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Controle BPO > Blog > 2021 > novembro

O objetivo do artigo é discutir, de modo abreviado, as principais questões sobre a escrituração contábil em entidades que tenham filiais ou qualquer outra espécie de estabelecimento não independente.

A ITG 2000 (R1), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece regras sobre a escrituração contábil de entidades, independente da natureza e do porte. Referida Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.

As regras sobre a escrituração contábil de filiais constam dos itens 20 a 25 do referido documento normativo. Assim, a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades. Convém salientar que a adoção do sistema de escrituração descentralizado não é obrigatória; a norma afirma que se trata de uma opção (item 22).

Todavia, se a entidade decidir adotar um sistema descentralizado deve zelar para que os fatos contábeis sejam imputados às unidades respectivas (filial, sucursal, agência etc.) de modo claro e transparente, isto é, com o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz (item 23). As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, devem ser eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis da entidade (item 24). De acordo com o item 25, as despesas e as receitas que não possam ser atribuídas às unidades devem ser registradas na matriz e distribuídas para as unidades de acordo com critérios da administração da entidade.

Em qualquer caso, a escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil; portanto, não é apropriado cogitar da necessidade de fazer consolidação de qualquer natureza dado que os registros contábeis das filiais são integrados no sistema contábil da matriz porque as filiais não são entidades distintas,  a despeito de cumprirem obrigações fiscais individualmente.

Em resumo, a norma antes mencionada dá liberdade de escolha pela integração ou não e as entidades (com a participação dos profissionais de contabilidade) devem configurar seus planos de contas com detalhamentos de atendam, da melhor maneira possível, suas necessidades de controle; entretanto, será necessário ter em perspectiva o princípio geral  de que as unidades não são autônomas e, por isso, não existem duas ou mais “contabilidades”.

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Muitos brasileiros decidem formalizar seu negócio através da modalidade MEI por trazer uma série de vantagens e benefícios. 

Apesar de ser uma modalidade simples ela também tem suas obrigações e uma que gera bastante dúvida é se o microempreendedor individual precisa de alvará e licença de funcionamento, pensando nessa dúvida, nós elaboramos o artigo de hoje para te orientar.

MEI precisa de alvará e licença de funcionamento? 

Atualmente não, pois em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei n.º 13.874/19 que irá dispensar MEIs dessa obrigação para abrir um negócio.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de agosto de 2020. Garantindo o livre exercício da atividade econômica, além de definir as normas de proteção à livre iniciativa.

Entretanto, isso não quer dizer que não aconteceram fiscalizações, pois essas ocorreram normalmente, a diferença é que agora não há a vistoria para liberar o negócio, permitindo que o MEI comece a trabalhar de imediato.

Como requerer a dispensa? 

Para requerer a dispensa o Microempreendedor Individual deve realizar os seguintes passos: 

  • Acesse o Portal do Empreendedor
    Escolha a opção “Solicitar dispensa de licenciamento”;
  • Informe os dados solicitados;
  • Após, é só manifestar a concordância com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”;
  • Agora basta finalizar o procedimento.

Como comprovar dispensa do alvará de funcionamento e licenças?

Após finalizar o procedimento de formalização ou alteração cadastral, o microempreendedor individual receberá um Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

Este é o documento que certifica que sua empresa está aberta, regular e vale como termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Quais são os deveres e obrigações do MEI? 

Com essa alteração muitos ficaram confusos se  ocorreram outras mudanças nas obrigações e deveres do MEI, no entanto, elas se mantém as, confira algumas delas abaixo: 

Declaração Anual: também não ocorreram mudanças referentes à declaração anual, o prazo para realizá-la foi mantido em até 31 de maio de cada ano, por isso caso você não tenha realizado sua declaração é importante realizá-la quanto antes no Portal do Empreendedor. 

DAS-MEI: não ocorreram mudanças no valor da DAS-MEI, ela continua tendo seu valor reajustado conforme o mínimo e comumente acontecendo em janeiro.

