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95% das empresas poderiam reduzir o seu pagamento de impostos.

Não importa o tamanho do seu negócio, se você não estiver atento, pode estar pagando mais tributos do que deveria. Situações como o pagamento indevido de impostos e contribuições, o não recolhimento de ICMS e até a escolha errada do regime tributário, são uma realidade para a maioria das empresas. Além disso, segundo o Banco Mundial, no Brasil, 68,4% dos lucros das empresas são destinados ao pagamento de impostos. Esses dados costumam assustar muito, mas a verdade é que essas empresas poderiam pagar 40% menos impostos, se tomassem as decisões corretas. Entenda mais neste blog post!

REGIMES TRIBUTÁRIOS

Uma das principais causas de erro das organizações é a escolha equivocada na forma de tributação que a empresa está submetida. Elas podem ser:

Simples: É o regime tributário menos oneroso e, consequentemente, mais vantajoso para micro e pequenas empresas, que apresenta as alíquotas mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada, fato que facilita um maior controle sobre as ações. Ele pode ser ideal para empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões. É importante ficar atento nas alterações do regime durante a pandemia. Essas mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

Lucro Presumido: Modalidade de tributação simplificada para determinar a base cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CLSS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas. O sistema utilizado neste regime presume o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação, de acordo com as atividades prestadas pela empresa. 

Mas, fique atento. Se por um lado o lucro presumido parece ser vantajoso, é também possível que um mês ruim signifique que a empresa pague mais alto em determinados impostos, além da impossibilidade de abatimento de créditos fiscais na base de cálculo. Nesse caso, o lucro real acaba saindo-se na frente pelo fato de oferecer abatimento de créditos e ser mais fiel a renda da empresa, possibilitando também uma boa compensação dos prejuízos anuais.

Lucro Real: O cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei. De acordo com a legislação, todas as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, adotar o lucro real como regime de tributação. 

É importante citar algumas das vantagens do Lucro Real, para que você entenda melhor como ele funciona e porque ele pode ser o regime certo para a sua empresa:

Para usufruir dessas vantagens, é essencial que o empreendedor tenha um bom controle das finanças do negócio. Dessa forma, é possível apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário. Por isso, antes de tomar uma decisão sobre qual regime tributário seguir, é importante fazer a gestão do pagamento de tributos e estudar maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre o seu negócio.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Gerir uma empresa vai além de criar e vender novos produtos e serviços. Uma boa administração implica no acompanhamento das obrigações fiscais da empresa, evitando o pagamento indevido de impostos e a perda de receita. Para um planejamento tributário ser efetivo e de resultados, ele deve ser executado de acordo com a realidade do seu negócio. Deve ser personalizado para a sua empresa, analisando suas características e sua realidade, desde a produção, passando pelo setor administrativo até o faturamento.

Sua empresa não possui um planejamento tributário ou você acha o sistema muito complexo e precisa encontrar uma solução? A Fazenda Contabilidade vai te ajudar a entender qual o tipo de regime ideal para o seu negócio. Além disso, somos especialistas em Lucro Real há mais de 40 anos e cuidamos da contabilidade de centenas de clientes. Temos um time de profissionais de diversas áreas! Uma assessoria empresarial completa para a sua empresa.

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Os microempreendedores individuais (MEIs) não vão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar um negócio. A determinação foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União e é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019.

Mas, o fato de não precisar de alvará, não significa que não haverá mais fiscalização. As vistorias continuarão, a única mudança, é que o empresário não precisará mais aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. A intenção do governo é facilitar a criação de novos negócios no país.

Para obter a dispensa do alvará, o MEI terá que acessar o Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. A resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Fiscalização por Bombeiros

Também foi aprovado a resolução que instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. O que possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, tenha o direito de funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².

Registro

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A medida vai possibilitar uma coleta única de dados nas juntas comerciais, dando mais agilidade ao empreendedor e simplificando a abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

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m levantamento da organização “Médicos sem Jaleco” constatou que 82% dos médicos pesquisados tiveram queda na renda em função da crise decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Em média, essa baixa na receita dos profissionais ficou em 44%, mas quase metade deles viu seu faturamento cair pela metade.

