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Controle BPO > Blog > 2021 > agosto

A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

O Portal Contábeis entrou em contato com o DREI para entender o que levou à exclusão da modalidade e saber a previsão da publicação do novo ato, mas o Departamento não respondeu até o término desta reportagem.

EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

Fonte: Contábeis

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Facilitar e otimizar a gestão dos micro e pequenos negócios é o foco do momento. Por isso, novas estratégias e formas vêm ganhando força e espaço no mercado brasileiro. O Business Process Outsourcing (BPO), ou em português, Terceirização de Processos de Negócios, tem sido um dos meios mais utilizados e procurado para ajudar os empreendimentos de pequeno porte a se consolidarem financeiramente.

De acordo com o resumo do relatório de pesquisa de mercado global Technavio, o tamanho do mercado de terceirização de processos de negócios crescerá US$ 76,90 bilhões entre 2020 e 2024, criando um importante cenário para as estratégias do BPO, que, em linhas gerais, consiste na contratação de empresas especializadas para realizar as tarefas que não estão diretamente ligadas ao negócio, mas que são primordiais para a condução de sucesso do empreendimento.

Acompanhando as tendências e demandas do mercado, Ricardo Santos, especialista e CEO da ConsulFis Contabilidade Consultiva, explica que a terceirização de processos se torna interessante, de fato, para as micro e pequenas empresas.

“De maneira geral, empresas com porte menor ainda não possuem uma gestão madura, necessitando do apoio de um especialista, pois precisam focar exclusivamente na atividade fim. Além disso, a redução de custos é outro ponto, pois esse aumentaria, caso fossem contratar um funcionário apenas para desempenhar essa função”, destaca.

Para o contabilista, os principais objetivos do BPO financeiro são: delegar a um profissional especialista a gestão financeira da empresa, oferecendo um maior controle das contas a pagar e evitando pagamento de multa e juros; fortalecer o relacionamento com fornecedores; e possuir controle das contas a receber, garantindo que a empresa tenha um fluxo de caixa positivo.

“Além desses, outro objetivo é possibilitar ao empreendedor mais tempo para a atividade fim da empresa, visto que a gestão financeira é importante, mas não é o único objetivo empresarial”, ressalta.

O consultor explica que existem dificuldades neste processo e conta que, quando alguém decide empreender, é comum que o empresário acumule variadas tarefas ao qual não estava preparado para administrar. “Gerir um negócio requer múltiplas habilidades, seja na hora de negociar, gerenciar o financeiro da empresa ou até mesmo contratar um bom funcionário”, fala.

Ricardo observa que na maioria das vezes, os empresários se dedicam na execução da parte técnica do negócio e acabam negligenciando áreas importantes. “Essas atividades de gerenciamento, por exemplo, podem ser terceirizadas. Com isso o empresário ganha tempo para se dedicar e pensar no que realmente importa: fazer sua empresa crescer”, salienta.

Nesse aspecto, as atividades de um BPO financeiro são o faturamento; controle das contas a pagar; controle das contas a receber; alimentação de dados no sistema financeiro; análise de indicadores financeiros; e emissão de relatório de fluxo de caixa, inadimplência e endividamento.

Como forma de exemplificar quais são as vantagens em contar com uma terceirização de processos de negócios, o consultor cita o caso de uma empresa a qual prestou serviço e revela que o empreendimento tinha um funcionário contratado apenas para fazer o controle financeiro. “Acontece que pagar salário e todos os outros encargos do empregado é muito caro, nem toda empresa tem condições, ainda assim, a gestão financeira não estava sendo feita com um nível de profissionalismo satisfatório” conta.

Como resultado desse processo, o contabilista revela que nesse caso, a terceirização custou 75% a menos, sem contar que o serviço agora está sendo executado por um especialista. “Garantir a saúde financeira do negócio sempre será a grande vantagem e o motivo para terceirizar”, finaliza.

Fonte: iBahia

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Senado aprova aumento do limite do MEI

No dia 12 de agosto de 2021 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021 que traz algumas mudanças em relação ao MEI. A principal delas é o aumento do limite de faturamento. Veja a seguir mais informações.

Projeto de Lei aumenta limite do MEI

Em resumo, o PLC altera a Lei Complementar nº 123/2006, passando a permitir que o MEI tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Outra mudança importante é que o texto possibilita que o MEI possa contratar até dois empregados. Atualmente o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário.