Pagamento Mensal do DAS-MEI: é preciso que o MEI mantenha atenção este ano, pois o Governo Federal tem disponibilizada apenas o DAS-MEI com vencimento no mês subsequente, ou seja, não é possível a emissão de todos os documentos do ano, isso quer dizer ser preciso acessar o sistema todo mês para emissão da guia que tem o vencimento sempre no dia 20.

Fonte: Jornal Contábil

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A tributação para uma empresa de tecnologia traz desafios que são únicos e mais complexos quando comparados aos enfrentados por outras empresas. Um negócio desse tipo trabalha arduamente com a inovação dos produtos, ao mesmo tempo que precisa lidar com impostos, tributos, contabilidade e tudo que envolve a parte burocrática.

O fato é que as empresas de tecnologia, em particular, devem prestar muita atenção, pois podem ser mais afetadas do que outras. Os principais tipos de empresas de tecnologia existentes são as SaaS, software house, e-commerce e startups.

Essas empresas podem estar enquadradas em diferentes tipos de regimes tributários, de acordo com algumas particularidades do negócio e seus rendimentos. Porém, muitos gestores têm dúvidas sobre como funciona a tributação nos regimes tributários existentes.

Pensando nisto, neste post falaremos sobre as características de cada um deles. Acompanhe!

Como funcionam os regimes tributários para empresas de tecnologia e os tributos a serem pagos

As empresas de tecnologia devem se enquadrar em algum regime de tributação, que definirá a cobrança de impostos para esse setor. É importante ressaltar que essa escolha é realizada todos os anos, ou no início das atividades, ou no primeiro recolhimento do IRPJ.

Conheça os principais regimes!

Simples Nacional

Esse regime foi criado para excluir a burocracia com relação aos tributos pagos pelas micro e pequenas empresas. Ele viabiliza melhores rendimentos do orçamento mensal de donos de pequenos negócios, reduzindo a porcentagem de impostos a serem quitados.

Devido ao fato de prestarem serviços, as empresas de tecnologia aplicavam tabelas inseridas nos anexos III, V e VI, para definir a tributação da empresa. Lembrando que a tabela utilizada depende do CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica).

No ano de 2018, a quantidade de anexos diminuíram, causando muita confusão entre os gestores de empresas de tecnologia, tendo em vista que em diversas situações, o fator R está presente e influência de forma direta na tributação cobrada.

É importante ressaltar que empresas inseridas no anexo III e atuam no suporte técnico, manutenção e processamento de dados não passaram por mudanças. Em contrapartida, a tributação para empresas do ramo da tecnologia incluídas no anexo V, mudou para o III.

Isso quer dizer que, somente pode ter taxada a empresa que apresentar folha salarial maior do que 28%. A hospedagem de sites, licenciamento de software e desenvolvimento de programas são atividades inseridas no anexo III.

É importante ressaltar que as empresas pertencentes ao anexo VI, passaram a ser tributadas pelo anexo V, isto é, são afetadas pelo fator r. Além disso, caso a folha de pagamento seja maior que 28%, o imposto será cobrado pelo anexo III.

O fato é que as atividades de tecnologia tem seu anexo do Simples Nacional determinado pelo fator R. Ele é o cálculo utilizado para definir em qual Anexo do Simples Nacional a organização se encaixa.

Por isso, é essencial ficar atento a nova tabela, a fim de conhecer a situação em que sua empresa de tecnologia se encontra. Veja o caso do anexo III!

  • CNAE 6209–1: instalação de softwares e computadores;
  • CNAE 6319–4: operação de páginas de internet (websites);
  • CNAE 6331–9: escaneamento de documentos e hospedagem de entrada de dados e seu processamento;
  • CNAE 9551–8: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Lucro Presumido

Como já diz o nome, nesse tipo de regime, a Receita Federal faz o cálculo dos impostos devidos presumindo o valor do lucro do faturamento da empresa. A fim de realizar o cálculo de tributos da forma correta, há uma tabela preexistente.

No caso de empresas de tecnologia, a estimativa é de 32%. Entretanto, caso a receita anual for de no máximo R$ 100 mil, o percentual pode ser reduzido pela metade.

