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Imagem ilustrativa vantagens de usar cashback

O que é?

Cashback é uma palavra em inglês que pode ser traduzida para algo como dinheiro de volta. O nome explica muito bem como funciona esse sistema: após comprar um produto, o cliente recebe parte do valor pago de volta e é usado por muitas empresas que empreendem no digital. 

O valor que volta para o cliente varia de acordo com as definições de cada programa e/ou loja. Você encontra tanto cashback de valor fixo quanto cashbacks que funcionam por porcentagem.

A devolução é transferida para a sua conta bancária assim que atingir o valor mínimo, que varia de R$ 20 a R$ 30 em benefícios adquiridos. Além de ganhar parte da quantia de volta, também é possível conseguir descontos de empresas filiadas e receber mensagens de promoções pelos apps que utilizam esse recurso.

Quais os principais ganhos?

O programa oferece um reembolso considerável do valor gasto no cartão de crédito. A porcentagem varia entre 0,5% a 50% na maioria dos casos, no entanto algumas empresas chegam a oferecer até 100% de retorno. 

Já para quem quer abrir implantar no negócio, o cashback é vantajoso pelos seguintes pontos:

  • Visibilidade: é comum que o cliente veja e busque marcas que ofereçam ganhos na compra;
  • Crescimento da base de clientes: o cashback expõe mais uma marca e com isso mais pessoas conhecem o produto/serviço ofertado e mais pessoas o consomem;
  • Finalização da compra, recompra e fidelização: muitos carrinhos (virtuais e físicos) sofrem abandono durante a compra. Por isso, o cashback além de atrair os clientes também os incentiva a adquirir a mercadoria e ganhar o reembolso, como ainda são maiores as chances de esse consumidor voltar a comprar, se tornar cliente fixo e até mesmo indicar a marca.

Cashback é a mesma coisa que desconto?

Ele é uma espécie de recompensa para o cliente, uma bonificação pela confiança da pessoa naquele grupo de lojas parceiras.

Com o desconto, você deixa de gastar R$ 100 para gastar R$ 90. Já no cashback, sua compra vai custar R$ 100 e você receberá R$ 10 para usar em compras ou de volta na sua conta após alguns dias, variando de acordo com a regra de cada programa.

Em alguns programas você pode aumentar seu saldo de cashback e usá-lo para trocar por um produto sem pagar nem um centavo a mais. Com os descontos isso não acontece, no máximo, você economiza um determinado valor e pode usar o quanto economizou para comprar outro produto. Quer saber mais sobre como ter um planejamento estratégico de vendas e ter o seu empreendimento de maneira digital com a funcionalidade do cashback? Conte com nosso time de experts para te guiar nessa jornada. 

Fonte: Contabilizei

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Imagem de Destaque Cashback

Cashback é um modelo de compras, que em inglês, significa literalmente “dinheiro de volta”. No Brasil, vem ganhando força como uma forma de economizar e recuperar parte do dinheiro gasto em determinadas mercadorias.

O que é cashback?

Cashback é uma palavra em inglês que pode ser traduzida para algo como dinheiro de volta. O nome explica muito bem como funciona esse sistema: após comprar um produto, o cliente recebe parte do valor pago de volta e é usado por muitas empresas que empreendem no digital.

O valor que volta para o cliente varia de acordo com as definições de cada programa e/ou loja. Você encontra tanto cashback de valor fixo quanto cashbacks que funcionam por porcentagem.

A devolução é transferida para a sua conta bancária assim que atingir o valor mínimo, que varia de R$ 20 a R$ 30 em benefícios adquiridos. Além de ganhar parte da quantia de volta, também é possível conseguir descontos de empresas filiadas e receber mensagens de promoções pelos apps que utilizam esse recurso.

Como funciona o cashback?

Para usar o serviço de cashback, basta se cadastrar em sites ou aplicativos parceiros, ou seja, registrar o seu nome, telefone, lugar onde mora e, principalmente, dados do seu cartão para fazer compras online. Após o preenchimento desses requisitos, é só procurar uma empresa filiada ao site/app em que você se cadastrou e fazer a sua compra. Quanto mais compras são feitas, mais dinheiro vai sendo recuperado até atingir o valor mínimo para receber o dinheiro de volta em sua conta corrente.

Para os negócios, as empresas parceiras pagam para anunciar no site e no app da ferramenta escolhida e essa divide o valor com quem comprou.  

Desse jeito todo mundo ganha: a empresa de cashback fica com parte da comissão, o seu negócio faz e impulsiona a venda e o cliente recebe o cashback disponível na compra de volta. 

Como o valor volta para seu cliente?

O valor que volta para a sua mão varia de programa para programa. As lojas têm liberdade para escolher e aplicar o cashback de diferentes formas:

  • Cashback único para a compra (ex: 5% do valor total da compra);
  • Cashback diferente em cada produto (ex: 2% de cashback no produto A e 5% no produto B);
  • Cashback padrão para todos os produtos (ex: qualquer item com 3% de cashback);
  • Cashback fixo (ex: ganhe R$ 20 reais a cada R$ 100 reais em compras).

Quais as principais ferramentas de cashbacks do mercado e como aderir a cada uma delas?

Disponíveis para Android ou iPhone (iOS), os aplicativos que usufruem do método do cashback se tornaram muito populares no Brasil, é possível usar uma conta digital para implantar o plano de recompensa.  Separamos os principais para você conhecer:

1. Méliuz

O Méliuz é a maior empresa de cashback do Brasil. Possui mais de 1.600 parceiros em seu aplicativo e site, com lojas que variam de supermercado até farmácias.

O app disponibiliza dois métodos para recuperar a grana gasta: online ou em lojas físicas. Nas compras online, só é preciso procurar no app a loja desejada. Após isso, basta ativar o dinheiro de volta e fazer a compra no site da loja, a partir da aba aberta do Méliuz. Já nas lojas físicas, só é necessário pagar as compras com um dos cartões registrados no app do Méliuz e utilizar uma máquina da Cielo, que será disponibilizada pela própria loja afiliada. 

2. Beblue

O Beblue é uma das empresas mais populares e reconhecidas e para se cadastrar no app, é só digitar o seu CPF e ir em alguma loja credenciada pelo aplicativo para pedir uma máquina Beblue.

O equipamento aceita tanto cartão de crédito quanto de débito das seguintes bandeiras: Visa, Master, Elo e Hipercard. Após a compra, é necessário digitar o CPF registrado na conta – só assim o cashback será depositado na conta da plataforma.

O Beblue só disponibiliza compras utilizando o sistema de cashback em lojas físicas. No entanto, o software possibilita o ganho de R$ 5 a cada amigo que se cadastrar no app pelo seu convite, o que ajuda cada vez mais a chegar no valor mínimo de R$ 20 de saldo. 

3. PicPay

O PicPay é um aplicativo de pagamento que serve para pagar tanto pessoas quanto estabelecimentos. Para criar um login na plataforma, basta responder os dados necessários e definir o perfil da sua conta, que pode ser pessoal ou de fins comerciais. Depois disso, o seu perfil fica ativo tanto para receber quanto para gastar com pagamentos.

O sistema de cashback no app funciona a partir de algum pagamento feito, em que você recebe uma porcentagem mínima do valor retirado da sua conta. O valor economizado fica de saldo na sua carteira e pode ser utilizado para pagar outras pessoas, contas e boletos ou até mesmo transferir esse cash para algum amigo.

