Afinal, como funciona a tributação para uma empresa de tecnologia?

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A tributação para uma empresa de tecnologia traz desafios que são únicos e mais complexos quando comparados aos enfrentados por outras empresas. Um negócio desse tipo trabalha arduamente com a inovação dos produtos, ao mesmo tempo que precisa lidar com impostos, tributos, contabilidade e tudo que envolve a parte burocrática.

O fato é que as empresas de tecnologia, em particular, devem prestar muita atenção, pois podem ser mais afetadas do que outras. Os principais tipos de empresas de tecnologia existentes são as SaaS, software house, e-commerce e startups.

Essas empresas podem estar enquadradas em diferentes tipos de regimes tributários, de acordo com algumas particularidades do negócio e seus rendimentos. Porém, muitos gestores têm dúvidas sobre como funciona a tributação nos regimes tributários existentes.

Pensando nisto, neste post falaremos sobre as características de cada um deles. Acompanhe!

Como funcionam os regimes tributários para empresas de tecnologia e os tributos a serem pagos

As empresas de tecnologia devem se enquadrar em algum regime de tributação, que definirá a cobrança de impostos para esse setor. É importante ressaltar que essa escolha é realizada todos os anos, ou no início das atividades, ou no primeiro recolhimento do IRPJ.

Conheça os principais regimes!

Simples Nacional

Esse regime foi criado para excluir a burocracia com relação aos tributos pagos pelas micro e pequenas empresas. Ele viabiliza melhores rendimentos do orçamento mensal de donos de pequenos negócios, reduzindo a porcentagem de impostos a serem quitados.

Devido ao fato de prestarem serviços, as empresas de tecnologia aplicavam tabelas inseridas nos anexos III, V e VI, para definir a tributação da empresa. Lembrando que a tabela utilizada depende do CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica).

No ano de 2018, a quantidade de anexos diminuíram, causando muita confusão entre os gestores de empresas de tecnologia, tendo em vista que em diversas situações, o fator R está presente e influência de forma direta na tributação cobrada.

É importante ressaltar que empresas inseridas no anexo III e atuam no suporte técnico, manutenção e processamento de dados não passaram por mudanças. Em contrapartida, a tributação para empresas do ramo da tecnologia incluídas no anexo V, mudou para o III.

Isso quer dizer que, somente pode ter taxada a empresa que apresentar folha salarial maior do que 28%. A hospedagem de sites, licenciamento de software e desenvolvimento de programas são atividades inseridas no anexo III.

É importante ressaltar que as empresas pertencentes ao anexo VI, passaram a ser tributadas pelo anexo V, isto é, são afetadas pelo fator r. Além disso, caso a folha de pagamento seja maior que 28%, o imposto será cobrado pelo anexo III.

O fato é que as atividades de tecnologia tem seu anexo do Simples Nacional determinado pelo fator R. Ele é o cálculo utilizado para definir em qual Anexo do Simples Nacional a organização se encaixa.

Por isso, é essencial ficar atento a nova tabela, a fim de conhecer a situação em que sua empresa de tecnologia se encontra. Veja o caso do anexo III!

  • CNAE 6209–1: instalação de softwares e computadores;
  • CNAE 6319–4: operação de páginas de internet (websites);
  • CNAE 6331–9: escaneamento de documentos e hospedagem de entrada de dados e seu processamento;
  • CNAE 9551–8: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Lucro Presumido

Como já diz o nome, nesse tipo de regime, a Receita Federal faz o cálculo dos impostos devidos presumindo o valor do lucro do faturamento da empresa. A fim de realizar o cálculo de tributos da forma correta, há uma tabela preexistente.

No caso de empresas de tecnologia, a estimativa é de 32%. Entretanto, caso a receita anual for de no máximo R$ 100 mil, o percentual pode ser reduzido pela metade.

No lucro presumido, podem se enquadrar organizações com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Os tributos pagos são:

  • ISS: determinado pelo município;
  • CSLL e IRPJ: apresentam alíquotas de 9% e 15%, respectivamente e devem ser pagos a cada 3 meses. No caso do IRPJ, quando o lucro ultrapassar R$ 20 mil por mês, ele é cobrado 10% sobre o lucro;
  • PIS e Cofins: suas alíquotas são, respectivamente, de 0,65% e 3%.

Lucro Real

No lucro Real, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é o que determinará o quanto será cobrado de imposto. Para alguns tipos de empresas, esse regime é obrigatório, devido à atividade desenvolvida.

Algumas atividades de tecnologia apuram PIS e COFINS sobre o regime cumulativo, tanto no regime lucro presumido, quando no Lucro Real. Conheça os tributos incidentes e suas respectivas alíquotas:

  • PIS: alíquota de 0,65%;
  • Cofins: alíquota de 3%;
  • ISS: dependerá do município, onde a empresa se encontra;
  • CSLL: 9% do lucro tributário;
  • IRPJ: 15% do lucro tributário somado a 10% sobre o montante que ultrapassar R$ 60 mil em 3 meses.

É importante ressaltar que há um benefício para empresas de tecnologia que se enquadram no Lucro Real. A Lei 11.196/05, também chamada de “Lei do Bem”, faz a concessão de incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisas e desenvolvimento, buscando inovação tecnológica.

Por meio do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), o governo federal utiliza esse meio, a fim de viabilizar investimentos em inovação nas empresas de tecnologia.

Algumas empresas permitem a desoneração da folha de pagamento

Um ponto muito importante a ser ressaltado é que empresas , que realizam atividades presentes na Lei nº 12.546/201, mais especificamente no artigo 7º e 8º, podem escolher pela desoneração da folha de pagamento. Entre elas, estão algumas atividades do ramo da tecnologia.

A desoneração da folha de pagamento é uma contribuição diferenciada, que algumas organizações podem fazer. O ramo de tecnologia foi beneficiado desde o início da implementação da desoneração, entre 2011 e 2015, com um percentual de 4.6% de recolhimento.

Ela foi na verdade um facilitador para o setor. Algumas organizações conseguiram minimizar os custos de 20% para 2%, possibilitando a aplicação de recursos em outras áreas, como desenvolvimento de produtos.

A desoneração permitiu não só a redução de impostos, mas também a otimização de recursos, que podem ser utilizados em estratégias para tornar a empresa mais competitiva no mercado.

Agora ficou mais fácil saber como funciona a tributação para uma empresa de tecnologia. É essencial ressaltar a importância de contar com o auxílio de profissionais especializados e experientes, a fim de realizar a tributação da forma correta e evitar que sua empresa tenha problemas com o Fisco.

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