresa aberta. Por isso é importante falar com seu contador e juntos ficarem atentos a essas novas atualizações.

No entanto, dado que a SLU foi aprovada e é regulamentada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde 2019, o fim da EIRELI não promete trazer grandes mudanças. Lembrando que essa alteração não mudará o regime tributário da empresa, muito menos causará efeito nos impostos. Será atualizado apenas o formato jurídico.

Quem mais será impactado por essa mudança são os empreendedores que estão estudando o melhor modelo de empresa para constituírem o seu CNPJ. Agora está muito mais fácil escolher o melhor tipo societário para atuar individualmente, considerando que a dúvida entre criar uma EIRELI ou uma SLU era frequente.

Futuramente algumas questões podem surgir para discutir a abertura dessas empresas sem a estipulação mínima de capital social, referente à capacidade financeira da pessoa física se tornar sócia de uma sociedade limitada com baixo capital ou de valor contraditório à atividade que será exercida. Contudo, essa probabilidade fica para os próximos capítulos.

FONTE: SITECONTABIL

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As micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que foi criado pela Lei Complementar n° 123/2006. Esse regime tributário é conhecido por ser mais simplificado que os demais, principalmente por diminuir a carga tributária e a burocracia para a abertura de pequenos negócios. 

Mas apesar das facilidades, não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional. Existem alguns critérios que precisam ser observados por aqueles que pretendem fazer a tributação através desse regime. O primeiro deles é conferir se o seu faturamento está dentro do limite permitido em 2021. Para saber qual é esse limite, continue conosco. 

Limite de receita para aderir ao Simples Nacional

Em 2018, foi feita uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, sendo assim, o teto foi elevado para R$ 4,8 milhões. Esse limite também é utilizado em 2021, desta forma, as empresas que fazem opção ao Simples Nacional podem faturar, em média, R$400 mil por mês. Por conta disso, esse regime é voltado às seguintes empresas: 

  • ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual de até R$4,8 milhões;

Para saber se a receita da empresa está de acordo com o limite do Simples Nacional, o empreendedor deve considerar a receita bruta do ano-calendário anterior ao da opção, segundo a Lei Complementar nº 123/2006. 

A exceção é para a empresa que esteja no ano de início de atividades. Neste caso, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Sublimite do Simples Nacional

Além de ser estabelecido um limite de faturamento no Simples Nacional, os contribuintes também devem estar atentos aos sublimites. Eles são responsáveis por determinar se a empresa deve ou não fazer o recolhimento dos seguintes impostos:

  • ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);

Assim, em 2021 os sublimites do Simples Nacional são de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e os demais estados, conforme determina a Portaria nº 30 de 18 de novembro de 2020. O sublimite é diferente para o estado do Amapá. Nesse caso, deve ser considerado o valor de R$ 1,8 milhão. 

Ultrapassei o limite, e agora? 

A empresa deve sempre fazer o controle do faturamento e estar atenta ao limite do Simples Nacional, isso garante a permanência nesse regime de tributação. Então, se a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional, é preciso tomar as seguintes medidas:

  • Quando a empresa ultrapassa o sublimite que vimos acima, mas não excedeu o limite do Simples Nacional, ela não é desenquadrada desse regime tributário. Assim, é necessário fazer o recolhimento do ICMS e do ISS de forma separada; 
  • Caso ultrapasse o limite total do Simples Nacional que é de R$4.8 milhões, será feita a exclusão por obrigatoriedade;

Neste último caso, é preciso fazer a comunicação à Receita Federal de acordo com os seguintes prazos:

  • até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso.;
  • até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

O mesmo acontece se a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassar o limite para exportação de mercadorias. Assim, a exclusão deverá ser comunicada conforme os prazos:

  • até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades; 
  • até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente à ultrapassagem, em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente.

Fonte: Sitecontabil

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As empresas enquadradas no Simples Nacional são fiscalizadas constantemente pela Receita Federal, para verificar se estão cumprindo as normas do regime. Mas em caso de irregularidades é feita a exclusão do regime, sendo assim, o empreendedor deixa de contar com os benefícios que o Simples Nacional oferece.