4. Ame Digital

Ame Digital é uma conta, literalmente digital, feita para pagar compras em lojas parceiras que realizam o cashback.

Para se cadastrar no app, basta preencher todos os dados necessários, como nome completo, CPF, dados do cartão de crédito e e-mail. Depois disso, para fazer uma compra utilizando o aplicativo, é preciso escolher entre o próprio saldo do software ou seu cartão de crédito cadastrado – mas também há a possibilidade de combinar ambas as formas de pagamento.

Para usar o sistema de cashback, é importante procurar por uma loja parceira do app e prestar atenção se determinado produto irá proporcionar o dinheiro de volta. Se sim, basta fazer a sua compra para o valor retornar o saldo da sua conta Ame após 30 dias da validação.

5. Cashback World

O Cashback World é um aplicativo que é voltado, exclusivamente, para o sistema de cashback. Após baixar e se cadastrar no app com os dados necessários, você recebe 5% de retorno do valor gasto em qualquer compra feita em alguma loja parceira do software.

O dinheiro será adicionado em “meus benefícios” na sua própria conta. Quando o valor acumulado atingir R$ 25 de benefícios, será possível transferir esse cash para a sua conta bancária, desde que estejam preenchidas todas as informações em “Minhas Configurações”.

Fonte: Contabilizei

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Imagem ilustrativa de Balancete de Verificação

Você já deve ter ouvido falar do Balanço Patrimonial ou Balancete de Verificação, um relatório contábil que representa uma fotografia da empresa ao final de cada ano. O que isso significa na prática? O balanço apresenta o patrimônio da empresa através do saldo de contas, organizadas entre: bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido e tem como principal função a análise de dados para planejamentos financeiros e tributários dos próximos anos.

Porém, hoje falaremos do Balancete de verificação, que nada mais é que o resultado parcial do Balanço Patrimonial antes da apuração do resultado ao final do ano. 

Para que serve o Balancete de Verificação?

Como comentamos, o Balanço Patrimonial é feito no final de cada ano, porém nem sempre é seguro realizar o planejamento e analisar os dados de sua empresa apenas uma vez ao ano. 

Para estas análises intermediárias de resultado será utilizado o balancete de verificação. 

Este relatório contábil é um artifício importante, utilizado comumente para:

  • Acompanhar periodicamente o atingimento de resultados planejados
  • Levantar dados para o planejamento de meses seguintes
  • Tomar decisões com maiores chances de sucesso
  • Identificar a estrutura de receitas e despesas da empresa, analisando possíveis potenciais de ganhos e reduções de custos
  • Reportar informações para fornecedores, investidores, sócios, etc
  • Antecipar erros de escrituração contábil

O Balancete, por ser uma antecipação do Balanço Patrimonial, também pode adiantar possíveis divergências de lançamentos contábeis e garantir que no final de cada ano tudo esteja 100% para distribuir os lucros da empresa.

Quando realizar o Balancete de Verificação?

Este relatório deve ser efetuado ou solicitado para sua contabilidade sempre que houver a necessidade de analisar o resultado parcial da empresa ou entender indicadores patrimoniais para traçar estratégias para os próximos meses.

Com o cenário econômico atual, as mudanças ocorrem mensalmente e é necessário que o empresário acompanhe suas metas e resultados tempestivamente para que não tenha surpresas desagradáveis em seu Balanço Patrimonial ao final do exercício. 

Você também pode estabelecer planos trimestrais ou semestrais, ou ainda avaliar seu negócio de forma sazonal, dependendo da atividade que exerce, do tamanho de sua empresa, do mercado que atua, online ou offline, entre outros fatores, o importante é que o balancete de verificação pode ser um grande aliado no cumprimento deste planejamento. 

Como é feito o Balancete de Verificação

O primeiro conceito importante para elaborar o balancete, é o método das partidas dobradas, que significa dizer que para todo lançamento a débito que você realizar nas contas, sempre deve existir um ou mais lançamentos a crédito no mesmo valor. Calma! Vai ficar mais fácil na prática.

1. Ativos 

Ativos são todos os bens e direitos da empresa, como: saldo em contas bancárias, dinheiro em caixa, estoques, imobilizado, investimentos, saldo a receber de clientes, etc.

2. Passivos

Passivos são as obrigações do CNPJ com fornecedores, governo, funcionários e demais instituições como bancos, financeiras, etc.

3. Patrimônio Líquido

O Patrimônio Líquido é a soma dos recursos próprios da empresa: capital inicial investido pelos sócios e reservas.

4. Resultado

É a apuração final das contas de receitas e despesas ao final de determinado período e pode ser positivo, indicando lucro, ou negativo, indicando prejuízo.

5. Receitas 

As receitas podem ser definidas como o direito que a empresa tem de receber por determinada venda de produto ou prestação de serviço. 

6. Despesas

Já as despesas são o dever de cumprir com determinada obrigação com um fornecedor: contabilidade, funcionários, compras de estoques ou contratações.

Perceba que no caso de despesas, não falamos em pagamento ou recebimento e sim em direito e dever, pois elas serão sempre consideradas por competência, ou seja, no mês que foram contratadas ou que o serviço foi prestado, independentemente do pagamento ou recebimento. 

Então, como construir o seu balancete de verificação?

1. Defina o que você quer ver

Defina o nível de detalhes que você deseja ver em seu balancete. Via de regra, quanto mais detalhado, melhor a análise que poderá ser realizada.

2. Faça os lançamentos nas contas com a sua movimentação

De acordo com seu extrato bancário e seu controle financeiro, juntamente com seu controle operacional (notas fiscais de vendas e compras), registre suas operações, não esquecendo do método de partidas dobradas. Por exemplo: Quando houver o pagamento de um fornecedor, existe uma saída de dinheiro do caixa (crédito), enquanto existe um lançamento no mesmo valor na conta de fornecedores, baixando a dívida com tal credor (débito).

3. Apure o resultado de cada conta ao final do período

Some o total de débitos e créditos e débitos de cada conta e preencha no balancete.

4. Monte seu Balancete de verificação

Adicione o total de débitos ao saldo anterior e deduza o total de créditos para encontrar o saldo atual da conta. Finalize estruturando todas as contas na sequência de contas corretas, conforme exemplo abaixo.

Fonte: Contabilizei

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O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado por todas as atividades do Governo Federal que recolhem valores para os mais diversos fins – seja para pagar alguma taxa em universidades federais, emissão de documentos ou para pagamento de impostos.

Recentemente a Receita Federal anunciou a possibilidade de quitar dívidas utilizando uma única guia – e isso pode ser interessante para alguns empresários que estão com pendências diversas. Com a intenção de melhorar para quem está precisando resolver este tipo de questão, o documento simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais. 

Desde já é importante frisar: o DARF unificado é emitido para pessoas físicas ou pessoas jurídicas fora da tributação pelo Simples Nacional – sendo que os optantes pelo Simples contam com um Portal de relacionamento com o Governo bem completo e onde é possível identificar pendências e emitir documentação para quitação. 

Porque pagar os débitos em uma única DARF? 

É interessante acertar as contas com o fisco utilizando este novo modelo simplesmente porque você utiliza da praticidade de emitir um único documento ao invés de guias diferentes para cada tipo de tributo – está tudo ali, é só emitir e pagar. 

Antes dessa novidade, conforme o tipo de dívida que o contribuinte tinha, era preciso emitir várias DARFs – com a mudança, seu tempo é economizado e você encontra tudo em uma mesma tela. 

