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Controle BPO > Blog > 2022 > maio

Antes de observar os cálculos do Fator R, é preciso sintetizar os entendimentos da apuração pelo regime tributário do Simples Nacional.

O Regime Tributário Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e contempla a participação de todos os entes federados União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos integrando a mesma base de apuração para recolhimento dos tributos. 

Nesse contexto, para integrar no regime de apuração de tributos pelo Simples Nacional é preciso aderir às seguintes condições:

  1. Adequação nas definições de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. Cumprir os requisitos previstos na legislação; 
  3. Efetivar a opção pelo regime do Simples Nacional.

Além dessas observações, existem outras análises importantes para o enquadramento do empresário no regime de tributação. 

Portanto, é relevante contar com o auxílio de um profissional contábil qualificado, inclusive por meio da contabilidade online, que ajuda muito o empresário no enquadramento tributário e nas apurações pertinentes a cada tipo de regime.

Já a formação da base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida – regime de competência ou recebida – regime de Caixa, conforme opção feita pelo contribuinte no início do ano. 

Na hipótese da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ter filiais, deve ser considerada a totalização das receitas brutas de todos os estabelecimentos.

O que é Fator R? 

O Fator R é um cálculo realizado mensalmente para identificar se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. Nessa situação, observa-se a relação entre o faturamento e os custos com folha de pagamento, logo há a seguinte determinação:

  • Maior que 28% – anexo III 
  • Menor que 28% – anexo V

O maior objetivo do cálculo e da aplicação do Fator R – Simples Nacional nas empresas tributadas pelo regime tributário do Simples Nacional é o incentivo na contratação de funcionários, reduzindo a carga tributária das empresas que têm um custo elevado com a folha de pagamento.

Além disso, o anexo de tributação será definido conforme a atividade da empresa praticada pela empresa:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anelo III – Serviço
  • Anexo IV – Serviço
  • Anexo V – Serviço

Como saber se a empresa é sujeita ao Fator R?

Existe uma regra geral para cálculo: deve-se utilizar a receita bruta total acumulada nos doze 12 meses anteriores ao do período que está sendo apurado – Receita Bruta Total 12, classificado na listagem dos anexos da Lei Complementar 123/06 a alíquota devida conforme a faixa de receita. 

Para a empresa no começo da atividade dentro do próprio ano-calendário da opção pelo Regime Tributário do Simples Nacional, para fins de determinação da alíquota no primeiro mês no exercício das suas atividades. 

O sujeito passivo deverá utilizar como receita bruta total acumulada a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze, o que é chamada de Receita Bruta Total 12 proporcionalizada. 

Resumindo: 

  1. No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12; 
  2. Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12. (Receitas acumuladas/número de meses corridos) x 12 = Receita Total; 
  3. No 13° mês: adotar a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. 

CÁLCULO DA ALÍQUOTA EFETIVA:

Alíquota Efetiva = RBT12 x Aliq – PD

                                              RBT12

Onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao PA 

Aliq = alíquota nominal constante dos Anexos I a V 

PD = parcela a deduzir constante dos Anexos I a V

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

Há uma lista extensa das atividades enquadradas no Fator R:

  1. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  2. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  3. Acupuntura;
  4. Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  5. Agenciamento; 
  6. Arquitetura e urbanismo; 
  7. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  8. Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  9. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  10. Empresas montadoras de estandes para feiras; 
  11. Enfermagem; 
  12. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  13. Fisioterapia;
  14. Fonoaudiologia;
  15. Jornalismo e publicidade; 
  16. Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  17. Medicina veterinária; 
  18. Medicina, inclusive laboratorial;
  19. Odontologia e prótese dentária; 
  20. Perícia, leilão e avaliação; 
  21. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  22. Podologia;
  23. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  24. Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  25. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  26. Serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  27. Serviços de despachantes;
  28. Serviços de prótese em geral;
  29. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Qual diferença entre o anexo III e anexo V? 

A tributação incidente nos anexos III e V tem uma grande variação em suas alíquotas:

  1. Anexo III: a alíquota inicial tem um percentual de 6%, que não está sujeito ao “fator r”. Neste anexo há somente as atividades de natureza não intelectual.
  2.  Anexo V: já no anexo V, há a alíquota inicial no percentual de 15,5%, que está sujeita ao cálculo do “fator r”. Nesse anexo há somente as atividades de natureza intelectual.

Conclui-se que a identificação do fator R para a apuração dos tributos é de fundamental importância para o contribuinte, visto que a correta apuração acarretará valores menores a recolher a título de tributo, logo aumentando a performance financeira da empresa e otimizando os lucros. 

Contudo, é preciso se atentar a todos os desdobramentos nos cálculos previstos na legislação.

Fonte: Contabilizei

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O que é Pró-Labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.

O termo “Pro-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho” ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.

O pró-labore é considerado uma despesa administrativa e apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias normais.

Vamos entender melhor: O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Qual a diferença entre pró-labore e salário

Como podemos notar ao longo do texto a diferença entre pró-labore e salário se dá pela condição de sócio administrador ou empregado. A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore. Para tanto, é preciso estar especificado no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.

Pequenas empresas que usam o Simples Nacional geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore, porém o valor pode aumentar caso ela seja optante pelo Lucro Presumido. O mesmo vale se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada.

Uma importante decisão para a saúde do negócio é que os sócios, aqueles que colocam apenas entram com capital mas não atuam no dia a dia, não devem receber pró-labore. O valor destinado a eles será obtido a partir do lucro líquido, já descontado o pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da companhia.

Fonte: Contabilizei

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A principal dificuldade em se manter um funcionário sem registro é o risco de este trabalhador comprovar na Justiça que houve vínculo empregatício entre ele e a empresa, sem o pagamento dos direitos devidos.

Isso pode acarretar em somas bastante robustas, inclusive prejudicando bastante a empresa acusada – conforme o tempo pelo qual o empregador manteve o funcionário sem registro, o valor a pagar pode ser alto, impactando diretamente nas finanças da empresa. 

É sempre interessante buscar opções para manter relações legais nas contratações – e se não é possível contratar um empregado, talvez sua empresa possa terceirizar algumas das atividades que não são do coração do negócio, buscando outras empresas parceiras e registrando essas conexões em contratos que levem em consideração as regras trabalhistas, para que não caracterizam vínculo empregatício.

Fonte: Contabilizei

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O mercado está mudando e é cada dia mais comum e bem aceito que o profissional deixe a famosa segurança da carteira assinada para alçar vôos próprios, montando um negócio seu.

As propostas de contratação alternativas, como o atendimento de clientes como PJ, são muitas, e o profissional fica até em dúvida: clt ou pj, o que compensa mais?