A integra do projeto pode ser acessada neste link.

Importante salientar que essas novas regras ainda não estão valendo.  A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados para, posteriormente, ser sancionada e virar lei.

Mudanças positivas para o MEI

Caso o projeto realmente vire lei trata-se de uma ótima mudança para os Microempreendedores Individuais.

Muitas pequenos negócios ficavam com “medo” de crescer e deixarem de ser enquadrados como MEI, essa mudança melhora muito essa situação.

Um faturamento anual máximo de R$ 130 mil equivale a R$ 10.833,33 mensais, o que é muito bom.

A alteração do número de funcionários de um para dois também é positiva. Isso permite que o MEI tenha seu negócio bastante estruturado e possa crescer com segurança.

Muitos empreendedores novos surgiram, o número de Microempreendedores Individuais cresceu 8,4% no ano de 2020.

Comentários do autor da proposta

De acordo com o autor da proposta, Jayme Campos: “a proposta, além de proporcionar a adesão de um maior número de pessoas à sistemática de recolhimento, deve ajudar o empreendedor que já está enquadrado como MEI, permitindo a ampliação de sua atividade econômica”.

Para Jayme Campos: “o enquadramento como MEI impulsiona a atividade econômica e contribuiu para redução da informalidade, inclusive com efeitos positivos para o caixa da previdência.”

Resta agora ficarmos atentos, casos essas mudanças sejam aprovadas e virem lei, existirão ótimas oportunidades de crescimento para o MEI.

Fonte: Portal MEI.ogr

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Principais diferenças entre cancelamento, carta de correção e inutilização de notas fiscais

Especialistas da Express CTB esclarecem dúvidas acerca da utilização de notas eletrônicas.

Empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecida como NF-e ou NFC-e, costumam ter dúvidas quanto ao cancelamento ou inutilização das notas fiscais e até mesmo em que casos podem emitir a carta de correção.

Especialistas da Express CTB explicam um pouco sobre esses assuntos que acontecem com frequência na rotina de uma empresa que emite notas eletrônicas.

O que é Nota Fiscal Eletrônica? 

A Nota Fiscal Eletrônica (conhecida como NF-e modelo 55) é emitida e armazenada eletronicamente, ela existe apenas de forma digital, e tem a finalidade de documentar operações e prestações, antes da ocorrência do fato gerador.

Ela é assinada digitalmente com o certificado digital, garantindo assim a validade jurídica do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

A NF-e é utilizada apenas pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS, ou seja, aqueles que possuem inscrição estadual.

“A NF-e não deve ser confundida com o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). O DANFE é apenas um documento físico, impresso, que representa graficamente a NF-e. Enquanto, a NF-e é o documento fiscal ,propriamente dito, com validade jurídica e existência exclusivamente digital. O DANFE tem como objetivo acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e e facilitar a consulta da NF-e”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.

Existe também a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – Modelo 65) destinada à Pessoa Física ou Jurídica que seja consumidor final, ou seja, que adquira mercadorias para seu próprio consumo e não para revenda.

Ela veio para substituir o cupom fiscal.

A NFC-e tem as mesmas características da NF-e, porém não serve para todos os tipos de operações.

A NF-e, diferentemente da NFC-e, é utilizada também para outras operações de compra e venda, incluindo devolução, transferência, remessa, aproveitamento de crédito, etc.

De acordo com, Lisiane Queiroga, Coordenadora do Departamento Fiscal da Expres Ctb, a NF-e ou NFC-e não pode ser emita com data retroativa,

“O responsável pela empresa precisa ficar atento para não deixar de emitir as notas no mês do recebimento ou no prazo da operação. Caso utilize máquina de cartão para suas operações, deve ter ainda mais cuidado, pois o FISCO fiscaliza essas operações passadas em máquinas de cartão”. Isso serve tanto para as notas de vendas, como para as notas de serviços.

Para facilitar seu entendimento, separamos em tópicos as principais características do processo de cancelamento, carta de correção e inutilização de cartas fiscais.

Cancelamento da NF-e ou NFC-e

Toda NF-e ou NFC-e pode ser cancelada em caso de erro na emissão, desde que não tenha tido circulação da mercadoria.

No entanto, o prazo limite para o cancelamento destas deve ser observado.

“No Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo para o cancelamento da NF-e ou da NFC-e é de 24h. Em outros estados, deverá ser verificado, pois para cada localidade é aplicada uma legislação diferente e podem possuir prazos específicos para o cancelamento”, explica Esposito.