A consulta das pendências também pode ser feita através da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários. Na emissão deste documento, constam os débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa – ou seja, é possível identificar qualquer irregularidade fiscal em relação ao recolhimento de vários impostos. 

Como pagar os dados em uma única DARF? 

A grande vantagem da inovação do sistema da Receita Federal é que, ao consultar as dívidas, já será possível reunir todas as pendências para gerar o documento e realizar o pagamento. 

A emissão do Documento de Arrecadação fica dentro do próprio sistema da Receita Federal. Na consulta irão aparecer todas as dívidas, e é possível emitir o documento até mesmo para diferentes períodos de apuração ou para códigos distintos. 

O Portal Regularize, para pessoas jurídicas, e o Meu Imposto de Renda, do e-CAC, para pessoas físicas, são os primeiros a oferecer a geração do DARF unificado. Outros sistemas do Governo serão atualizados em seguida, e também permitirão a emissão deste modelo.

Débitos pequenos, mesmo menores de R$ 10, podem ser incluídos na guia – o que antes dificultava quitar esses valores atrasados menores, pois cada guia precisa ter um total de, no mínimo, 10 reais.

Quais impostos podem ser pagos em uma única DARF? 

A guia do DARF, conforme comentamos, é utilizada para pagamento de taxas do Governo Federal. No caso das empresas, impostos e contribuições ficam vinculados ao CNPJ do negócio. 

É preciso lembrar que as pessoas físicas também têm deveres para com o Governo, e portanto também podem ter dívidas acumuladas, registradas pelo CPF. Um empreendedor, por exemplo, que apresenta dívidas com a Receita Federal, pode ser impedido de abrir uma empresa – lembre-se de que quem fornece o CNPJ na hora da abertura do negócio é justamente o Governo Federal. 

Por isso mesmo, as dívidas são apresentadas conforme o perfil que acessa os sistemas – podendo ser pelo CNPJ ou pelo CPF. 

Os principais impostos que podem estar agrupados no DARF para empresas são débitos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). 

Já para pessoas físicas, o Imposto de Renda é o maior gerador de pendências que são pagas com DARF, mas também há outros tributos que podem aparecer na vida financeira cotidiana, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode ser quitado com DARF quando já não está inserido nas taxas de administração de cartões de crédito ou corretora de valores. 

Porque é importante a medida? 

A medida melhora a agilidade da arrecadação federal, uma vez que o contribuinte pode estar procurando um débito específico, mas ao acessar o sistema conseguirá identificar outras pendências – que muitas vezes ficaram esquecidas. 

Auxilia especialmente aqueles que atuam sozinhos na resolução de suas questões junto à Receita Federal, sem contar com ajuda profissional para identificar quaisquer questões que apareçam. É mais um passo no rumo da desburocratização – porque qualquer economia de tempo e processos é bem-vinda. 

Pagar débitos em uma única DARF vale para quais regimes tributários?

O pagamento de débitos em uma única guia DARF é válido para os regimes tributários que não são o Simples Nacional – Lucro Líquido e Lucro Presumido. Isso porque as empresas que optaram pelo Simples fazem a arrecadação dos impostos de forma conjunta, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Como o Simples Nacional foi concebido justamente para reduzir os impostos e ao mesmo tempo facilitar a vida dos empreendedores que estão em negócios menores, quem está neste regime tributário conta com um relacionamento todo especial com a Receita Federal, utilizando o Portal do Simples Nacional. 

De qualquer forma, é importante registrar que as empresas do Simples pagam seus impostos em uma guia única usualmente – e isso não pode ser confundido com o pagamento dos débitos no DARF unificado. 

Se você abrir uma empresa no Simples, seus impostos serão reduzidos, cobrados em uma guia unificada todos os meses (o DAS), e as pendências resolvidas pelo Portal do Simples Nacional. Já as empresas em outros regimes tributários farão a emissão do DARF único para quitação de pendências do seu CNPJ – pendências essas que estarão atreladas a quaisquer dos impostos que têm de ser recolhidos em separado usualmente.  

Fonte: Contabilizei

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O uso do contrato de trabalho intermitente ainda é cercado de muitas dúvidas, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. Vale a pena para o empregado? É melhor ser autônomo ou profissional liberal? Quais direitos e benefícios estão garantidos neste formato? E para as empresas, quais são os encargos trabalhistas? Como deve ser feita a contratação?

Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes o que significa, na prática, o trabalho intermitente, suas regras, vantagens e desvantagens. Confira!

O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente ocorre quando uma empresa contrata um funcionário para prestar serviços de forma esporádica, remunerando-o com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

Contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade. Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.

Dos diferentes tipos de trabalho e contratos existentes e legais, está o contrato de trabalho intermitente. Promulgado pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, o inciso 3 do artigo 443 define que:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria” 

Entre os objetivos dessa nova determinação, decorrente da Reforma Trabalhista, um deles é ajudar a formalizar os chamados “bicos”, dando aos trabalhadores os mesmos direitos e benefícios dos demais profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O trabalho intermitente na prática

Na prática, seria algo mais ou menos assim. Imagine que você tem um restaurante e que está se aproximando uma data comemorativa que faz o movimento de clientes aumentar.

A fim de suprir essa demanda, o contrato de trabalho intermitente lhe permite admitir profissionais (por exemplo, garçons, garçonetes, cozinheiros), por um período pré-determinado e pagar a eles a remuneração de acordo com o tempo trabalhado.

Dados apontam que, desde a publicação da Reforma Trabalhista em 2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente, até o final de 2019, um total de 129.229 novas vagas de emprego foram criadas nesse formato.

Esse número representa 11,3% de todas as vagas criadas no período, sendo o setor de serviço os que admite nesse formato (41%), seguido do comércio (31%), indústria (12%), construção 11% e outros setores (5%).

Quais os benefícios do trabalho intermitente?

Um dos benefícios do contrato de trabalho intermitente é que a contratação do profissional não precisa atender a uma carga horária mínima. 

Antes da lei, trabalhadores regidos pela CLT precisavam cumprir 44 horas semanais de trabalho. Agora, podem trabalhar, por exemplo, apenas 3 horas na semana ou no mês. Isso permite que o profissional tenha vários contratos simultâneos com diferentes empresas.  

Ainda que precise esperar manifestação do seu contratante, o funcionário tem o direito de não aceitar a convocação de trabalho quando essa acontecer — salientando que essa deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e respondida em até 24 horas após esse comunicado. 

Para as empresas, uma das vantagens do contrato de trabalho intermitente é a diversidade de profissionais que podem fazer parte do seu quadro. Isso colabora para conhecer novos talentos e extrair o melhor de cada um, expandindo as possibilidades.

Além disso, há a questão da subordinação. Uma vez que o profissional aceita a convocação de trabalho, ele passa a ser regido e supervisionado pelas regras da empresa, o que já não acontece quando é firmada parceria com uma pessoa jurídica para prestação de serviços.

E ainda que o profissional possa trabalhar em diversas empresas, e a empresa contratar diferentes funcionários, ambos têm um fator de segurança sobre o contrato de trabalho intermitente.

Uma vez que a convocação é feita e aceita, não é possível desistir. Esse ato é passível de pagamento de multa, conforme estabelece o $4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017:

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.

Quais as desvantagens do trabalho intermitente?