No lucro presumido, podem se enquadrar organizações com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Os tributos pagos são:

  • ISS: determinado pelo município;
  • CSLL e IRPJ: apresentam alíquotas de 9% e 15%, respectivamente e devem ser pagos a cada 3 meses. No caso do IRPJ, quando o lucro ultrapassar R$ 20 mil por mês, ele é cobrado 10% sobre o lucro;
  • PIS e Cofins: suas alíquotas são, respectivamente, de 0,65% e 3%.

Lucro Real

No lucro Real, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é o que determinará o quanto será cobrado de imposto. Para alguns tipos de empresas, esse regime é obrigatório, devido à atividade desenvolvida.

Algumas atividades de tecnologia apuram PIS e COFINS sobre o regime cumulativo, tanto no regime lucro presumido, quando no Lucro Real. Conheça os tributos incidentes e suas respectivas alíquotas:

  • PIS: alíquota de 0,65%;
  • Cofins: alíquota de 3%;
  • ISS: dependerá do município, onde a empresa se encontra;
  • CSLL: 9% do lucro tributário;
  • IRPJ: 15% do lucro tributário somado a 10% sobre o montante que ultrapassar R$ 60 mil em 3 meses.

É importante ressaltar que há um benefício para empresas de tecnologia que se enquadram no Lucro Real. A Lei 11.196/05, também chamada de “Lei do Bem”, faz a concessão de incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisas e desenvolvimento, buscando inovação tecnológica.

Por meio do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), o governo federal utiliza esse meio, a fim de viabilizar investimentos em inovação nas empresas de tecnologia.

Algumas empresas permitem a desoneração da folha de pagamento

Um ponto muito importante a ser ressaltado é que empresas , que realizam atividades presentes na Lei nº 12.546/201, mais especificamente no artigo 7º e 8º, podem escolher pela desoneração da folha de pagamento. Entre elas, estão algumas atividades do ramo da tecnologia.

A desoneração da folha de pagamento é uma contribuição diferenciada, que algumas organizações podem fazer. O ramo de tecnologia foi beneficiado desde o início da implementação da desoneração, entre 2011 e 2015, com um percentual de 4.6% de recolhimento.

Ela foi na verdade um facilitador para o setor. Algumas organizações conseguiram minimizar os custos de 20% para 2%, possibilitando a aplicação de recursos em outras áreas, como desenvolvimento de produtos.

A desoneração permitiu não só a redução de impostos, mas também a otimização de recursos, que podem ser utilizados em estratégias para tornar a empresa mais competitiva no mercado.

Agora ficou mais fácil saber como funciona a tributação para uma empresa de tecnologia. É essencial ressaltar a importância de contar com o auxílio de profissionais especializados e experientes, a fim de realizar a tributação da forma correta e evitar que sua empresa tenha problemas com o Fisco.

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Um dos direitos mais buscados por aqueles que trabalham com carteira assinada ou que contribuem por conta própria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício da aposentadoria.

Embora seja garantido, para conquistá-lo é necessário um tempo mínimo de contribuição e quem atrasar o pagamento ao órgão pode enfrentar dificuldades no futuro para solicitar a tão sonhada aposentadoria.

Para aqueles que são colaboradores registrados pela CLT, a obrigação do pagamento é do empregador, mas brasileiros que são Microempreendedores Individuais ou contribuem de forma individual ou facultativo acabam sendo responsáveis pelo seus próprios acertos junto ao INSS.

Caso as parcelas estejam em atraso, será sim possível acertar tudo com o instituto no valor total à vista ou parcelado, mas as regras dependem da modalidade do contribuinte. 

Prazos para acertar contribuições atrasadas com o INSS

Contribuintes individuais que tenham dívidas dos últimos cinco anos e queiram regularizar a situação, podem gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo ou site do Meu Inss ou ainda pela Receita Federal e pagar os débitos.

Atrasos superiores a cinco anos deverão ser negociados diretamente com o INSS mediante agendamento de atendimento.