É necessário analisar em cada caso, mas é importante perceber que essa migração está andando a passos largos, e os benefícios da CLT não parecem estar desacelerando o processo. Para saber mesmo sobre o quanto vale a pena cada tipo de contratação, a Contabilizei preparou a Calculadora Salário Líquido: nessa ferramenta você confere, de verdade, como os impostos estão atuando sobre a sua remuneração. 

Manter vínculo empregatício com um contratante, então, não é necessariamente o melhor modelo de trabalho – isso depende especificamente do que você faz, de como é recebida a remuneração, e qual é o formato de trabalho que é mais adequado para você. E olhando pelo outro lado da moeda, vale a mesma coisa: uma empresa que esteja precisando de um prestador de serviços como apoio também pode se interessar mais por fazer um contrato entre pessoas jurídicas do que empregar alguém.

Venha conosco dar uma olhada nas informações atuais sobre o que é vínculo empregatício e como ele se caracteriza.

O que é vínculo empregatício?

O termo vínculo empregatício aparece na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É utilizado para descrever uma relação de trabalho considerada não eventual, onde o empregado depende do salário pago pelo empregador. Neste tipo de relação, o empregador determina o formato e horário de trabalho a ser cumprido. 

De acordo com o Artigo 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” No linguajar popular, seria considerado um empregado com vínculo empregatício aquele com carteira assinada pelo empregador. 

Há uma série de requisitos a serem preenchidos pelo profissional para que, juridicamente, fique caracterizada esta relação de trabalho com a empresa contratante. Nem sempre o modelo de contratação é feito de acordo com o que está expresso na legislação, mas isso não impede que o contratado demonstre perante à Justiça que há relação de vínculo empregatício, apresentando provas documentais e testemunhais da situação. 

Por outro lado, muita gente tem deixado de lado a necessidade de manter vínculo empregatício com uma empresa contratante, passando a atuar a partir de um negócio próprio. Muitas dessas novas empresas não atendem clientes pessoa física, mas sim pessoas jurídicas que querem resultados e terceirizam suas demandas para outros negócios auxiliá-los.

Não é ilegal que uma empresa contrate uma consultoria jurídica, por exemplo, ao invés de manter um advogado próprio na folha de pagamento. Da mesma forma, serviços como de informática, produção de conteúdo, contabilidade ou mesmo de limpeza já podem ser disponibilizados neste formato: uma empresa que atende outra, sem a necessidade de vínculo empregatício com as pessoas físicas participantes. E fazendo o processo corretamente, é legal e pode ser muito vantajoso para ambos os lados.

A facilidade com que se abre uma empresa hoje em dia é um dos motivos para a aceleração nesta mudança das relações entre empregados e empregadores: os interessados em abrir um negócio contam até mesmo com contador online para lidar com a burocracia do dia a dia contábil.

Quais os tipos de vínculo empregatício?

Existem vários tipos de vínculo possível entre empresa e empregado, e é preciso seguir os procedimentos à risca para que a Justiça reconheça o formato que foi escolhido para gerenciar esta relação.

1.Empregado CLT

Este é o tipo de vínculo tradicional, do trabalhador com carteira assinada. A relação é regida pelas normas colocadas na CLT. O Artigo 4º versa sobre o período de trabalho mantido pelo funcionário: “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Muita gente acredita que os benefícios assegurados pela legislação, como o direito à aposentadoria, férias e 13º salário são tão vantajosos que este é o melhor modelo para se trabalhar – mas isso não é verdade em alguns casos, por isso nunca deixe de conferir as possibilidades no seu formato de trabalho específico.

2.Estagiário

Contratado de forma regular, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, sendo considerado um “ ato educativo supervisionado”. Conforme o Artigo 3da Lei Nº 11788, o estágio “não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, observados os requisitos expressos nesta lei.

É preciso que o contratado esteja matriculado regularmente em curso superior, de educação profissional, de ensino médio ou anos finais do fundamental (neste caso necessariamente em EJA – Educação de Jovens e Adultos).

Além disso, a empresa deve manter as atividades a serem executadas pelo estagiário de acordo com o Termo pelo qual o mesmo foi contratado. 

3.Autônomo

Uma empresa pode contratar um autônomo para a prestação de serviços, o que não gera vínculo empregatício, desde que não estejam presentes as características que demarcam o trabalho não eventual, bem como os demais atributos referentes à conexão deste profissional com a empresa.

O autônomo é aquele profissional que atua por conta própria, assumindo os riscos do seu trabalho – e isto é diferente do empregado justamente porque a empresa contratante é quem assume esse risco quando tem alguém em contrato CLT atuando por ela.

4.Empregado Doméstico

Há determinação específica que empregados domésticos que não prestam serviços mais de duas vezes por semana não são enquadrados nas regras da CLT para fins de contratação.

Desta forma, contratantes que mantiverem pessoas trabalhando por mais de duas vezes na semana precisam manter contrato formal de trabalho com estes profissionais. 

Quantos dias trabalhados gera vínculo empregatício?

Pela interpretação dos Tribunais do Trabalho, via de regra, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja mantido em formato CLT.

É dizer que uma empresa que faz um contrato no modelo PJ, onde o serviço prestado é ofertado de um negócio para o outro, pode acabar tendo de reconhecer vínculo empregatício, com pagamento dos direitos trabalhistas, caso o profissional da contratada abra um pedido na Justiça do Trabalho. 

Há mais pontos a serem observados, além da eventualidade, mas esse é um dos parâmetros mais importantes: pense bem antes de contratar alguém sem vínculo para estar todos os dias na sua empresa.

É importante que o prestador de serviços que atuará para você mantenha sua autonomia de horários e não fique diretamente subordinado a ninguém, como uma chefia direta.

Neste formato de contratação, o melhor modelo de trabalho é solicitar uma demanda e estipular um prazo, e a empresa contratada deverá apresentar apenas resultados, total ou em etapas, não sendo discutido a cada momento o modelo de atuação.

Quais os requisitos da relação de emprego?

Relação de emprego não é o mesmo que relação de trabalho – este tipo específico se refere às formas de contratação tradicionais, para os empregados assalariados.

Há direitos e deveres envolvidos nesta relação de emprego: os empregados precisam cumprir com determinados requisitos para manterem seu posto de trabalho, obedecendo diretamente às chefias, mas por outro lado recebem uma série de benefícios, como direito à férias, 13º salário, contagem de tempo para aposentadoria.

A relação de emprego é regida, como vimos anteriormente, pela CLT. 

A principal característica da relação de emprego é a prestação de serviços não eventual, onde o empregado comparece diariamente para efetuar suas atividades, em horário pré-determinado pelo empregador.

O que pode comprovar vínculo empregatício?

São características do vínculo empregatício os seguintes pontos:

1.Não eventualidade

Conforme já comentamos, a não eventualidade é justamente a rotina de trabalho caracterizada pelo empregado atuar para o empregador em determinado horário, em mais de dois dias por semana.