Um dos pontos que pode ser visto pelas empresas como desvantagem do contrato de trabalho intermitente é o fato de o profissional poder prestar serviços a outros empregadores.

Isso leva ao risco de, ao convocá-lo, ele não estar disponível. Porém, vale lembrar que esse é um direito do trabalhador. Ainda que tenha certo vínculo com a empresa, ele pode não aceitar a convocação.

Aqui, é preciso ressaltar também que essa recusa não caracteriza insubordinação, assim como a lei não determina um limite de quantas vezes o funcionário pode recusar a oferta e caracterizar quebra de contrato.

Do lado dos profissionais, o período de inatividade entre um trabalho e outro pode ser visto com uma desvantagem, visto que o salário e os benefícios só são pagos quando há efetiva prestação de serviço.

Quais os direitos de um trabalhador intermitente?

Considerando que o contrato de trabalho intermitente torna o trabalhador parte do quadro de funcionários da empresa, ele tem os mesmos direitos dos demais, ainda que proporcionais ao período trabalhado. 

Assim, alguns benefícios desse formato de contratação são:

1. Registro em carteira de trabalho

De acordo com a Portaria nº 349 de 23 de maio de 2018, que estabelece as regras para execução da Lei nº 13.467/2017, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho do profissional.

2. Salário

O valor acordado referente ao salário, seja ele dia ou hora, não pode ser inferior ao valor diário ou horário do salário mínimo da época da contratação. Além disso, também não pode ser menor que o pago a outros funcionários da empresa que exercem a mesma função.

Ainda sobre o pagamento, esse deve ser realizado na sua totalidade, acrescido de todos os benefícios legais. O prazo é imediatamente ao término de cada período trabalhado, ou no máximo em até 30 dias, considerando o primeiro dia trabalhado.

3. Férias

Com relação às férias, o contrato de trabalho intermitente também garante esse direito ao profissional. No caso, ele pode usufruir de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados para a empresa, tempo que pode ser dividido em três períodos de descanso. Durante esses dias, a empresa não pode convocar o trabalhador. No entanto, esse período não é passível de remuneração, uma vez que os valores já foram pagos proporcionalmente ao final de cada convocação.

4. FGTS

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, deve ser recolhido pela empresa, da mesma forma que acontece com os outros colaboradores efetivos. O valor da contribuição deve ter como base o montante pago no período de um mês e, uma vez feito o recolhimento, o empregador deve fornecer ao empregado um comprovante do cumprimento da obrigação.

5. Demais benefícios

Os demais benefícios (13º salário, hora extra, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado, devem ser pagos proporcionalmente e junto com o salário acordado. É importante que o colaborador receba um descritivo com tudo o que foi pago, a fim de garantir a clareza na relação de trabalho entre as partes.

Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

De acordo com a legislação que determina as regras do contrato de trabalho intermitente, não há um período mínimo ou máximo a ser cumprido com relação a esse vínculo empregatício, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. 

Um dos pontos que podemos citar que está relacionado a prazos é a convocação do profissional. 

Conforme mencionado anteriormente, a empresa precisa entrar em contato com o funcionário com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao início das atividades.

Esse chamamento, por sua vez, deve ser feito de uma forma que permita registro, por exemplo, por e-mail, mensagem de texto etc, a fim de conseguir comprovar futuramente, caso necessário.

O funcionário tem até 24 horas da convocação para aceitar ou não. Caso não se manifeste dentro desse prazo, a empresa pode entender como negativa e convocar outro colaborador.

O que descaracteriza o trabalho intermitente?

Um fato que descaracteriza o contrato de trabalho intermitente é o cumprimento da carga horária.

O limite de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, que deve ser cumprido pelos profissionais sob regime CLT, não pode ser realizado em um único empregador no contrato de trabalho intermitente. 

Caso seja, esse modelo se descaracteriza e passa a ser considerado tradicional. Ou seja, para ser considerado intermitente, é preciso que haja períodos de inatividade entre uma convocação e outra pela mesma empresa.

Vale lembrar que não há determinação legal quanto ao tempo mínimo de prestação de serviço. Isso quer dizer que o profissional pode ser chamado para prestar apenas algumas horas de trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?

No contrato de trabalho intermitente há informações bastante importantes que devem constar. Entre as principais estão:

  • identificação da empresa e do empregado
  • valor acordado referente ao salário a ser pago
  • forma de pagamento
  • prazo para pagamento do salário e benefícios
  • local onde o serviço será prestado
  • turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno)
  • canais de comunicação para convocação
  • orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação

Como acontece a rescisão do contrato de trabalho intermitente?

A rescisão do contrato de trabalho intermitente acontece de forma automática quando a empresa deixa de convocar o trabalhador por um período superior a um ano.

Outras situações que levam à finalização desse contrato são:

  • demissão por justa causa
  • rescisão de contrato indireta, ou seja, a pedido do funcionário devido a alguma quebra de contrato
  • a pedido da empresa

Nesse último caso, quando o empregador decide demitir o profissional que estava sob contrato de trabalho intermitente, é preciso arcar com as verbas rescisórias e com o aviso prévio.

O cálculo da quantia a ser paga tem como base a média do que foi recebido pelo profissional durante o tempo que prestou serviço para a empresa.

De acordo com a Portaria nº 349/2018:

“Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.”

Quanto ao FGTS, o funcionário tem direito a sacar até 80% do valor dos seus depósitos em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Contabilizei

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O e-Social é um programa do governo brasileiro que une todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma simples de ser utilizada.

O que mudou com a simplificação do e-Social?

Com a nova alteração, o e-Social Simplificado é o sistema que substituirá o e-Social implantado desde 2015. Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.

Como funciona o e-Social?

Criado pelo Governo Federal em 2014, o e-Social surgiu com o intuito de facilitar para as empresas a prestação de dados referentes aos colaboradores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias e vínculos, entre outros.

Todas essas informações foram unificadas em apenas uma plataforma, diminuindo a burocracia e eliminando a necessidade de preencher e entregar declarações e formulários separadamente para diferentes órgãos. A elaboração dessa primeira versão teve a participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Ministério do Trabalho (MTB) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que muda no e-Social simplificado?

De acordo com o Governo Federal, a nova versão do sistema teve a colaboração das Confederações Patronais, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), do Sebrae, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e foi desenvolvida com foco nas seguintes premissas:

  • Desburocratização e substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Seguindo esses princípios, foram apresentadas novidades como o uso do CPF como única identificação e a alteração nas regras de fechamento da folha de pagamento. Veja tudo o que mudou para os usuários:

  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas, e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Para que serve o e-Social simplificado?

O e-Social é um programa que visa beneficiar diretamente os trabalhadores, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários, como 13° salário, férias e pagamento de valores rescisórios corretamente.

Para as organizações, o eSocial simplifica o cumprimento de obrigações fiscais e aumenta a qualidade das informações prestadas. O empregador poderá usar a ferramenta para consultar qualquer divergência no cadastro dos funcionários, como nome e números de documentos.

O sistema está disponível para empresas tributadas nas seguintes categorias:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional;
  • MEI;
  • Pequeno produtor rural.

O que deve ser informado no e-Social?

O departamento de Recursos Humanos (RH) deve obrigatoriamente informar alguns dados ao sistema, recebendo um número de protocolo referente à validação dos dados. São elas:

  • Admissões e demissões de funcionários;
  • Folha de pagamento;
  • Reajustes salariais;
  • Mudanças de horário de trabalho;
  • Alterações de jornada;
  • Aviso prévio;
  • Comunicação de acidentes de trabalho;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Recolhimento de contribuições patronais e previdenciárias.