O contribuinte na modalidade facultativa só poderá acertar dívidas abertas dos últimos seis meses e poderá realizar a emissão do GPS nos mesmos sites do contribuinte individual. Atrasos maiores que um semestre só poderão ser pagos se houver uma atividade profissional passível de comprovação.

Como gerar a guia para pagamento

Para gerar as guias atrasadas pela Receita Federal, acesse o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e selecione a opção seguindo a data em que a filiação aconteceu originalmente.

Depois, selecione a categoria do contribuinte e insira o NIT/PIS/PASEP do titular, clicando em confirmar. Após a confirmação, os dados cadastrais serão apresentados, confirme se tudo estiver correto.

Surgirá então a opção de colocar o mês de atraso da contribuição previdenciária e o salário referente àquele mês, podendo incluir o pagamento de até 12 contribuições atrasadas. Ao término da inserção dos dados, clique em confirmar.

Por fim, aparecerá a guia com os pagamentos inseridos na etapa anterior, junto com a multa correspondente e os possíveis juros. Se estiver tudo certo, confirme a operação e a GPS será gerada, devendo ser paga para que a quitação seja concluída.

Fonte: Siscontabil

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Questões tributárias podem causar grandes problemas para uma empresa, caso sejam cometidos crimes tributários. Não declarar seus impostos e fornecer informações falsas, por exemplo, são atitudes que podem ter consequências graves para os contribuintes.

Embora algumas penalidades possam vir na forma de multas, outras punições podem ser muito severas, como a prisão dos responsáveis.

O fato é que crimes fiscais como apresentação de declaração fraudulenta ou evasão fiscal são considerados graves. Portanto, é muito importante que as empresas conheçam os principais crimes tributários existentes, a fim de evitar sanções e problemas com o Fisco.

Mas você sabe quais são os principais crimes tributários existentes? Neste post, falaremos sobre 5 deles. Confira!

1. Conluio

O conluio consiste em assinar, executar ou organizar um acordo ou prática, em que dois ou mais concorrentes no mercado se juntam a fim de definir preços de venda e compra, além de determinar condições que impactem o mercado, como produção e distribuição.

As empresas firmam um acordo de não competirem entre si, em busca do aumento de lucros em conjunto, bem como para distorcer o mercado com o objetivo de obter maiores receitas.

O grupo de empresas que participam do conluio se reúne para sonegar impostos, taxas, entre outros tributos.

É importante ressaltar que o acordo de conluio pode ser explícito ou tácito. No primeiro caso, as empresas se unem e têm um acordo de forma explícita. Já no segundo, as empresas não se comunicam diretamente ou não têm acordo, mas conseguem coordenar suas ações, reconhecendo sua interdependência estratégica.

Ou seja, estão cientes dos efeitos que suas ações têm nas demais empresas e agem, com conhecimento de causa, no sentido de limitar a concorrência no mercado.

2. Sonegação

A sonegação acontece quando a empresa burla a fiscalização da autoridade fazendária, a fim de que não sejam revelados os fatos geradores das obrigações tributárias ou para atrapalhar o cálculo de impostos devidos. Um ótimo exemplo de sonegação é o fato de algumas empresas não emitirem notas fiscais.

Providencie para que seja feito o recolhimento no prazo devido, pelo menos das obrigações tributárias que permitem apropriações indevidas — referentes à retenção da fonte, como Imposto de Renda e INSS descontado dos colaboradores da empresa.

Além disso, jamais preste declaração falsa ou omita informações e dados necessários ao Fisco, não altere documentos ou faturas referentes a operações que ocorrem no mercado, não faça alterações nos livros que as leis fiscais exigem e não maximize suas despesas para obter a redução dos impostos.

É importante ressaltar que a diferença entre fraude e sonegação é que, na primeira, os dados sofrem alterações para enganar o Fisco. Já na segunda, eles são omitidos.

3. Fraude trabalhista

A contribuição das empresas para a sustentabilidade do Estado, por meio do pagamento de impostos, é um princípio básico do Estado de Direito, e a falta de pagamento dos impostos devidos constitui fraude fiscal.