Embora o modelo Home Office tenha vindo com força na pandemia e parece deixar muito mais livre essa regra de onde e quando o funcionário presta os serviços, a troca de informações diárias ou mesmo a utilização de sistemas com algum tipo de login já permitem a identificação de não eventualidade no trabalho realizado. 

2.Subordinação

Este detalhe também é importante para caracterizar o vínculo empregatício. Quando o empregado é subordinado à empresa, existe algum tipo de chefia que determina suas funções, apontando quais as formas de atuação que o mesmo deve desenvolver.

No caso de um contrato PJ, corretamente executado, o contratante não deve verificar pontualmente todas as etapas do processo, indicando como o profissional deve trabalhar, mas sim pode cobrar o resultado esperado ao final de cada etapa – deixando que a gestão do tempo e da forma de atuação seja do contratado.

3.Pessoalidade

Quando o contrato é CLT, somente aquela pessoa física contratada pode executar as atividades junto à empresa, sendo impossível enviar outro em seu lugar. Já no caso de contrato modelo PJ, um terceiro pode atender à empresa cliente sem quebrar as regras estipuladas pelas partes.

4. Alteridade

Este critério significa que o empregador é quem arca com os riscos referentes ao trabalho a ser executado, não dividindo responsabilidade com o empregado. É por isso que quando falamos em autônomos, dizem os que este tipo de profissional está assumindo os riscos de sua atividade. 

5. Onerosidade

É a relação do assalariado, que recebe um volume de recursos em função do trabalho realizado junto à empresa contratante. Nas contratações PJ também existe a onerosidade, uma vez que os contratos são pagos, mas a relação de dependência e subordinação da empresa contratada é diferente da pessoa física que está naquele emprego.

Quais são as partes envolvidas no vínculo empregatício?

O contrato de trabalho, que rege a relação entre empregador e empregado, geralmente é assinado entre uma pessoa física, que é o trabalhador, e uma pessoa jurídica, a empresa contratante. 

É interessante evitar situações diferentes desta para não incorrer em dificuldades que permitam um processo trabalhista posterior, uma vez que as multas são altas e podem, inclusive, desestabilizar financeiramente uma pequena empresa. 

Justamente por isso, os contratos PJ são realizados entre a empresa contratante, representada pela sua Pessoa Jurídica e seu CNPJ, e a empresa prestadora do serviço, também representada pela sua Pessoa Jurídica e seu CNPJ.

O que diz a Lei sobre o vínculo empregatício?

Conforme comentamos, a legislação que estabelece o que é o vínculo empregatício é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesta Lei está estabelecido que o funcionário contratado por uma empresa para atuação não eventual, recebendo salário e cumprindo obrigações conforme determinação da contratante terá vínculo, e deverá ser remunerado e ter seus direitos assegurados conforme a legislação.

É importante frisar que esta legislação não versa sobre os contratos PJ, entre duas empresas – ela trata especificamente das questões legais a respeito dos profissionais que atuam de forma assalariada. 

Fonte: Contabilei

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O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.

O termo “Pro-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho” ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.

O pró-labore é considerado uma despesa administrativa e apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias normais.

Vamos entender melhor: O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Todas as ações relativas ao pró labore são exemplos de atividades que podem estar fora da rotina do empreendedor, já que mesmo essencial, são atividades rotineiras, que tomam tempo e precisam ser feitas com precisão.

Distribuição de Lucros ou Dividendos

Depois de você ter pago todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física, sem a incidência de impostos – esta é a distribuição dos lucros. Ela é calculada anualmente, no fechamento do balanço e posteriormente distribuída aos sócios, de acordo com a participação deles no capital social ou algum outro acordo entre as partes.

É obrigatória a retirada do Pró-Labore?

Sim, é obrigatória! O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.

Como definir o valor do Pró-labore

O valor do pró-labore deve ser definido de acordo com a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar.

O ideal é começar pela definição das atividades que o sócio-administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades.

Depois estabeleça uma pesquisa de mercado para entender quanto seria o salário de um funcionário CLT que exercesse a mesma função do sócio-administrador.

Com estas informações, defina um valor de pró-labore 20 a 30% maior do o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. Porém sempre é importante olhar o cenário da empresa e se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio.

Muitas vezes os sócios das empresas querem receber um valor muito mais alto do que o que seria praticado pelo mercado, mas essa é uma decisão que pode ser considerada antieconômica.

Como deve ser realizado o pagamento?

A forma mais segura de se retirar o pró labore é através de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. Não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas.

Posso apenas retirar Distribuição de Lucros e não retirar Pró-labore?

Quando a empresa está no início da vida, a falta de estabilidade financeira muitas vezes gera essa dúvida: E, em resposta simples: não é permitido pela lei realizar apenas a distribuição antecipada de lucros.

Em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o INSS para recolhimento da GPS, nos valores baixo explicados. (Decreto 3.048 de 1999 art.201 e IN 971 nº 13/2009).

Quando retirar Pró-Labore?

Ele deve ser retirado conforme definição dos sócios e/ou contrato social.

A legislação não estabelece a periodicidade de retirada, mas não pode existir, nenhum outro pagamento ou benefício deverá ser pago ao sócio ou titular da empresa caso não for retirado o pró-labore em um mês.

O pró-labore só deve ser pago a partir do momento em que há faturamento na empresa. Se você abriu a empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de junho apenas (COSIT 120 de 17/08/2016).

Impostos sobre o Pró-Labore

Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social) e é através da GPS que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.

1. Para empresas no Simples Nacional

  • Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
  • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

OBS: Empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios). Este entendimento baseia-se na Lei Complementar n° 147/14 para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.

2. Para empresas do Lucro Presumido

  • Custo para a Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
  • Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

OBS: Pró-labores acima de R$ 1.903,98 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.

Qual o comprovante de renda do pró-labore

Por se diferenciar do salário do empregado, o Empresário não recebe um Holerite mensal. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa precise de comprovação de renda ou contribuição para o INSS, o seu escritório de contabilidade precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.

Plano de Saúde pago pela empresa aos sócios é considerado salário contribuição?

De certo modo, sim. Não é proibida a contratação de plano de saúde por empresa para os sócios, mas este valor deverá integrar a base de cálculo do INSS do pró-Labore, pois ele será considerado salário contribuição (Art.214, § 9º, INCISO XVI do Decreto 3.048/1999). A melhor opção para os casos em que existir a contratação de plano de saúde para os sócios pela empresa é que seja realizado o desconto integral no pagamento do pró-labore.

Posso antecipar Lucros ou Dividendos e retirar mensalmente?