Além disso, precisará buscar outro regime para fazer a tributação da empresa, fazendo com que aumente os impostos a pagar. Mas se você foi desenquadrado, saiba que é possível permanecer no Simples Nacional, então veja neste artigo como proceder. 

Desenquadramento

A exclusão não é feita de imediato e nem automaticamente, acontece de forma gradual e é motivada pelo descumprimento aos critérios do regime, além de irregularidades verificadas pela Receita Federal. Isso pode acontecer nas seguintes situações: 

  • excesso de faturamento: para a permanência no Simples Nacional deve ser auferida em cada ano-calendário receitas de até R$ 4.800.000,00;
  • atividade proibida: a empresa deve desenvolver atividades que sejam permitidas pela categoria, por isso, é necessário estar atento às atualizações do regime;
  • dívidas: os débitos com o INSS ou com a Receita Federal também causam a exclusão do regime; 
  • sociedade: é importante ressaltar que uma empresa no Simples Nacional não pode ter um sócio PJ;

Notificação

Diante dessas situações, a Receita Federal fará a notificação da empresa e informará as divergências que foram encontradas. O gestor também será orientado a regularizar sua situação, a fim de continuar no regime do Simples Nacional.

Para isso, é concedido um prazo para que o responsável resolva a questão e a exclusão seja evitada. Se existirem débitos, por exemplo, a pessoa jurídica deverá regularizar (pagar ou parcelar) a totalidade dos débitos que motivaram a emissão do Termo de Exclusão (TE) no prazo de até 30 dias, que são contados da ciência. 

Como exemplo, podemos citar uma empresa que, em 10 de agosto de 2020, foi notificada por apresentar débitos federais. Ela tem prazo até 9 de setembro de 2020 para regularização e para contestação administrativa. Sendo assim: 

  • se ela regularizar até esta data, esse TE não acarretará sua exclusão; 
  • se ela contestar o TE até esta data, a exclusão ficará suspensa durante a tramitação do processo administrativo; 

No entanto, se nada for feito para resolver a pendência, a Receita Federal fará a exclusão do Simples Nacional que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Assim, será necessário optar por um outro regime de tributação. 

Reenquadramento

Você deve estar se perguntando se existe a possibilidade de retornar ao Simples Nacional após a exclusão. Então, saiba que é possível reenquadrar mas, para isso, será necessário justificar o retorno ao Simples Nacional. 

Para isso, apresente um Termo de Impugnação para solicitar seu retorno ao regime e questionar a exclusão da empresa. Esse procedimento fará com que você permaneça no Simples Nacional até que a Receita Federal analise novamente o caso. 

Mas já adiantamentos que esse processo pode ser demorado, então, quando for realizar a apuração de impostos, o contador deve informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional. 

Pedido negado

Caso a solicitação de reenquadramento seja negada pela Receita Federal, será necessário pagar todos os impostos retroativos com acréscimos de multas e juros. Desta forma, a melhor maneira de evitar essa situação é resolver as pendências à medida em que elas aparecem. 

Fonte: Site Contabil

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Duas soluções consultadas consideram gastos com vale-transporte e fretamento para deslocamento de trabalhadores como geradores de crédito.

Segundo duas soluções consultadas da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, despesas com fretamentos para transporte de colaboradores ao local de trabalho e aquisições de vale-transporte geram créditos de PIS e Cofins.

Estes gastos podem ser utilizados em forma de crédito no abatimento das quantias a serem acertadas de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, com a estipulação de que a despesa atenda trabalhadores que participam do processo de produção de bens, ou seja, o empresário não pode aproveitar o pagamento desse benefício pago a todas as áreas do seu negócio.

Profissionais de outros setores, mesmo que contemplados com o vale ou participem do fretamento, não podem ser considerados neste desconto.

O entendimento foi resultado de consultas realizadas por uma fabricante de estruturas pré-moldadas de concreto armado e outra indústria de alimentos congelados, ficando vinculadas à decisão a esses contribuintes.

Essa orientação pode favorecer companhias que não têm expresso em lei a autorização da tomada de crédito sobre gastos com transportes.

Fonte: Contabeis

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Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.

Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.

Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.

Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

Fonte: Contadores CNT

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