Infelizmente, são muito comuns problemas tributários decorrentes da folha de pagamento nas empresas. Cobrar impostos sobre a folha de pagamento e deixar de pagá-los ou pagar aos funcionários em dinheiro vivo são apenas alguns dos esquemas que encontramos em muitas empresas.

A fraude trabalhista refere-se a ações praticadas pela empresa, com o intuito de desvirtuar ou impossibilitar a aplicação da lei do trabalho vigente.

Algo que acontece muito é a instalação de cartões de ponto, que marcam horários diferentes dos que foram cumpridos pelos funcionários, a fim de não pagá-los pelas horas trabalhadas de fato.

Além disso, também é considerado fraude não fazer o registro do colaborador na carteira de trabalho ou fazer seu registro com uma função inferior, a fim de enganar a categoria à qual pertence e não respeitar todos os direitos que ela assegura ao trabalhador.

Uma empresa não deve realizar essas ações, para evitar punições e problemas maiores com a justiça.

4. Caixa 2

O caixa 2 refere-se a uma prática ilegal financeira, que nada mais é do que não realizar o registro de algumas movimentações do fluxo de caixa da empresa, fazendo com que haja um caixa paralelo.

Geralmente, o montante presente nesse caixa é direcionado para financiar atividades consideradas ilegais ou para evitar a cobrança de impostos sobre os seus valores reais.

Dessa forma, o caixa 2 é utilizado para sonegar o pagamento de impostos devidos, a fim de realizar a lavagem de dinheiro ou custear atividades ilegais. Na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, ele é considerado como sonegação fiscal e pode ocasionar pena de reclusão e multa.

Para evitar esse tipo de crime tributário em sua empresa, faça o registro de todas as entradas e saídas no fluxo de caixa.

5. Evasão fiscal

A evasão fiscal é considerada um crime tributário, em que uma empresa evita de forma deliberada o pagamento de uma determinada obrigação tributária.

As organizações que são flagradas evitando quitar esses impostos geralmente estão sujeitas a acusações criminais e a penalidades.

Ao determinar se a falta de pagamento foi intencional, vários fatores são considerados. Mais comumente, a situação financeira do contribuinte será examinada, a fim de confirmar se o não pagamento foi resultado de fraude ou ocultação de renda declarável.

A falta de pagamento pode ser considerada fraudulenta nos casos em que o contribuinte fez esforços para ocultar ativos, associando-os à outra pessoa ou empresa. É preciso evitar erros na devolução e pagar todos os impostos, para evitar cometer esse crime tributário.

É dever de todo cidadão contribuir para a manutenção dos gastos públicos do Estado. Por isso, tudo o que visa evitar essa obrigação sofre sanções devido às infrações tributárias.

Por fim, os crimes tributários são considerados graves, podendo gerar multas e até mesmo a prisão dos responsáveis. É importante ressaltar, para evitar confusão, que a evasão fiscal se torna crime grave quando o contribuinte excede certos limites de impostos não pagos.

Já a elisão fiscal é um meio utilizado por empresas que desejam reduzir a carga tributária do seu orçamento. Todavia, nesse caso, há a permissão da lei, oferecendo menores tributos e benefícios fiscais.

Além disso, é preciso destacar que a inadimplência fiscal não deve ser confundida com crimes tributários.

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O mercado para quem quer empreender no Brasil não é simples. No país, 6 a cada 10 empresas são obrigadas a encerrar suas atividades em até 5 anos após sua abertura, o que representa os grandes obstáculos que cada negócio tende a enfrentar para se estabelecer e progredir em solo brasileiro.

E quando o assunto é empreendedorismo, a contabilidade pode ser uma verdadeira aliada. Por meio dela, profissionais são capazes de identificar uma série de informações essenciais para o comando de um negócio, como: tomadas de decisão, controle de operações e planejamento financeiro.

“Um dos principais benefícios que os trabalhos contábeis proporcionam a empresas é o controle de custos. Com a contabilidade, donos de negócios conseguem rastrear e acompanhar os investimentos de suas empresas na hora de produzir determinados produtos e serviços. Através dessa identificação, torna-se fácil reconhecer formas de organizar adequadamente seu financeiro”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.