A Distribuição de Lucros deve ser apurada e retirada anualmente; porém, é possível fazer a antecipação de lucros ou dividendos mensalmente, trimestralmente, ou conforme definição dos sócios no contrato social.

Quando o sócio quer antecipar este lucro, deve-se calcular lucro da empresa até o mês que está sendo realizada a antecipação e transferir da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, proporcional a participação no capital social.

A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda quando for comprovada através da contabilidade regular, ou seja, com toda movimentação financeira contabilizada. (Lei 9.249/95 – Art.10)

Reforçando: esse valor você poderá transferir diretamente para a sua conta de Pessoa Física, lembrando apenas que também deve fazer o registro dessa movimentação mensalmente como distribuição/antecipação de lucros.

Quando você retira dinheiro como distribuição de lucros, não precisa pagar nenhum imposto sobre ele pela empresa – porque, afinal de contas, você já pagou todas as despesas e impostos da empresa, certo?

Mas para poder fazer a antecipação dos lucros sua empresa deve estar com todos os registros completos, ou seja, com a movimentação financeira, custos e despesas, receitas e qualquer movimentação realizada pela empresa, caso contrário a distribuição do lucro será tributada. Além disso, você necessita ter pago todas as obrigações da sua empresa, inclusive o pró-Labore, e todos os impostos, estar sem nenhum débito tributário.

Por isso é importante saber que você só pode distribuir lucro após ter feito o cadastro e pagamento do pró-labore, pois o pagamento da guia GPS é considerada uma obrigação!

A retirada do pró-labore é obrigatória, mas não tem um valor definido – existindo apenas o piso de um salário mínimo nacional.

O sócio-administrador deve retirá-lo independentemente da distribuição dos lucros, que é um valor de retirada relativo ao capital social, enquanto o pró labore é a remuneração pelo trabalho mensal.

Manter o controle destas retiradas em dia é muito importante não só para a saúde da sua empresa, mas do seu CPF também!

Como declarar o Pró-labore no IRPF?

Por ser um rendimento tributável, o prólabore deve ser declarado anualmente. Para isso, é necessário preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo titular, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento e o valor do IRRF e a respectiva contribuição previdenciária, se houver.

Fonte: Contabilizei

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O valor do INSS pró-labore em 2022 sofreu mudanças por conta do reajuste do salário mínimo brasileiro. Com isso, o percentual de recolhimento permanece o mesmo, mas a quantia recolhida, em reais, muda.

O valor do INSS pró-labore sofreu mudanças no ano de 2022 em decorrência do aumento do salário mínimo brasileiro, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 mil — quantia válida a partir de 1º de janeiro de 2022.

Com isso, o percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final é alterado.

Somente para ficar mais clara a relação entre salário mínimo e pró-labore, vale relembrar que essa remuneração funciona como uma espécie de salário fixo mensal a ser pago aos empreendedores que efetivamente trabalham na empresa.

Em outras palavras, quer dizer que se você é dono(a) de uma empresa e tem um cargo efetivo nela, deve, obrigatoriamente, retirar o seu pró-labore todos os meses.

A Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, não determina uma quantia específica a ser paga aos proprietários de negócios que atuam em suas companhias, apenas define que esse montante não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.

Por esse motivo, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. E é exatamente isso que está acontecendo agora em 2022.

Mas será que essa é a única mudança que impacta esse pagamento? Confira todas as informações agora, neste artigo!

O que incide sobre o pró-labore?

Assim como acabamos de explicar, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.

É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:

  • aposentadoria;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • salário maternidade;
  • pensão por morte para os dependentes.

Justamente por esse motivo, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e o IR, Imposto de Renda, cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.

Percentuais de INSS pró-labore — Simples Nacional

Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.

Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.

Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.

Percentuais de INSS pró-labore — Lucro Presumido

As empresas que atuam no regime tributário do Lucro Presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.

Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.

Percentuais de IR pró-labore 

No que se refere ao Imposto de Renda, no momento da declaração, o empreendedor deve seguir o previsto na tabela progressiva da Receita Federal.

Para 2022, as alíquotas e parcelas dedutíveis são:

Lembrando também que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física difere da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Qual a alteração no pró-labore para 2022?

Considerando tudo o que dissemos até agora, é possível entender que as alterações no INSS pró-labore 2022 se referem ao aumento do valor do salário mínimo nacional, que é a base de cálculo para essa remuneração.

Quanto a isso, destacamos mais uma vez que não houve mudança nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em Reais, dessa retenção.

Por exemplo, considerando o salário mínimo de 2021, que era de R$ R$ 1.100,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 121,00 todos os meses.

Já em 2022, o salário mínimo brasileiro subiu para R$ 1.212,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 133,32, o que representa um aumento de R$ 12,32.

Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo que precisa ser pago, a quantia a ser recolhida também é proporcional. 

Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.087,22, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 779,59 — em 2021 era de R$ 6.433,57, o que dava R$ 707,69 de recolhimento.

Fonte: Contabilizei

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O mercado está mudando e é cada dia mais comum e bem aceito que o profissional deixe a famosa segurança da carteira assinada para alçar vôos próprios, montando um negócio seu.

As propostas de contratação alternativas, como o atendimento de clientes como PJ, são muitas, e o profissional fica até em dúvida: clt ou pj, o que compensa mais?

É necessário analisar em cada caso, mas é importante perceber que essa migração está andando a passos largos, e os benefícios da CLT não parecem estar desacelerando o processo. Para saber mesmo sobre o quanto vale a pena cada tipo de contratação, a Contabilizei preparou a Calculadora Salário Líquido: nessa ferramenta você confere, de verdade, como os impostos estão atuando sobre a sua remuneração. 

Manter vínculo empregatício com um contratante, então, não é necessariamente o melhor modelo de trabalho – isso depende especificamente do que você faz, de como é recebida a remuneração, e qual é o formato de trabalho que é mais adequado para você. E olhando pelo outro lado da moeda, vale a mesma coisa: uma empresa que esteja precisando de um prestador de serviços como apoio também pode se interessar mais por fazer um contrato entre pessoas jurídicas do que empregar alguém.

Venha conosco dar uma olhada nas informações atuais sobre o que é vínculo empregatício e como ele se caracteriza. 

O que é vínculo empregatício?

O termo vínculo empregatício aparece na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É utilizado para descrever uma relação de trabalho considerada não eventual, onde o empregado depende do salário pago pelo empregador. Neste tipo de relação, o empregador determina o formato e horário de trabalho a ser cumprido. 

De acordo com o Artigo 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” No linguajar popular, seria considerado um empregado com vínculo empregatício aquele com carteira assinada pelo empregador. 

