Microempreendedor Individual precisa de alvará e licença de funcionamento?

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Muitos brasileiros decidem formalizar seu negócio através da modalidade MEI por trazer uma série de vantagens e benefícios. 

Apesar de ser uma modalidade simples ela também tem suas obrigações e uma que gera bastante dúvida é se o microempreendedor individual precisa de alvará e licença de funcionamento, pensando nessa dúvida, nós elaboramos o artigo de hoje para te orientar.

MEI precisa de alvará e licença de funcionamento? 

Atualmente não, pois em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei n.º 13.874/19 que irá dispensar MEIs dessa obrigação para abrir um negócio.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de agosto de 2020. Garantindo o livre exercício da atividade econômica, além de definir as normas de proteção à livre iniciativa.

Entretanto, isso não quer dizer que não aconteceram fiscalizações, pois essas ocorreram normalmente, a diferença é que agora não há a vistoria para liberar o negócio, permitindo que o MEI comece a trabalhar de imediato.

Como requerer a dispensa? 

Para requerer a dispensa o Microempreendedor Individual deve realizar os seguintes passos: 

  • Acesse o Portal do Empreendedor
    Escolha a opção “Solicitar dispensa de licenciamento”;
  • Informe os dados solicitados;
  • Após, é só manifestar a concordância com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”;
  • Agora basta finalizar o procedimento.

Como comprovar dispensa do alvará de funcionamento e licenças?

Após finalizar o procedimento de formalização ou alteração cadastral, o microempreendedor individual receberá um Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

Este é o documento que certifica que sua empresa está aberta, regular e vale como termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Quais são os deveres e obrigações do MEI? 

Com essa alteração muitos ficaram confusos se  ocorreram outras mudanças nas obrigações e deveres do MEI, no entanto, elas se mantém as, confira algumas delas abaixo: 

Declaração Anual: também não ocorreram mudanças referentes à declaração anual, o prazo para realizá-la foi mantido em até 31 de maio de cada ano, por isso caso você não tenha realizado sua declaração é importante realizá-la quanto antes no Portal do Empreendedor. 

DAS-MEI: não ocorreram mudanças no valor da DAS-MEI, ela continua tendo seu valor reajustado conforme o mínimo e comumente acontecendo em janeiro.

Pagamento Mensal do DAS-MEI: é preciso que o MEI mantenha atenção este ano, pois o Governo Federal tem disponibilizada apenas o DAS-MEI com vencimento no mês subsequente, ou seja, não é possível a emissão de todos os documentos do ano, isso quer dizer ser preciso acessar o sistema todo mês para emissão da guia que tem o vencimento sempre no dia 20.

Fonte: Jornal Contábil

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