A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física gera muitas dúvidas entre empresários e empreendedores sobre como elaborar sua declaração, como informar à Receita Federal o patrimônio auferido pela empresa, bem como os lucros recebidos pela pessoa física.
Enfim, realmente não é uma tarefa muito fácil, visto que é necessário ter, inclusive, um princípio básico na contabilidade, que é a segregação entre o patrimônio da empresa e do sócio. Assim, este artigo, pensando nas dúvidas e dificuldades, tem o objetivo de elucidar todos os detalhes legais que envolvem o IRPF.
Neste artigo você vai ver:
- Pessoa Jurídica X Pessoa Física
- Quem tem empresa ou é sócio precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
- Rendimentos e Pró-Labore
- Distribuição de lucro
- Cruzamentos Receita Federal IRPF X IRPJ: Pessoa física X Pessoa Jurídica
Em relação à segregação do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, para isso ocorrer de forma consistente é preciso ter controle e planejamento, sendo essa mistura de patrimônio um dos motivos mais importantes para buscar o auxílio de um profissional qualificado na área, que é o contador. Inclusive, atualmente há a possibilidade de contabilidade online, que viabiliza todo esse processo reduzindo os riscos do sócio (CPF) e da empresa (CNPJ) caírem na malha fiscal.
Pessoa Jurídica X Pessoa Física
Em muitas situações ocorre a mistura do patrimônio do sócio com o patrimônio da empresa, o que pode causar muitos riscos para ambos, dificultando a identificação do que pertence a cada um, e até mesmo pode ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica.
Considerando esse problema, para dar início à elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, o primeiro passo é separar todos os bens, ou seja, o que pertence ao sócio e o que pertence à empresa, para cada um compor a declaração correta, o que é do sócio para o IRPF e o que é da empresa para o IRPJ.
Quem tem empresa ou é sócio precisa entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
A resposta é sim. Todas as pessoas que possuem empresa ou participações societárias com o valor da participação igual ou superior a R$ 1.000,00 devem informar essa posse na ficha de “BENS E DIREITOS”. Para informar esse lançamento, existem três códigos possíveis:
- Código 31 – ações: nesse código é necessário informar as participações em empresas na natureza jurídica de Sociedade Anônima ou “S/A”.
- Código 32 – quotas ou quinhões de capital: esse código é utilizado para as situações em que as quotas são pertencentes às empresas com demais naturezas jurídicas, por exemplo: Limitada – “Ltda.” e E.I – Empresário Individual.
- Código 39 – Demais participações societárias. Esse código mais genérico ocorre quando a pessoa física possui participação em um quadro societário de uma empresa.
Após essa classificação do código na ficha de bens e serviços que melhor se adequa a suas participações societárias, deve-se indicar os dados cadastrais da empresa em questão, por exemplo: razão social, CNPJ, a quantidade e o tipo de ações ou cotas em seu poder, entre outros.
Além disso, os campos de discriminação dos bens devem ser bem explorados. Portanto, é sempre importante elencar o máximo de informações possível. Inclusive, dados como mês e ano de aquisição podem ser informados.
Também é importante lembrar que o valor a ser informado é o de custo de aquisição, no caso de ações. Já no caso de quotas, é o valor constante no contrato social atualizado.
Em posse dessas informações, a Receita Federal terá acesso ao valor que foi investido no negócio e o total de sua participação societária. A seguir, veja uma exemplo para entender como ficaria essa informação na ficha de bens e direitos:
Participação societária da Empresa ABCD Ltda., CNPJ 99.999.999/0009-99, 2.000 quotas de capital, correspondente a R$ 2.000,00, adquiridas em junho de 2021.
Rendimentos e Pró-Labore
Nos casos de recebimentos pelos sócios a título de pró-labore, esses valores devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis”, identificando os dados da empresa que efetuou o pagamento, como razão social e CNPJ, bem como os valores a título de Imposto de Renda que foi retido na fonte e contribuição previdenciária.
Distribuição de lucro
Os valores de distribuição de lucros são isentos de IRPF, mas devem ser declarados no IRPF. Assim, eles serão lançados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Existem duas opções, a saber:
- Código 09 – Lucros e dividendos recebidos;
- Código 13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Cruzamentos Receita Federal IRPF X IRPJ: Pessoa física X Pessoa Jurídica
É preciso se atentar às informações prestadas nas duas declarações, visto que, com as ferramentas de cruzamento de dados que a Receita Federal tem, sem nenhuma dúvida todos os dados e informações financeiras e patrimoniais do sócio pessoa física e da empresa pessoa jurídica constantes nas obrigações acessórias serão verificados e auditados um contra os outros, evidenciando qualquer divergência.
Diante de todo o exposto, pode-se concluir que, mesmo diante da abertura de uma empresa e todas as obrigações legais que a cercam, é fundamental que os sócios elaborem suas declarações de ajuste anual com todos os fatos financeiros e patrimoniais ocorridos durante o ano calendário.
Da mesma forma, é importante ficar atento ao correto preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, informando de acordo com a variação demonstrada nas obrigações legais da empresa.
Com esses cuidados, é possível minimizar os riscos de cair na malha fiscal ou sofrer futuras autuações da Receita Federal, o que pode inclusive suspender o recebimentos de restituições, se for o caso. Para se precaver dessas e outras situações junto a Receita Federal, basta seguir todas as orientações elencadas aqui e enquadrá-las em sua situação atual, entregando seu IRPF de forma segura.
Fonte: Contabilize