Há uma série de requisitos a serem preenchidos pelo profissional para que, juridicamente, fique caracterizada esta relação de trabalho com a empresa contratante. Nem sempre o modelo de contratação é feito de acordo com o que está expresso na legislação, mas isso não impede que o contratado demonstre perante à Justiça que há relação de vínculo empregatício, apresentando provas documentais e testemunhais da situação. 

Por outro lado, muita gente tem deixado de lado a necessidade de manter vínculo empregatício com uma empresa contratante, passando a atuar a partir de um negócio próprio. Muitas dessas novas empresas não atendem clientes pessoa física, mas sim pessoas jurídicas que querem resultados e terceirizam suas demandas para outros negócios auxiliá-los.

Não é ilegal que uma empresa contrate uma consultoria jurídica, por exemplo, ao invés de manter um advogado próprio na folha de pagamento. Da mesma forma, serviços como de informática, produção de conteúdo, contabilidade ou mesmo de limpeza já podem ser disponibilizados neste formato: uma empresa que atende outra, sem a necessidade de vínculo empregatício com as pessoas físicas participantes. E fazendo o processo corretamente, é legal e pode ser muito vantajoso para ambos os lados.

A facilidade com que se abre uma empresa hoje em dia é um dos motivos para a aceleração nesta mudança das relações entre empregados e empregadores: os interessados em abrir um negócio contam até mesmo com contador online para lidar com a burocracia do dia a dia contábil.

Quais os tipos de vínculo empregatício?

Existem vários tipos de vínculo possível entre empresa e empregado, e é preciso seguir os procedimentos à risca para que a Justiça reconheça o formato que foi escolhido para gerenciar esta relação.

1.Empregado CLT

Este é o tipo de vínculo tradicional, do trabalhador com carteira assinada. A relação é regida pelas normas colocadas na CLT. O Artigo 4º versa sobre o período de trabalho mantido pelo funcionário: “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Muita gente acredita que os benefícios assegurados pela legislação, como o direito à aposentadoria, férias e 13º salário são tão vantajosos que este é o melhor modelo para se trabalhar – mas isso não é verdade em alguns casos, por isso nunca deixe de conferir as possibilidades no seu formato de trabalho específico.

2.Estagiário

Contratado de forma regular, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, sendo considerado um “ ato educativo supervisionado”. Conforme o Artigo 3da Lei Nº 11788, o estágio “não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, observados os requisitos expressos nesta lei.

É preciso que o contratado esteja matriculado regularmente em curso superior, de educação profissional, de ensino médio ou anos finais do fundamental (neste caso necessariamente em EJA – Educação de Jovens e Adultos).

Além disso, a empresa deve manter as atividades a serem executadas pelo estagiário de acordo com o Termo pelo qual o mesmo foi contratado. 

3.Autônomo

Uma empresa pode contratar um autônomo para a prestação de serviços, o que não gera vínculo empregatício, desde que não estejam presentes as características que demarcam o trabalho não eventual, bem como os demais atributos referentes à conexão deste profissional com a empresa.

O autônomo é aquele profissional que atua por conta própria, assumindo os riscos do seu trabalho – e isto é diferente do empregado justamente porque a empresa contratante é quem assume esse risco quando tem alguém em contrato CLT atuando por ela.

4.Empregado Doméstico

Há determinação específica que empregados domésticos que não prestam serviços mais de duas vezes por semana não são enquadrados nas regras da CLT para fins de contratação.

Desta forma, contratantes que mantiverem pessoas trabalhando por mais de duas vezes na semana precisam manter contrato formal de trabalho com estes profissionais. 

Quantos dias trabalhados gera vínculo empregatício?

Pela interpretação dos Tribunais do Trabalho, via de regra, um profissional que trabalha mais de dois dias por semana na mesma empresa pode solicitar vínculo empregatício, mesmo que o contrato não seja mantido em formato CLT.

É dizer que uma empresa que faz um contrato no modelo PJ, onde o serviço prestado é ofertado de um negócio para o outro, pode acabar tendo de reconhecer vínculo empregatício, com pagamento dos direitos trabalhistas, caso o profissional da contratada abra um pedido na Justiça do Trabalho.

Há mais pontos a serem observados, além da eventualidade, mas esse é um dos parâmetros mais importantes: pense bem antes de contratar alguém sem vínculo para estar todos os dias na sua empresa.

É importante que o prestador de serviços que atuará para você mantenha sua autonomia de horários e não fique diretamente subordinado a ninguém, como uma chefia direta.

Neste formato de contratação, o melhor modelo de trabalho é solicitar uma demanda e estipular um prazo, e a empresa contratada deverá apresentar apenas resultados, total ou em etapas, não sendo discutido a cada momento o modelo de atuação.

Quais os requisitos da relação de emprego?

Relação de emprego não é o mesmo que relação de trabalho – este tipo específico se refere às formas de contratação tradicionais, para os empregados assalariados.

Há direitos e deveres envolvidos nesta relação de emprego: os empregados precisam cumprir com determinados requisitos para manterem seu posto de trabalho, obedecendo diretamente às chefias, mas por outro lado recebem uma série de benefícios, como direito à férias, 13º salário, contagem de tempo para aposentadoria.

A relação de emprego é regida, como vimos anteriormente, pela CLT. 

A principal característica da relação de emprego é a prestação de serviços não eventual, onde o empregado comparece diariamente para efetuar suas atividades, em horário pré-determinado pelo empregador.

O que pode comprovar vínculo empregatício?

São características do vínculo empregatício os seguintes pontos:

1.Não eventualidade

Conforme já comentamos, a não eventualidade é justamente a rotina de trabalho caracterizada pelo empregado atuar para o empregador em determinado horário, em mais de dois dias por semana.

Embora o modelo Home Office tenha vindo com força na pandemia e parece deixar muito mais livre essa regra de onde e quando o funcionário presta os serviços, a troca de informações diárias ou mesmo a utilização de sistemas com algum tipo de login já permitem a identificação de não eventualidade no trabalho realizado. 

2.Subordinação

Este detalhe também é importante para caracterizar o vínculo empregatício. Quando o empregado é subordinado à empresa, existe algum tipo de chefia que determina suas funções, apontando quais as formas de atuação que o mesmo deve desenvolver.

No caso de um contrato PJ, corretamente executado, o contratante não deve verificar pontualmente todas as etapas do processo, indicando como o profissional deve trabalhar, mas sim pode cobrar o resultado esperado ao final de cada etapa – deixando que a gestão do tempo e da forma de atuação seja do contratado.

3.Pessoalidade

Quando o contrato é CLT, somente aquela pessoa física contratada pode executar as atividades junto à empresa, sendo impossível enviar outro em seu lugar. Já no caso de contrato modelo PJ, um terceiro pode atender à empresa cliente sem quebrar as regras estipuladas pelas partes.