Diante desse cenário, uma saída para minimizar perdas é o profissional investir em gestão contábil, de modo que as despesas com tributos estejam adaptadas à nova realidade financeira.

A orientação é da administradora Júlia Castilho, sócia da Mitfokus Soluções Financeiras – empresa voltada ao atendimento a profissionais de medicina.

A especialista enfatiza que o médico deve buscar uma contabilidade especializada, isto é, um contador, escritório ou consultoria que forneça soluções com profundo conhecimento nas especificidades dos serviços da área.

De acordo com a Mitfokus, 89% dos profissionais médicos pagam mais tributos do que deveriam.

“Um contador generalista não se aprofunda em questões legais e tributárias específicas da área da saúde.

Se houver esse aprofundamento, isso pode gerar ganho de dinheiro e de tempo para o profissional médico”, assinala a executiva, que aponta soluções tecnológicas em contabilidade como um caminho em busca de uma gestão contábil mais adequada às peculiaridades de um consultório.

Evitando “ralos” financeiros

Essa busca passar por uma mudança de “cultura”.

Ela exemplifica: da mesma forma que o profissional se dedica a recorrer a programas de computador que forneçam soluções eficazes à sua prática médica, também deve ter atenção em especial em identificar softwares que atendam aspectos da gestão financeira.

Isso evita o que Júlia Castilho chama de “ralos financeiros”.

“É importante o médico ser ‘tecnológico’, utilizando um bom software do segmento de saúde em que ele atua. Mas precisa estar integrado com softwares de procedimentos financeiros, dispensando o médico ter de fazer um sistema paralelo, e evitando ‘ralos financeiros’, ou seja, pagamentos desnecessários. Isso gera economia, impede desperdício de recursos”, defende a executiva.

O dinheiro que escoa pelo “ralo financeiro” acumulado em períodos de cinco, dez anos pode fazer diferença significativa para a sustentabilidade financeira do consultório e do profissional.

O oftalmologista Aron Guimarães, de Campinas (SP), cliente da Mitfokus, identificou a necessidade e a importância de investir em uma contabilidade mais minuciosa, que dedicasse atenção especial às particularidades dos empreendimentos em saúde.

Há três anos acumula resultados melhores.

“Tive dois escritórios, que faziam o básico, mas sem a expertise em saúde.

A partir do contato com a Mitfokus, passei a ter uma gestão financeira e fiscal mais eficiente.

Sempre dentro da lei, pagando apenas os tributos realmente necessários”, salienta, destacando a importância desse controle mais efetivo em um momento de perdas de receitas, na crise da pandemia.

“A oftalmologia é uma das especialidades mais impactadas pela queda no número de consultas e cirurgias.

O faturamento então caiu; o impacto foi grande no fluxo de caixa”, acrescenta.

A análise de Guimarães coincide com o que foi apurado pela pesquisa do “Médicos sem Jalecos”.

O estudo, que envolveu os mercados de São Paulo e do Rio de Janeiro, indica que a queda de renda dos profissionais de oftalmo foi da ordem de 62%, ficando atrás apenas dos profissionais de otorrino.

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A carga tributária é um valor que incide sobre o negócio e que merece atenção especial dos empreendedores. Apesar da sua importância dentro do mercado, a tributação é um tema que pode passar despercebido na gestão financeira do negócio, podendo impactar negativamente o crescimento empresarial.

Por conta disso, é indispensável fazer planejamento tributário, para estar ciente dos custos fiscais e das exigências de cada taxa, imposto e contribuição.

O que é planejamento tributário?

É uma ferramenta de gestão financeira que ajuda a planejar o pagamento de tributos e a reduzir legalmente o valor da carga tributária. Esse planejamento é estruturado de acordo com as necessidades de cada empresa, levando em conta a formatação do negócio, os custos dos insumos e até as estratégias de logística.

Em outras palavras: o planejamento tributário amplia a visão da gestão de pagamento de tributos de uma empresa, identificando maneiras de reduzir o valor por meio de procedimentos legais e transparentes.

Por que o planejamento tributário é tão importante para uma empresa?

As empresas que adotam o planejamento fiscal em suas estratégias de negócio conseguem cumprir todas as suas exigências legais. Além disso, a gestão tributária ajuda a planejar, conhecer, analisar e estudar as formas existentes de tributação que envolvem a sua empresa.