Como o e-Social está interligado a Receita Federal?

Como o programa está interligado ao sistema da Receita Federal, é de suma importância checar a veracidade dos dados prestados e conferi-los na folha de pagamento pelo RH da empresa.

Assim sendo, é extremamente importante que haja consistência das informações no registro do programa com a realidade da folha de pagamento.

As movimentações que ocorrerem com qualquer empregado, em qualquer situação, devem estar sempre em consonância com as informações passadas à Receita Federal, bem como alinhadas com a legislação trabalhista e previdenciária para que a empresa não esteja sujeita a qualquer tipo de sanção.

Qual a importância do e-Social para os micro e pequenos empreendedores?

Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no e-Social, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Isso significa que, além do controle de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também devem enviar informações pelo eSocial e estar atentos aos prazos de envio dos dados.

Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, eles devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com um funcionário também devem enviar suas informações acessórias por meio do novo sistema.

Para realizar o cadastro de empresas e prestadores de serviço no e-Social, é preciso informar dados de identificação dos mesmos e das atividades desenvolvidas, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.

Passo a passo para integrar o e-Social ao seu fluxo financeiro e na sua contabilidade

Com o e-Social simplificado existem alguns pontos fundamentais para se adequar à nova versão.

1.Dados cadastrais

Atualize os dados cadastrais dos seus funcionários no Portal Dataprev informando dados como: data de nascimento, nome completo, NIS e CPF. Caso seja necessário, o órgão apontará os dados que não batem e solicitará a regularização por parte da empresa.

2. Integrar setores

Integre setores como o jurídico, de recursos humanos, financeiro, comercial, contábil e fiscal da empresa em um único sistema de gestão capaz de coletar todas as informações exigidas pelo e-Social automaticamente, dispensando a necessidade de trabalho manual para transferir dados de um setor para outro.

3. Declarações e eventos

As declarações que precisam ser feitas pelo e-Social são chamadas de eventos. Existem mais de 40 tipos deles, com regras, informações e prazos de envio distintos. 

Os eventos se dividem em iniciais, periódicos e não periódicos:

  • Os eventos iniciais são aqueles que devem ser enviados apenas uma única vez pelas empresas, no momento do cadastro inicial no e-Social;
  • Os eventos periódicos são aqueles que têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos funcionários. Esse tipo de evento deve ser transmitido ao e-Social até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil imediatamente anterior, caso a data caia em um dia sem expediente bancário;
  • Os eventos não periódicos, por sua vez, não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo com o tipo de declaração. É o que acontece quando um funcionário é admitido, por exemplo.

Alguns eventos dependem de que outros tenham sido declarados anteriormente, portanto, é preciso atentar para a ordem de envio das tabelas.

Quem deve aderir ao e-Social simplificado?

Todas as empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento devem aderir ao e-Social Simplificado. Assim como: 

  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • MEI (Microempreendedor Individual);

Empresas e seus trabalhadores

O não cumprimento dos prazos do eSocial pode gerar observações e multas para as empresas. 

Por isso, é muito importante que as organizações se preparem para a adoção do sistema, tanto estruturando processos eficientes quanto adotando sistemas que facilitem o registro e a organização dos dados que precisam ser enviados.

Falta de registro da contratação de funcionários, alterações em dados cadastrais e falta de exames médicos, entre outros, são alguns dos motivos que podem resultar em multas para as empresas, de forma semelhante ao que já acontecia antes da implantação do eSocial.

Fonte: Contabilizei

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Não é possível reativar um CNPJ que foi baixado. Porém, quando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas está inapto, o empreendedor tem a chance de regularizar a situação para que a sua empresa volte a funcionar dentro das normas e legislações.

O CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, é um número que identifica a abertura de uma empresa. 

Ainda que seja essencial para o seu funcionamento, não são raras as situações nas quais os empreendedores descuidam desse cadastro e ficam irregulares junto à Receita Federal.

Por exemplo, quando um negócio deixa de apresentar os seus demonstrativos e declarações contábeis, pode ter o CNPJ considerado inapto, o que resulta em uma série de sanções legais e impedimentos.

Condições como essa levam à seguinte pergunta: é possível reativar CNPJ? A resposta é: depende do status em que o cadastro se encontra.

Neste artigo, vamos falar sobre os tipos de situação cadastral empresarial, quando é possível reativar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e como fazer isso. 

Confira todas as nossas orientações e mantenha o seu negócio em dia!

É possível reativar CNPJ?

A resposta se é possível ou não reativar CNPJ depende, basicamente, da situação cadastral em que ele se encontra. 

Quando o CNPJ está inapto ou suspenso é possível reativá-lo. Para isso, o empreendedor precisa verificar junto ao órgão regulador o que levou a essa condição e seguir os procedimentos indicados para cada caso, a fim de regularizar a sua situação cadastral.

No entanto, quando a consulta ao número informa que ele está baixado ou nulo não é possível reativar CNPJ.

Nesse caso, é necessário seguir novamente o passo a passo de como abrir empresa e, assim, gerar um novo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para o negócio.

Essa orientação é válida para todos os tipos de empresa, inclusive para o MEI, Microempreendedor Individual que, dependendo do ocorrido, pode ter o seu CNPJ cancelado ou baixado, sendo preciso solicitar outro para continuar as suas atividades.

Quais são os tipos de situação cadastral empresarial?

De acordo com o artigo 38º da Instrução Normativa da Receita Federal 1863, de 2018, a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:

  • ativa;
  • suspensa;
  • inapta;
  • baixada;
  • nula.

1. Ativa

Quando um CNPJ está com a sua situação cadastral ativa, quer dizer que tudo está regular. Ou seja, não há débitos, os pagamentos dos impostos pertinentes à empresa estão em dia e não há problemas judiciais que afetem o negócio.

2. Suspensa

Já quando a consulta a um CNPJ acusa que ele está suspenso, quer dizer que algum ponto das suas obrigações que não foram cumpridos. 

Por exemplo, não foi feito o envio de declarações, houve inconsistência dos dados informados à Receita Federal, a empresa está sendo investigada por suspeita de fraudes, entre outras razões.

3. Inapta

Empresas que têm a situação cadastral do seu CNPJ apontada como inapta significa que deixaram de cumprir com as suas obrigações legais por dois anos consecutivos

Os motivos que costumam dar ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas esse status é a não apresentação dos demonstrativos e declarações contábeis, tais como:

  • Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica;
  • Declaração de Créditos e Débitos Tributários;
  • Escrituração Contábil Digital;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Esse é um tipo de situação cadastral que permite reativar CNPJ. Porém, até que isso seja feito, a empresa fica impedida de receber incentivos fiscais, participar de licitações, entre outros benefícios.

4. Baixada

Já não é possível reativar CNPJ quando o status aponta que o cadastro foi baixado

Essa condição pode ser resultado de um pedido do próprio empreendedor, que decidiu fechar a sua empresa, ou realizada pela Receita Federal após 5 anos sem apresentação das informações pertinentes.

5. Nula

Outra situação cadastral que não permite a reativação do CNPJ é quando ele é apontado como nulo.

Esse status torna o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas inválido, condição que pode ser decorrente de inconformidade de dados, duplicidade na Inscrição Municipal ou Estadual, suspeita de fraudes etc.