4. Alteridade

Este critério significa que o empregador é quem arca com os riscos referentes ao trabalho a ser executado, não dividindo responsabilidade com o empregado. É por isso que quando falamos em autônomos, dizem os que este tipo de profissional está assumindo os riscos de sua atividade. 

5. Onerosidade

É a relação do assalariado, que recebe um volume de recursos em função do trabalho realizado junto à empresa contratante. Nas contratações PJ também existe a onerosidade, uma vez que os contratos são pagos, mas a relação de dependência e subordinação da empresa contratada é diferente da pessoa física que está naquele emprego.

Quais são as partes envolvidas no vínculo empregatício?

O contrato de trabalho, que rege a relação entre empregador e empregado, geralmente é assinado entre uma pessoa física, que é o trabalhador, e uma pessoa jurídica, a empresa contratante. 

É interessante evitar situações diferentes desta para não incorrer em dificuldades que permitam um processo trabalhista posterior, uma vez que as multas são altas e podem, inclusive, desestabilizar financeiramente uma pequena empresa. 

Justamente por isso, os contratos PJ são realizados entre a empresa contratante, representada pela sua Pessoa Jurídica e seu CNPJ, e a empresa prestadora do serviço, também representada pela sua Pessoa Jurídica e seu CNPJ.

O que diz a Lei sobre o vínculo empregatício?

Conforme comentamos, a legislação que estabelece o que é o vínculo empregatício é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Nesta Lei está estabelecido que o funcionário contratado por uma empresa para atuação não eventual, recebendo salário e cumprindo obrigações conforme determinação da contratante terá vínculo, e deverá ser remunerado e ter seus direitos assegurados conforme a legislação.

É importante frisar que esta legislação não versa sobre os contratos PJ, entre duas empresas – ela trata especificamente das questões legais a respeito dos profissionais que atuam de forma assalariada. 

Quais são as consequências de manter um funcionário sem registro?

A principal dificuldade em se manter um funcionário sem registro é o risco de este trabalhador comprovar na Justiça que houve vínculo empregatício entre ele e a empresa, sem o pagamento dos direitos devidos.

Isso pode acarretar em somas bastante robustas, inclusive prejudicando bastante a empresa acusada – conforme o tempo pelo qual o empregador manteve o funcionário sem registro, o valor a pagar pode ser alto, impactando diretamente nas finanças da empresa. 

É sempre interessante buscar opções para manter relações legais nas contratações – e se não é possível contratar um empregado, talvez sua empresa possa terceirizar algumas das atividades que não são do coração do negócio, buscando outras empresas parceiras e registrando essas conexões em contratos que levem em consideração as regras trabalhistas, para que não caracterizam vínculo empregatício.

Fonte: Contabilizei

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A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física gera muitas dúvidas entre empresários e empreendedores sobre como elaborar sua declaração, como informar à Receita Federal o patrimônio auferido pela empresa, bem como os lucros recebidos pela pessoa física. 

Enfim, realmente não é uma tarefa muito fácil, visto que é necessário ter, inclusive, um princípio básico na contabilidade, que é a segregação entre o patrimônio da empresa e do sócio. Assim, este artigo, pensando nas dúvidas e dificuldades, tem o objetivo de elucidar todos os detalhes legais que envolvem o IRPF.  

Neste artigo você vai ver:

  • Pessoa Jurídica X Pessoa Física 
  • Quem tem empresa ou é sócio precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
  • Rendimentos e Pró-Labore
  • Distribuição de lucro
  • Cruzamentos Receita Federal IRPF X IRPJ: Pessoa física X Pessoa Jurídica

Em relação à segregação do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, para isso ocorrer de forma consistente é preciso ter controle e planejamento, sendo essa mistura de patrimônio um dos motivos mais importantes para buscar o auxílio de um profissional qualificado na área, que é o contador. Inclusive, atualmente há a possibilidade de contabilidade online, que viabiliza todo esse processo reduzindo os riscos do sócio (CPF) e da empresa (CNPJ) caírem na malha fiscal.

Pessoa Jurídica X Pessoa Física 

Em muitas situações ocorre a mistura do patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa, o que pode causar muitos riscos para ambos, dificultando a identificação do que pertence a cada um, e até mesmo pode ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica. 

Considerando esse problema, para dar início à elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, o primeiro passo é separar todos os bens, ou seja, o que pertence ao sócio e o que pertence à empresa, para cada um compor a declaração correta, o que é do sócio para o IRPF e o que é da empresa para o IRPJ.

Quem tem empresa ou é sócio precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?

A resposta é sim. Todas as pessoas que possuem empresa ou participações societárias com o valor da participação igual ou superior a R$ 1.000,00 devem informar essa posse na ficha de “BENS E DIREITOS”. Para informar esse lançamento, existem três códigos possíveis:

  1. Código 31 – ações: nesse código é necessário informar as participações em empresas na natureza jurídica de Sociedade Anônima ou “S/A”.
  2. Código 32 – quotas ou quinhões de capital: esse código é utilizado para as situações em que as quotas são pertencentes às empresas com demais naturezas jurídicas, por exemplo: Limitada – “Ltda.” e E.I – Empresário Individual.
  3. Código 39 – Demais participações societárias. Esse código mais genérico ocorre quando a pessoa física possui participação em um quadro societário de uma empresa.

Após essa classificação do código na ficha de bens e serviços que melhor se adequa a suas participações societárias, deve-se indicar os dados cadastrais da empresa em questão, por exemplo: razão social, CNPJ, a quantidade e o tipo de ações ou cotas em seu poder, entre outros.

Além disso, os campos de discriminação dos bens devem ser bem explorados. Portanto, é sempre importante elencar o máximo de informações possível. Inclusive, dados como mês e ano de aquisição podem ser informados.

Também é importante lembrar que o valor a ser informado é o de custo de aquisição, no caso de ações. Já no caso de quotas, é o valor constante no contrato social atualizado. 

Em posse dessas informações, a Receita Federal terá acesso ao valor que foi investido no negócio e o total de sua participação societária. A seguir, veja uma exemplo para entender como ficaria essa informação na ficha de bens e direitos:

Participação societária da Empresa ABCD Ltda., CNPJ 99.999.999/0009-99, 2.000 quotas de capital, correspondente a R$ 2.000,00, adquiridas em junho de 2021.

Rendimentos e Pró-Labore

Nos casos de recebimentos pelos sócios a título de pró-labore, esses valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis”, identificando os dados da empresa que efetuou o pagamento, como razão social e CNPJ, bem como os valores a título de Imposto de Renda que foi retido na fonte e contribuição previdenciária.  