O cancelamento é feito no próprio sistema emissor da nota fiscal, e é realizado quando existe a necessidade de modificação no conteúdo do documento.

Após emitida, a nota não permite alterações.

Qualquer mudança realizada após sua emissão invalida a assinatura digital.

Ou seja, após assinar digitalmente uma nota e enviá-la para a SEFAZ, o único modo de corrigir a mesma é fazendo o cancelamento, ou então em alguns casos emitindo uma carta de correção.

A carta de correção é uma forma de corrigir alguns erros da nota eletrônica já emitida.

Porém nem todas as informações da nota poderão ser corrigidas através da carta de correção.

E para esses casos em que não é possível a alteração com a carta de correção é aconselhável o cancelamento da mesma e a emissão de uma nova.

E quando passar o prazo do cancelamento da nota, ainda posso cancelar essa nota fiscal?

Pode sim. Porém deverá ser aberto um processo de “cancelamento extemporâneo” no SEFAZ do estado da empresa, onde será solicitado ao órgão o cancelamento fora do prazo da nota fiscal em questão.

Em alguns estados como no RJ, por exemplo, já está sendo permitido fazer esse tipo de cancelamento extemporâneo através da internet em site específico disponibilizado pelo SEFAZ, bastando acessá-lo com o certificado digital e solicitar a abertura de processo de cancelamento de nota.

Em alguns estados é obrigatório realizar o pagamento de uma taxa para esse tipo de serviço.

Então, antes de fazer um cancelamento extemporâneo verifique como este funciona no seu estado, quais documentos precisará apresentar e se deverá ser feito pagamento de taxa antes da abertura do processo.

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O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento.

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Substituição da RAIS pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.

Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.

O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

Fonte: Contábeis

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Saiba como uma contabilidade especializada pode te ajudar a alcançar o sucesso empresarial

Conheça os principais benefícios de contar com uma contabilidade para importação e exportação

O ramo do comércio exterior é para poucos, mas costuma ser bastante vantajoso para quem gosta de encarar desafios, que por sinal são muitos nessa área econômica.

Afinal, tanto para importação quanto para exportação, as demandas costumam ser altíssimas e sempre há a necessidade de contar com quem possa intermediar, neste caso, a sua empresa.

Pois bem, temos certeza que a sua expertise garante boas vendas, mas por outro lado você também precisa cuidar das suas próprias demandas internas, ou seja, as questões ligadas à sua contabilidade, o setor financeiro e também os aspectos administrativos.

Cada detalhe é de suma importância, mas hoje falaremos especificamente do ponto crucial, que é a necessidade de contar com uma contabilidade para importação e exportação.

Portanto, para ficar por dentro do assunto e conhecer os principais benefícios de uma contabilidade especializada, basta continuar aqui conosco.

Tenha uma excelente leitura!

Contabilidade para importação e exportação: entenda!

Bom, atuar na rotina de uma empresa de importação e exportação se trata de uma rotina bastante atribulada, onde você que é o gestor de negócio precisa estar sempre presente na linha de frente do negócio, para lidar com todos os pormenores da sua empresa.

O grande problema é quando o gestor assume ser um profissional multitarefas e, com isso, decide cuidar de todas as atividades do negócio, inclusive os bastidores.

Ter o suporte de uma contabilidade para importação e exportação muda todo esse contexto para melhor e profissionaliza a gestão contábil da sua empresa, que é imprescindível.

Afinal, com um contador, você garante as melhores decisões em:

  • Setor legal;
  • Tributação;
  • Área trabalhista;
  • Fluxo de caixa;
  • Relatórios contábeis.

Você há de convir que ter esse apoio diariamente é o cenário que garante a sua tranquilidade e faz com que você se sinta mais seguro por estar distante de eventuais erros e inconsistências em sua contabilidade.

Quais as desvantagens de não ter um suporte contábil?

Quando falamos em erros e inconsistências contábeis, não podemos deixar de dizer sobre os prejuízos que esses fatores causam, inclusive os financeiros.

Se você ainda não sabe, uma simples inadequação tributária pode estar causando prejuízos recorrentes ao seu caixa, por conta de você estar pagando mais impostos do que o necessário, de forma reiterada – mês após mês.

Com isso, é – sim – necessário um apoio profissional para entender a realidade do seu negócio e buscar soluções assertivas.

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