Como reativar um CNPJ inativo?

A Receita Federal não considera o termo “inativo” para definir a situação cadastral de um CNPJ.

Para o órgão regulamentador, uma empresa inativa é aquela que não teve movimentação financeira ou operações por um determinado período. Mas, se ainda assim, cumpriu com as suas obrigações, não há razões para alterar o status do seu CNPJ.

No caso, é possível reativar CNPJ inapto ou suspenso. Para isso, é preciso:

  • verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;
  • separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.

O prazo para reativação do CNPJ é de, geralmente, 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja.

Somado a isso, vale destacar que a entrega das obrigações fora do prazo gera multas de R$ 200. Porém, há chance de desconto de 50% quando o pagamento é realizado em até 30 dias.

Como o MEI pode reativar CNPJ?

Para quem atua como MEI, Microempreendedor Individual, as situações que podem levar à suspensão do CNPJ são: 

  • não entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual;
  • inadimplência de todos os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, desde a abertura do negócio.

Essas situações levam à suspensão do CNPJ MEI por 95 dias, prazo esse que pode ser usado para resolver a situação. No entanto, passado esse período, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é cancelado definitivamente.

Assim, se o microempreendedor individual quer reativar o seu CNPJ, precisa quitar os débitos que tem junto à Receita Federal, bem como enviar a sua declaração.

Por fim, vale destacar que, independentemente da natureza jurídica, uma vez que o CNPJ é baixado, os débitos continuam abertos, o que leva à necessidade do empreendedor regularizar a sua situação, a fim de evitar outros transtornos com o órgão fiscalizador. 

Uma boa maneira de evitar todos esses problemas é contando com a orientação de um bom profissional contábil.

Fonte: Contabilizei

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O limite de faturamento de Microempresa é inferior ou igual a R$ 360 mil por ano. Esse valor dá ao empreendedor a possibilidade de ter uma receita bruta média de R$ 30 mil ao mês. 

Estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o termo Microempresa (ME), é utilizado para definir o porte empresarial de um negócio.

porte de uma empresa é estabelecido tendo como base quanto um negócio fatura anualmente. No caso, o faturamento da Microempresa é de R$ 360 mil ao ano.

Isso quer dizer que, para se enquadrar nesse tipo de empresa, o empreendedor precisa faturar no máximo esse valor. Ultrapassando, precisa migrar para outro porte — geralmente, o passo seguinte é se transformar em uma EPP, Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com dados do Sebrae, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, em 2002, 85% (mais de 535 mil) dos micro e pequenos negócios abertos no Brasil eram ME.

Além de ser uma das mais indicadas alternativas para quem excedeu o faturamento MEI, quais outras características tornam esse porte empresarial tão interessante para quem quer empreender? 

Neste artigo, você vai conferir o que é Microempresa, quais tipos existem, os impostos que são pagos por uma ME, detalhes sobre o faturamento e muito mais.

O que é uma Microempresa (ME)?

Microempresa, ou ME, é um porte empresarial que engloba negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano.

Esse formato de empresa permite a contratação de até 9 empregados para comércio e serviços, e de até 19 colaboradores para a indústria.

Quanto ao regime de tributação, ou seja, sistema que vai estabelecer quais e como serão cobrados os impostos desse negócio, uma ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Uma das principais diferenças entre esses três regimes jurídicos, é que o Simples Nacional é um sistema simplificado, com o recolhimento dos impostos realizados por uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Por esse motivo, essa costuma ser a opção mais escolhida pelos empreendedores, especialmente entre os que precisaram mudar de MEI para ME. 

Outra importante característica das Microempresas é que esse modelo de empresa abrange todas as atividades econômicas que não são permitidas no MEI.

Isso quer dizer que praticamente todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, podem ser abertas com ME — exceto aquelas que não são permitidas no Simples Nacional. 

Quais são os tipos de microempresa?

Além de conhecer o faturamento de Microempresa, quem deseja abrir um negócio nesse formato precisa saber que ela abrange 4 tipos de natureza jurídica.

Natureza jurídica são as normas e as exigências que devem ser seguidas pelos sócios de um negócio, que pode ser mais de uma pessoa, ou o próprio titular do CNPJ.

Assim, os tipos de microempresas, considerando o limite de faturamento anual, são:

  • Eireli;
  • Empresário Individual;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Empresária Limitada.

A importância da Natureza Jurídica correta para as microempresas

Para a Receita Federal, a natureza jurídica é uma forma de classificar as estruturas e a forma como estão constituídas as empresas, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no Brasil. Dessa forma se determinam regras e obrigações para cada forma jurídica, levando em conta seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade. 

É importante que o empreendedor conheça as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres. Neste caso, em função da complexidade, recomenda-se ajuda especializada para a tomada de decisão.

O tipo de sociedade, por exemplo, define se o empreendedor responde por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa. Em alguns casos, há uma exigência de capital social mínimo para formalizar o negócio com uma determinada natureza jurídica. 

Quais as principais diferenças entre ME e EPP?

As duas principais diferenças entre uma ME (Microempresa) e uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) são o limite de faturamento anual e a quantidade de funcionários que podem ser contratados. Veja abaixo:

Micro empresa: empresa que tem faturamento anual de até R$ 360 mil e emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.

Pequena empresa: empresa que tem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano e emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

Quanto aos regimes de tributação, ambos podem ser enquadrados no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quanto uma Microempresa pode faturar por mês?

Uma microempresa pode faturar por mês R$ 30 mil, considerando que o limite anual é de R$ 360 mil. Esse faturamento bruto mensal, porém, não se trata de um valor fixo, e sim uma média. O mais importante é que a soma dos 12 meses não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente para as microempresas.

Por exemplo: se a empresa tiver receita bruta de R$ 50 mil em um mês, é importante considerar faturar menos nos próximos meses, a fim de não ultrapassar o limite do faturamento.

Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa?

O limite anual de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil. Isso quer dizer que um negócio desse porte pode faturar uma quantia inferior ou igual a esse montante.

É bastante válido destacar que o valor estabelecido para definir o porte empresarial se refere à receita bruta. Ou seja, deve ser contabilizados todos os recebimentos de um negócio, desconsiderando suas despesas, sejam elas quais forem.

Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 345 mil no ano, mas teve um volume de despesas de R$ 150 mil, para continuar como ME, a primeira quantia é que é considerada.

Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?

A essa altura você deve estar se perguntando: “Mas quais impostos uma Microempresa paga?

Se abrir um negócio neste formato, você irá arcar com:

  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: calculado com base no faturamento da empresa e de acordo com o regime tributário (variável para o Simples Nacional; 7,6% no Lucro Real; 3% no Lucro Presumido; 
  • CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido: imposto calculado sobre os lucros líquidos. A alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida; 
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: definido de acordo com a folha de pagamento da Microempresa, o percentual varia para optantes do Simples Nacional e é de 20% para os demais regimes tributários; 
  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o cálculo desse imposto é feito baseado no lucro da empresa no último ano. Para optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, os percentuais variam de acordo com a atividade e a declaração deve ser feita a cada 3 meses. Para optantes do Simples, o percentual a ser pago é de 15% + 10% se o lucro for maior que R$ 20 mil ao mês;
  • PIS — Programa de integração Social: também calculado de acordo com o regime de tributação, é de 1,65% para o Lucro Real; 0,65% para o Lucro Presumido e variável no Simples Nacional;
  • ISS — Imposto sobre Serviços: específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.