Distribuição de lucro

Os valores de distribuição de lucros são isentos de IRPF, mas devem ser declarados no IRPF. Assim, eles serão lançados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Existem duas opções, a saber:

  1. Código 09 – Lucros e dividendos recebidos;
  2. Código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Cruzamentos Receita Federal IRPF X IRPJ: Pessoa física X Pessoa Jurídica

É preciso se atentar às informações prestadas nas duas declarações, visto que, com as ferramentas de cruzamento de dados que a Receita Federal tem, sem nenhuma dúvida todos os dados e informações financeiras e patrimoniais do sócio pessoa física e da empresa pessoa jurídica constantes nas obrigações acessórias serão verificados e auditados um contra os outros, evidenciando qualquer divergência.

Diante de todo o exposto, pode-se concluir que, mesmo diante da abertura de uma empresa e todas as obrigações legais que a cercam, é fundamental que os sócios elaborem suas declarações de ajuste anual com todos os fatos financeiros e patrimoniais ocorridos durante o ano calendário. 

Da mesma forma, é importante ficar atento ao correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, informando de acordo com a variação demonstrada nas obrigações legais da empresa. 

Com esses cuidados, é possível minimizar os riscos de cair na malha fiscal ou sofrer futuras autuações da Receita Federal, o que pode inclusive suspender o recebimentos de restituições, se for o caso. Para se precaver dessas e outras situações junto a Receita Federal, basta seguir todas as orientações elencadas aqui e enquadrá-las em sua situação atual, entregando seu IRPF de forma segura. 

Fonte: Contabilize

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Na hora de abrir uma empresa, sempre aparecem alguns termos que colocam dúvidas na cabeça do empreendedor: o que seria essa tal de Limitada? Não se preocupe, a gente está aqui para descomplicar. 

A Contabilizei apoia a abertura das empresas desde o primeiro momento, oferecendo todas as facilidades para desburocratizar os trâmites do seu negócio. 

Neste artigo você vai ver:

  • O que é uma empresa de sociedade limitada?
  • Como funciona uma empresa de sociedade limitada?
  • Quais as características de uma sociedade limitada?
  • Qual a vantagem de abrir uma sociedade limitada?
  • Quais os tipos de empresa LTDA?

É no processo de estudar como será a sua empresa que você precisa conhecer todas as informações sobre um dos tipos mais populares de empresa no Brasil: a Sociedade Limitada. É importante conhecer sobre este e outros modelos de negócio possíveis no país, uma vez que a legislação vigente oferece diferentes opções para você formalizar sua empresa. 

Venha conosco e desvende os detalhes sobre a LTDA no nosso artigo.

O que é uma empresa de sociedade limitada?

Uma sociedade limitada, conhecida popularmente como LTDA, é um tipo jurídico de empresa muito comum no Brasil – especialmente porque este modelo de negócio permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica.

Claramente podemos reparar que há necessidade, em alguns tipos de negócio, de que o patrimônio pessoal adquirido pelo empresário não fique comprometido junto ao negócio. 

Isso porque há riscos envolvidos em qualquer abertura de empresa – e o investidor separa um montante de recursos para criar o negócio, mas não quer que todos os seus bens fiquem igualmente comprometidos caso se assuma algum tipo de dívida ou a empresa arque com algum prejuízo.

É disso que se trata o termo Limitada: é a barreira jurídica que é criada entre os bens e valores que foram incorporados na empresa, no CNPJ, e os bens que são de cunho pessoal, que seguem vinculados ao CPF do empreendedor ou mesmo de familiares. 

Na prática isso quer dizer que, no decorrer do funcionamento da empresa, poderão surgir dívidas, e essas dívidas estão limitadas ao patrimônio do negócio em si. Uma pequena indústria, por exemplo, que a partir da abertura em formato de LTDA iniciará seus procedimentos – e o primeiro deles, provavelmente, incluirá a aquisição de insumos, matéria-prima para a produção. 

Digamos que a primeira compra tenha um valor alto, já que se trata do início de uma empresa e o planejamento do negócio indica bom volume de vendas. 

Como nem todas as histórias prosseguem com uma continuação conforme o que se espera, algum tipo de crise – dificuldade de receber os insumos, mudança no cenário econômico (e inúmeras outras possibilidades) pode ocasionar a descontinuidade do processo: a produção fica parada, mas a dívida existe. 

Se a empresa estiver aberta como uma LTDA, embora o negócio possa ter dificuldades financeiras para se recuperar, os sócios garantem que bens pessoais, como suas residências, carros ou ainda outros negócios, não sejam confiscados para o pagamento desta dívida adquirida: as cobranças ficam limitadas ao patrimônio da empresa. 

Como funciona uma empresa de sociedade limitada?

Quando falamos em Sociedade Limitada (LTDA), estamos falando de uma empresa que é aberta por mais de um sócio, com uma divisão de responsabilidades discriminada no Contrato Social, contando ainda, como já comentamos, com a chamada identidade jurídica própria: o capital que está investido na empresa é o único a ser utilizado nas tramitações financeiras e judiciais.

Na prática, os sócios definem as quotas que correspondem a cada um – podendo um dos sócios ser majoritário ou o negócio estar dividido em partes iguais. O número mínimo de participantes da LTDA é de dois sócios – mas podem haver mais pessoas participantes, ou mesmo empresas que são sócias de outras e podem constar neste Contrato Social. 

Todos estes nomes constarão neste documento que origina o negócio, onde serão discriminadas as quotas correspondentes, bem como as responsabilidades para com a empresa criada. 

Além do Contrato Social conter todos os dados dos envolvidos, com CPF ou CNPJ do integrante, endereço, estado civil, profissão, fica determinado aqui quem será sócio-administrador no negócio. 

São dados obrigatórios para a redação do Contrato Social de abertura da LTDA, conforme o Manual de Registro de Sociedade Limitada do Ministério da Economia: 

I – nome empresarial; 

II – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização; 

III – endereço da sede, (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver; 

IV – objeto social; 

V – prazo de duração da sociedade; 

VI – data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; VII – a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; 

VIII – qualificação do administrador, não sócio, designado no contrato; 

IX – participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e 

X – foro ou cláusula arbitral.

Embora a LTDA seja constituída por pelo menos dois sócios, existe a possibilidade de abertura de uma SLU – Sociedade Limitada Unipessoal. Este tipo de empresa foi criado para que um sócio apenas possa também organizar o negócio dentro dos parâmetros de uma limitada: os valores que o sócio único investe na empresa estão juridicamente separados dos seus bens pessoais.

No modelo com um ou no modelo com dois ou mais sócios, há exigências sobre os empresários que participarão da Sociedade Limitada: o cidadão precisa estar apto para o pleno gozo da capacidade civil. 

Os maiores de 18 anos podem representar a si mesmos na abertura do negócio, enquanto os menores estão sujeitos a regras especiais. É possível ainda que uma empresa seja sócia de um negócio, e também que um Fundo de Investimento em Participações (FIP) apareça neste Contrato Social. 

