O valor do INSS pró-labore em 2022 sofreu mudanças por conta do reajuste do salário mínimo brasileiro. Com isso, o percentual de recolhimento permanece o mesmo, mas a quantia recolhida, em reais, muda.
O valor do INSS pró-labore sofreu mudanças no ano de 2022 em decorrência do aumento do salário mínimo brasileiro, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 mil — quantia válida a partir de 1º de janeiro de 2022.
Com isso, o percentual a ser recolhido para fins previdenciários dos donos de negócios que exercem funções na empresa permanece o mesmo, mas o seu valor final é alterado.
Somente para ficar mais clara a relação entre salário mínimo e pró-labore, vale relembrar que essa remuneração funciona como uma espécie de salário fixo mensal a ser pago aos empreendedores que efetivamente trabalham na empresa.
Em outras palavras, quer dizer que se você é dono(a) de uma empresa e tem um cargo efetivo nela, deve, obrigatoriamente, retirar o seu pró-labore todos os meses.
A Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, não determina uma quantia específica a ser paga aos proprietários de negócios que atuam em suas companhias, apenas define que esse montante não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.
Por esse motivo, sempre que há reajuste do mínimo salarial, o INSS pró-labore também muda. E é exatamente isso que está acontecendo agora em 2022.
Mas será que essa é a única mudança que impacta esse pagamento? Confira todas as informações agora, neste artigo!
O que incide sobre o pró-labore?
Assim como acabamos de explicar, o pró-labore é uma remuneração a ser paga pela empresa aos sócios que trabalham efetivamente nela. Ou seja, se o sócio não tem um cargo ativo na companhia, ele não recebe esse pagamento, apenas a sua parte na divisão dos lucros.
É por meio do pagamento do pró-labore que o empreendedor tem a chance de fazer o seu recolhimento previdenciário e, com isso, obter benefícios tais como:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- salário maternidade;
- pensão por morte para os dependentes.
Justamente por esse motivo, os impostos que incidem sobre o pró-labore são o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e o IR, Imposto de Renda, cujo percentual segue a tabela progressiva da Receita Federal.
Percentuais de INSS pró-labore — Simples Nacional
Para empresas optantes do Simples Nacional não há custos diretos quanto ao INSS pró-labore, exceto se a atividade empresarial exercida estiver enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.
Nesse caso, cabe ao empreendimento o recolhimento obrigatório de 20% sobre o valor bruto do pró-labore, via Guia da Previdência Social (GPS). Isso deve acontecer paralelamente ao valor retido do sócio, que é de 11% sobre o valor bruto da remuneração.
Caso o anexo seja outro, quer dizer que apenas será retido os 11% da quantia bruta a ser paga ao empreendedor por sua colaboração nas atividades da companhia.
Percentuais de INSS pró-labore — Lucro Presumido
As empresas que atuam no regime tributário do Lucro Presumido, por sua vez, devem obrigatoriamente pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para fins de INSS. Dos sócios se mantêm o recolhimento de 11% sobre o valor bruto a ser pago.
Sobre esses percentuais é preciso se atentar a um ponto muito importante na hora de calcular o pró-labore, que é: o valor retido de contribuição de 11% para fins de previdência social da parte do sócio é fixo e obrigatório, independentemente do valor pago, respeitando o teto de contribuição do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.
Percentuais de IR pró-labore
No que se refere ao Imposto de Renda, no momento da declaração, o empreendedor deve seguir o previsto na tabela progressiva da Receita Federal.
Para 2022, as alíquotas e parcelas dedutíveis são:
Lembrando também que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física difere da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Qual a alteração no pró-labore para 2022?
Considerando tudo o que dissemos até agora, é possível entender que as alterações no INSS pró-labore 2022 se referem ao aumento do valor do salário mínimo nacional, que é a base de cálculo para essa remuneração.
Quanto a isso, destacamos mais uma vez que não houve mudança nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em Reais, dessa retenção.
Por exemplo, considerando o salário mínimo de 2021, que era de R$ R$ 1.100,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 121,00 todos os meses.
Já em 2022, o salário mínimo brasileiro subiu para R$ 1.212,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 133,32, o que representa um aumento de R$ 12,32.
Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo que precisa ser pago, a quantia a ser recolhida também é proporcional.
Ou seja, se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$ 7.087,22, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 779,59 — em 2021 era de R$ 6.433,57, o que dava R$ 707,69 de recolhimento.
Fonte: Contabilizei