Como abrir uma Microempresa?

Agora que você sabe exatamente o limite de faturamento de Microempresa e as principais características desse porte empresarial, acho que é o formato ideal para o seu negócio? Se sim, o próximo passo é saber como abrir uma ME, certo?

Ao contrário do MEI, uma Microempresa não pode ser aberta através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, não se preocupe, pois o processo é bastante tranquilo!

primeiro passo é buscar um bom profissional contábil. Ainda que não seja preciso de contador para abrir uma empresa, esse suporte é obrigatório para os demais meses de atividade do seu negócio. Sendo assim, por que não contar com ele desde o começo?

Em seguida, você vai precisar definir o regime jurídico, o regime tributário, escolher as CNAEs, separar os documentos necessários e dar entrada nos órgãos competentes, como Junta Comercial e Receita Federal.

Fonte: Contabilizei

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Uma holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis dos seus sócios. Entre as vantagens estão a redução tributária e um planejamento sucessório mais eficiente e simplificado.

De uma maneira bem resumida, podemos dizer que uma holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar os bens (patrimônio) de um grupo de pessoas.

Esse modelo empresarial é constituído pelo patrimônio dos sócios desse negócio, por meio da integralização dos bens imóveis que estão em seus nomes enquanto pessoas físicas. Ou seja, esses indivíduos transferem as suas posses e propriedades para a holding, a qual os administra e protege.

À primeira vista pode parecer um processo um tanto estranho, porém, a criação de uma holding patrimonial traz uma série de vantagens para os seus participantes, por exemplo, benefícios tributários, visto que os encargos cobrados são menores para pessoas jurídicas.  

Quais outras razões justificam a formação de uma holding patrimonial? Como se configura esse tipo de empresa? Existem outros tipos de holdings? Confira essas e outras respostas neste artigo!

O que é holding patrimonial?

Holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas, que são os indivíduos que compartilham a sociedade desse negócio.

Holding é um termo derivado do verbo em inglês “to hold”, o qual, na tradução para o português, significa “segurar”, “manter”, “reter”, “possuir”.

Seguindo essa definição, é possível entender que uma holding patrimonial é uma sociedade empresarial que tem controle sobre algo. No caso, sobre os bens imóveis e patrimônios que, até então, estavam em nome de pessoas físicas.

Esse modelo de atuação se iniciou no Brasil em 1976, com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, na qual, em seu artigo 2, § 3°, determina:

A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais

O que configura uma holding?

Configura-se uma holding uma empresa que não pratica operações comerciais, ou seja, ela apenas administra o patrimônio que está sob o seu poder.

As holdings possuem na sua composição ativos de outras companhias, isso quer dizer, ações, títulos, imóveis, direitos autorais, patentes, marcas registradas e diversos outros bens pertencentes a esses negócios e/ou aos seus sócios enquanto pessoas físicas.

No caso da holding patrimonial, para que os bens particulares desses indivíduos sejam administrados, é feita a integralização de Capital Social, que é a entrega oficial de algo para a formação de uma empresa.

Na prática, quer dizer que esses patrimônios imóveis deixarão de ser de uma pessoa física, e passarão a pertencer a uma pessoa jurídica, que é a holding constituída por esses proprietários.

Quais são os tipos de holding?

Mas além da holding patrimonial, é interessante que você saiba também que existem diferentes tipos de holding, tais como:

  • holding pura: criada para exercer apenas o controle e a participação em outras empresas;
  • holding mista: somada à atividade de holding, também realiza tarefas pertinentes a comércio e prestação de serviços;
  • holding de participação: tem participação societária sem exercer controle sobre a companhia;
  • holding de controle: tem participação e cotas suficientes para conquistar o controle societário do negócio.

Quais as vantagens da holding patrimonial?

O principal objetivo de uma holding patrimonial é facilitar a gestão de bens imóveis e conquistar benefícios fiscais. Por conta disso, essa estratégia é bastante indicada para empreendedores que têm um robusto patrimônio a ser administrado.

Esse propósito gera inúmeras vantagens, entre os que mais se destacam estão a redução tributária e um melhor planejamento sucessório.

1. Redução tributária

Uma questão que se destaca bastante quando se opta pela criação de uma holding patrimonial é que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis sofre tributos menores que as cobradas de pessoas físicas.

Quando se abre uma empresa para compra e venda de imóveis, bem como para o recebimento de aluguéis, os impostos praticados são diferentes dos determinados quando isso é realizado de forma particular.

Por exemplo, a alíquota de imposto sobre o aluguel recebido por uma pessoa física pode chegar a 27,5% sobre o valor total desse pagamento. O mesmo aluguel, para uma pessoa jurídica (empresa) que opera pelo Lucro Presumido, sofre alíquotas que vão de 11% a 14%.

Isso quer dizer que a margem de lucro com essa atividade acaba sendo bem maior do que quando realizada sem abertura de uma empresa.

Aqui, é preciso destacar um ponto bem importante. Todo esse processo é feito sob elisão fiscal, que consiste na redução do pagamento de tributos de acordo com as determinações legais e sem configurar sonegação de impostos.

Isso é possível porque há alternativas previstas nas leis, a exemplo da criação de uma holding patrimonial, que permitem a atuação dessa forma.

2. Melhor planejamento sucessório

A holding patrimonial também gera mais segurança a todos que estão relacionados, de alguma forma, com os bens administrados. 

O motivo é que é possível determinar previamente como será realizada a divisão dos patrimônios se o titular falecer. O mesmo princípio é utilizado em situações de doações de cotas.

Quanto a isso, há também uma vantagem tributária, que é a possibilidade de realizar o pagamento Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD, já na elaboração do planejamento sucessório, condição que evita uma série de transtornos na hora de fazer a transferência de bens e de cotas.

Qual a diferença entre uma holding patrimonial e uma holding familiar?

Como explicado logo no início deste artigo, uma holding patrimonial é uma empresa criada com o principal objetivo de receber, gerenciar e administrar bens imóveis de pessoas físicas, tudo isso em uma estrutura societária.

A holding familiar segue um propósito semelhante, reunindo os bens e direitos de uma família em uma organização empresarial.

Em outras palavras, consiste na abertura de uma empresa por membros de um mesmo grupo familiar, com o propósito de administrar os patrimônios que têm enquanto pessoas físicas

Como funciona a holding familiar?

Na maioria dos casos, a holding familiar é uma sociedade limitada, LTDA, na qual os bens dos sócios (pessoas da mesma família) são integralizados como Capital Social. Dessa forma, ficam protegidos de disputas entre pessoas físicas.

Entre as principais vantagens de uma holding familiar estão:

  • melhor administração do patrimônio;
  • aumento da proteção dos bens em casos de casamento e separações;
  • aprimoramento do planejamento sucessório;
  • redução dos impostos pagos sobre os bens e suas receitas.

Qual é o faturamento de uma holding?

É preciso ter em mente que um holding não visa, obrigatoriamente, gerar faturamento

Como já mencionado, essas empresas não realizam operações comerciais. Sua formação, a exemplo da holding patrimonial e familiar, se limita a administrar os patrimônios que estão sob a sua custódia.

Porém, por estarem administrando os bens como pessoas jurídicas, a tendência é que haja a redução dos custos provenientes com pagamento de impostos, o que acaba resultando em lucros maiores, especialmente no que se refere à gestão de aluguéis.