Quais as características de uma sociedade limitada?

A principal característica, como estamos comentando, é a separação dos bens pessoais dos valores investidos na empresa. No modelo tradicional, a Sociedade Limitada (LTDA) precisa contar com dois ou mais sócios, e atualmente é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), constando apenas um nome como responsável pelo negócio. 

Todas as determinações sobre a LTDA ou a SLU constarão no Contrato Social – este documento determina a quantidade de quotas a que cada sócio tem direito – geralmente expressas em percentual do volume total da empresa. 

Também está especificado neste contrato o montante financeiro que foi integralizado pelas partes no negócio: um sócio pode investir, por exemplo, R$ 50 mil, e outro apenas R$ 1 mil. Há casos onde o sócio com  menor investimento na verdade é quem toca o negócio, sendo ele a força de trabalho principal, mas também existem casos em que esse sócio minoritário não passa de alguém que consta no contrato apenas para permitir a abertura da LTDA – que precisa de mais de um sócio, não é mesmo? 

Esse tipo de problema é solucionado com a disponibilização da SLU – a partir da possibilidade de abertura de uma limitada de um sócio apenas. Ainda existem, sim, muitas LTDAs com dois sócios sendo um deles praticamente inativo, porque a SLU passou a estar apta para abertura apenas recentemente, em 2019.

Qual a vantagem de abrir uma sociedade limitada?

Elencamos aqui as principais vantagens das limitadas:

1. A abertura é simples 

Uma das principais vantagens é o procedimento de como abrir uma empresa LTDA: que é muito simples. Houve investimento por parte do Legislativo e do Executivo Federais, nas últimas duas décadas, no sentido de simplificar o processo de regularização de empresas. 

É por isso que a criação de um negócio hoje, mesmo de uma LTDA, pode ter grande parte do processo feito a distância, pela internet. Muitas etapas, que antes eram redundantes, foram unificadas  – especialmente olhando para empresas que podem entrar no Simples Nacional. 

2.Pode entrar no Simples Nacional

Esta é justamente uma outra vantagem a ser citada em relação tanto à LTDA quanto à SLU: ambas podem ser optantes pelo Simples Nacional. Isso quer dizer, na prática, que os empresários podem optar por um tipo de coleta de impostos que é simplificada, recolhida em guia única, além de cada faixa de negócio contribuir com impostos reduzidos, relacionados com a faixa de faturamento. 

É sempre importante contratar um contador que possa auxiliar nas escolhas da abertura do negócio – e que vai indicar todos os caminhos para que sua empresa nasça com as características corretas. 

3.Não exige capital mínimo

Outra vantagem importante é que não há exigência de capital mínimo a ser integralizado. Temos tipos de empresas que podem exigir até 100 salários mínimos de capital integralizado para que haja a separação entre as pessoas física e jurídica, e isso não acontece com a LTDA. 

O empresário pode informar um capital mínimo e proceder com a documentação do negócio. 

4.Pode alterar quadro societário

Também, neste modelo, é possível incluir ou excluir sócios. Isto pode ser uma vantagem em especial para empresas que estão planejando crescimento e expansão – o que permite essa maleabilidade necessária. 

Quais os tipos de empresa LTDA?

Conforme comentamos durante o nosso artigo, os tipos de empresa LTDA são dois: a Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Embora a sigla LTDA se aplique especificamente à Sociedade Limitada, a SLU também é considerada neste tipo de empresa. 

A Sociedade Limitada é um tipo proposto para dois ou mais sócios, regida por Contrato Social, com necessidade de integralização de capital e permitindo a separação entre os bens das pessoas físicas (os empresários e os investidores) dos da pessoa jurídica (a empresa por ela mesma).

Já a Sociedade Limitada Unipessoal é o mesmo modelo, com regras muito similares, para composição por um único sócio. Neste caso, consta no Contrato Social o montante que foi integralizado na empresa pelo sócio-fundador, e é este valor que corresponderá ao capital da empresa, e será acionado para pagamento de dívidas e questões legais referentes ao CNPJ. 

É importante observar que na SLU o sócio único precisa estar adequado tanto às regras para fazer parte de uma Limitada como sócio como para ser nomeado sócio-administrador. 

Outra informação interessante é que é possível migrar a SLU para uma LTDA tradicional, incluindo mais sócios – mantêm-se o CNPJ, mas é preciso alterar as outras documentações, inclusive o Contrato Social, conforme os procedimentos da abertura deste tipo de empresa. 
Lembre-se Contabilizei apoia a abertura das empresas desde o primeiro momento, além de oferecer a ajuda do contador online para desburocratizar a contabilidade de sua empresa.

Fonte: Contabilizei

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A contabilidade evoluiu com o passar dos anos e busca aprimorar e gerenciar todas as informações de gestão de uma empresa para uma tomada de decisão mais assertiva pelos negócios. Ela trata de uma ciência social, mas qual o objetivo da contabilidade? Tem como objetivo os estudos dos patrimônios, dos bens, direitos e obrigações para empresas, públicas ou privadas, e pessoas físicas e jurídicas.

Dessa forma, você e sua empresa precisam entender a importância da contabilidade para projetar o crescimento do negócio de forma estratégica. Abaixo separamos um material completo com tudo sobre contabilidade.

O que é a contabilidade?

Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica segundo o Congresso Brasileiro de Contabilidade.

A contabilidade é uma ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma firma ou empresa segundo a Oxford Languages.

Na teoria a contabilidade é uma ciência social que estuda e coloca em prática funções de registro e controle relativas a atos e fatos da Economia e da Administração. De forma específica, estuda e controla o patrimônio das empresas por meio de registros contábeis dos fatos e suas respectivas demonstrações de resultados produzidos.

Ela auxilia, portanto, no processo de administração das empresas, tendo papel crucial na tomada de decisões. São informações e relatórios que um contador compreende e orienta o empresário no melhor caminho a seguir para mais lucratividade e sucesso do negócio.

Qual é o significado da palavra contabilidade?

A contabilidade é área científica teórica e/ou prática que estuda os métodos e técnicas usados para calcular e registrar a movimentação financeira de uma firma, companhia ou empresa.

Origem do termo contabilidade

A origem vem do Latim COMPUTABILIS, ou seja, “aquilo que se pode contar”, de COMPUTARE, que significa “somar, calcular”, de COM-, “junto”, + PUTARE, “estimar, imaginar um resultado”.

Qual é o objetivo da contabilidade?

Primeiramente, o objetivo da contabilidade são informações econômicas para governos, fornecedores, bancos, investidores, funcionários e sindicatos. Cada grupo principal de usuários dessas informações poderá, a partir delas, avaliar a situação econômica e financeira da empresa e fazer inferências sobre suas futuras tendências.

Fonte: Contabilizei

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