O valor da assessoria contábil

Para os novos empresários, uma assessoria contábil sempre procurará gerar a redução de impostos, o que ajuda significativamente aqueles que não podem assumir custos elevados. “A assessoria trabalha na adequação correta de empresas nos respectivos regimes tributários indicados, com a menor porcentagem para o seu CNAE. Essa função só pode ser realizada através de um planejamento tributário completo”, destaca o economista. Ainda existe uma busca ativa por benefícios e isenções concedidas por órgãos do governo voltados a negócios. Às vezes, até mesmo uma mudança de localização pode proporcionar maiores vantagens.

Outro quadro fortalecido pela contabilidade é o contratual. Contratos públicos são uma ótima fonte de faturamento para empresas de todos os segmentos e tamanhos. Órgãos governamentais são compradores assíduos do mercado, pagam sem atrasos e não existem problemas em trabalhar junto a eles. No entanto, para empresas que apresentam contas em desordem, existem certas restrições. Por isso, serviços contábeis influenciam significativamente no crescimento de um negócio ao encontrar fontes estáveis de lucro.

“Vale ressaltar que além de facilitar contatos com o governo, uma empresa que apresenta os livros contábeis em ordem possui vantagem no que diz respeito à captação de novos investidores. Muitos profissionais se interessam apenas em negócios que transparecem organização e responsabilidade”, diz Esposito.

FONTE: CONTABEIS

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O Imposto de Renda é uma prestação de contas anual obrigatória sobre os rendimentos de cada pessoa física ou jurídica. Mas há casos em que ele é cobrado de forma errada e é possível reaver o dinheiro pago. É o caso de trabalhadores que ganharam uma ação na Justiça, receberam valores atrasados com correção referente a verbas salariais e previdenciárias, entre elas precatórios.

É possível pedir o dinheiro de volta, exceto no caso de verbas trabalhistas, e isso ficou provado em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não representam acréscimo patrimonial. Portanto, são isentos de Imposto de Renda.  

A decisão foi proferida após o julgamento do Recurso Extraordinário 855091/RS, com repercussão geral. Ou seja, a sentença vale para todos.

“Estão enquadrados neste pedido de devolução, os valores referentes a juros de mora que incidiram sobre verbas salariais, ou seja, se o salário devido e não pago era de mil reais e, no momento de pagamento, o valor somou com juros o montante de R$ 1.200, esses R$ 200 que se referem apenas aos juros não sofrem tributação do Imposto de Renda, pois têm caráter indenizatório e não salarial”, explica o advogado tributarista, Fábio Ferraz, sócio da Tributtax.

O especialista também pontua que a verbas trabalhistas não se enquadram nessa isenção.

“Devemos diferenciar o que é salário do que tem caráter indenizatório, que neste caso são apenas os juros, devendo as verbas salariais terem a tributação do Imposto de Renda (por acréscimo patrimonial)”, diz Ferraz.

Recuperação de valores do IR

Para que possam ser recuperados os valores retidos quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos.

Na retificação, deverão excluir do total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual.

O valor relativo aos juros de mora deverá ser informado na Ficha Rendimentos Isentos – Outros, identificando que se trata de juros isentos, conforme decisão do STF RE 855.091/RS.

Prazo para pedir a restituição

Importante observar que deve ser respeitado o prazo de cinco anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Para os contribuintes que optaram pela tributação exclusiva na fonte, o prazo é contado a partir da data do recebimento do precatório, data em que foi efetuada a retenção a maior. Já para os contribuintes que optaram por sujeitar os rendimentos ao ajuste anual, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do dia 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.

Caso o contribuinte tenha efetuado pagamento de IR na declaração anterior, e o valor do imposto recalculado na declaração retificadora seja menor, a restituição do valor pago a maior deverá ser solicitada por meio do PER/DCOMP Web, disponível no Portal e-CAC. O prazo para o pedido dessa restituição é de cinco anos, contados da data da efetivação do pagamento (data de arrecadação).

Fonte: siscontabil

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