Como abrir uma holding no Brasil?

Para abrir uma holding no Brasil é preciso seguir o mesmo caminho de abertura indicado para qualquer outro modelo de negócio. 

Na prática, quer dizer que é preciso saber como abrir empresa, o que inclui pontos como escolher o regime tributário, o regime jurídico, elaborar o Contrato Social, registrar a companhia junto aos órgãos responsáveis etc.

Quanto ao tipo de sociedade empresarial de uma holding, ela pode ser Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.

Sobre o regime de tributação, é bem importante destacar que esse modelo de negócio não pode ser optante do Simples Nacional

Apesar de esse regime contemplar companhias que faturam até R$ 4,8 milhões, o motivo dessa limitação é que ele não abrange atividades relacionadas à compra e venda de imóveis, o que, consequentemente, veda a administração desses bens.

Assim, uma holding pode operar pelo Lucro Real, caso tenha receita bruta anual superior a R$ 78 milhões; ou pelo Lucro Presumido, para faturamentos de até R$ 78 milhões ao ano.

Fonte: Contabilizei

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O fim da Eireli transfere, automaticamente, as empresas que estavam nesse regime societário para a SLU, destacando a vantagem de não precisa de integração de capital social mínimo para obtenção do CNPJ

Já não é mais possível abrir empresa no formato Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.

Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante.

Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.

No entanto, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da abertura de empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.

O fim da Eireli foi considerado, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, sua extinção acabou se tornando um processo natural. 

Para quem já tem uma empresa Eireli, não é preciso se preocupar com a transformação do regime societário, visto que esse processo acontece de forma automática  — será necessário apenas ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro, a exemplo dos bancos, pois a razão social mudará para LTDA.

Para quem está abrindo um empreendimento agora e não se encaixa como MEI, pode fazer isso diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal.

Confira, agora, todos os detalhes sobre o fim da Eireli, seus impactos, principais diferenças com a SLU e o que mudou para os empreendedores.

Quais eram os tipos de empresas individuais existentes antes da mudança?

Para falarmos sobre o fim da Eireli, é bem importante começarmos descrevendo quais eram modalidades de empresas individuais possíveis para abertura de um negócio, além dessa, antes da mudança.

Os tipos de empresas individuais possíveis de legalizar um negócio antes do fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada eram:

  • MEI — Microempreendedor Individual:
    • limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
    • sem exigência de capital social;
    • abrange apenas atividades econômicas que estão previstas na sua tabela.
  • EI — Empresa Individual:
    • limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou de R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP);
    • sem exigência de capital social;
    • patrimônio pessoal fica atrelado ao patrimônio individual.
  • SLU — Sociedade Limitada Unipessoal:
    • limite de faturamento de acordo com o regime tributário escolhido;
    • atende todas as atividades econômicas;
    • patrimônio empresarial e pessoal não se misturam

Quais eram as principais diferenças entre Eireli e SLU?

Outra forma de entender o que motivou o fim da Eireli é fazendo uma comparação entre essa natureza jurídica e a SLU.

principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exige a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos, já a SLU não.

Além disso, quem tem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não pode abrir outro negócio ou participar de outro empreendimento que tenha o mesmo formato. Já a Sociedade Limitada Unipessoal não tem essa limitação.

No mais, ambas têm limite de faturamento atrelado ao regime tributário escolhido, dispensam necessidade de sócios, abrangem profissões que não são compatíveis com o MEI e deixam o patrimônio do empreendedor separado do patrimônio da empresa.

Quando acabou Eireli? 

Como dissemos logo na abertura deste artigo, o fim da Eireli foi decretado pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cujo capítulo IX “Da desburocratização empresarial e dos atos processuais e da prescrição intercorrente”, em seu artigo 41, determina:

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.

Desde então, empresas já abertas nesse formato estão migrando automaticamente para o regime societário SLU. E as novas que não se enquadram como MEI, podem ser abertas diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal.

Por que o fim da Eireli? 

O principal motivo para o fim da Eireli é a desburocratização do processo de abertura de empresas.

A Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada pela instituição da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011, com o propósito de acabar com a prática da inclusão de um “sócio fantasma” para legalização de negócios que não podiam ser MEIs.

Antes dela, pessoas que desejam ter o próprio negócio, mas que não podiam ser Microempreendedores Individuais, viam a abertura de algum tipo de sociedade como a única opção para a legalização. No entanto, esse formato jurídico exigia a participação de, pelo menos, um sócio para abertura da empresa.

Considerando que a ideia era trabalhar sem parcerias de sociedade — ou seja, sozinhos — muitos empreendedores colocavam o nome de uma pessoa que, na realidade, não participaria do negócio, apenas para conseguir legalizá-lo.

A Eireli resolvia essa questão do não precisar de um sócio para ter o CNPJ, porém, exigia a integração de um capital social alto — 100 salários mínimos, como já mencionamos — o que era um tanto inviável para muitos empreendedores, fazendo-os, por vezes, voltar à prática anterior de abrir uma sociedade, ainda que com um sócio fantasma.

A criação da SLU, Sociedade Limitada Individual, por meio da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, solucionou esses dois pontos, ou seja, dispensa a formação de uma sociedade e necessidade de capital social mínimo.

Além disso, esse regime societário abrange outras duas características da Eireli, que são:

  • legalizar atividades econômicas que não podem ser MEI;
  • separar patrimônio empresarial de pessoal.

Com isso, a existência da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deixou de ser relevante, levando ao fim da Eireli e sua substituição automática pela Sociedade Limitada Individual.

O que substitui a Eireli?

Pelos motivos que acabamos de citar, a Eireli foi oficialmente extinta em agosto de 2021 e substituída pela SLU.

Assim como mencionamos, a SLU é um regime societário que foi instituído em 2019. Entre as suas principais características, que também podem ser vistas como vantagens, estão:

  • dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;
  • separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;
  • não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais barato e acessível;
  • abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;
  • permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;
  • possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;
  • permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário.

Quanto a esse último tópico, vale destacar apenas que não pode abrir uma SLU quem já tem em seu nome uma MEI

Em casos como esse é preciso encerrar o cadastro como Microempreendedor Individual e abrir um novo CNPJ, ou solicitar a migração de um regime para o outro, a fim de tentar manter o mesmo número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

O que mudou com o fim da Eireli? 

Com o fim da Eireli, empresas que já existiam nesse regime societário passarão, automaticamente, para o formato SLU.

A intenção é que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, DREI, em paralelo com o posicionamento das Juntas Comerciais dos estados, definam regulamentações e tempo para essa transição.

Ainda que o empreendedor não precise fazer nenhum processo para oficializar essa mudança, é preciso destacar que o nome da empresa muda, com a retirada da palavra Eireli no final da razão social, para a inclusão da sigla LTDA ao seu nome.

Por esse motivo, é preciso ajustar o cadastro da empresa em diferentes locais, tão logo a mudança de um regime jurídico para o outro for oficializado. No caso, estamos falando em, por exemplo, arrumar o nome do negócio em bancos, parceiros de serviços, e outros locais que tenha registro.

Isso pode ser feito com a apresentação do novo cartão do CNPJ, o qual pode ser gerado diretamente e de forma gratuita pelo site da Receita Federal, especificamente na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Já para quem vai abrir empresa agora, não pode ser MEI e optou pelo regime societário SLU, o auxílio de um contador online pode fazer toda a diferença.

Fonte: Contabilizei

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