Assim, é possível identificar formas de diminuir as despesas empresariais e, claro, otimizar o trabalho da equipe contábil. Saiba outros benefícios do planejamento tributário:

Evita impostos indevidos

O planejamento tributário ajuda a identificar os tributos voltados para cada tipo de negócio. Por exemplo: uma empresa prestadora de serviços não pagará os mesmos impostos que uma empresa de produtos. Isso quer dizer que, em alguns casos, é possível usufruir da isenção de impostos e outros custos tributários.

Mantém a empresa em conformidade com a lei

Não é novidade que muitos fatores colaboram para o crescimento de uma empresa – a legalidade é um deles. Improvisar ou tentar enganar os órgãos legisladores é uma fraude dificilmente perdoável pela lei, e os júris podem repreender a empresa por isso.

No planejamento tributário é possível adotar um sistema de economia legal, diminuindo as taxas tributárias sem fazer procedimentos fraudosos.

Redução da burocracia

A burocracia do sistema tributário pode ser mais assustadora que os valores a serem pagos. Mas, na verdade, a papelada excessiva pode ser evitada com um planejamento antecipado. Isso porque a ação observa todos os critérios e identifica a quantidade de declarações a entregar, os períodos e os controles legais a fazer.

Prevenção de multas

Ao aplicar o planejamento tributário na gestão do negócio, você reúne todas as informações necessárias sobre as obrigações fiscais. Ao conhecer e planejar melhor a tributação, é possível reduzir as possibilidades de multas e outras dificuldades com a fiscalização.

Saiba como fazer planejamento tributário

Não existe apenas um tipo de planejamento tributário. Os dois principais são o operacional e o estratégico – confira as diferenças entre eles e escolha a melhor opção para a sua empresa:

Operacional

Mais básico, voltado para as empresas que preferem um planejamento trimestral ou semestral. No operacional, o negócio foca nas obrigações fiscais do dia a dia e nas datas de pagamento dos próximos meses, deixando tudo alinhado com a equipe contábil.

Estratégico

O planejamento tributário estratégico é voltado para as empresas que visam entender o regime tributário mais conveniente, considerando seus valores, missão e visão. Aqui, o objetivo principal é a adequação à legislação brasileira.

7 dicas para fazer planejamento tributário

  • Conheça a legislação;
  • Levante dados;
  • Faça projeção do faturamento;
  • Utilize tecnologias;
  • Atente-se aos incentivos e isenções fiscais;
  • Estude as possibilidades de créditos tributários;
  • Faça revisões constantemente.

Agora que você já sabe a importância de fazer um planejamento tributário, não deixe de colocar suas ideias de gestão no papel. Assim, você tem uma visão mais clara da situação e das atitudes que precisam ser tomadas.

Gostou do nosso post? Aproveite para conferir o conteúdo sobre substituição tributária, o regime fundamental para empresas que recolhem o ICMS.

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A folha de pagamento, resumidamente, é um documento no qual estão contidas todas as informações sobre remuneração dos colaboradores da sua empresa.

Ah, então é o famoso holerite?

Isso mesmo, como dissemos a folha de pagamento é também conhecida como holerite, que por sua vez, tem a função de transformar todos os detalhes trabalhistas dos seus funcionários em informações contábeis.

Então, significa dizer que ele serve para que tanto o pagamento líquido quanto o pagamento bruto sejam calculados e especificados para que a empresa e o colaborador tenham um histórico de informações claro e organizado.

Porém, não basta apenas montar uma folha de pagamento sem saber quais são os dados e informações que devem ser especificados nela e como encontrá-los.

Por isso, é feito o cálculo folha de pagamento. E, para realizá-lo é preciso que você tenha conhecimento das leis trabalhistas e matemática financeira.

Fora isso, estar a par de temas voltados para o setor de Contabilidade e Recursos Humanos conta bastante pontos, pois te ajuda a evitar processos trabalhistas e deixar tudo bem organizado na sua empresa.

Afinal, a folha, no fim das contas, poderá servir como um histórico dos colaboradores da sua empresa, tendo funções operacionais, contábeis e fiscais.

Além disso, se o funcionário deseja comprar um apartamento, por exemplo, o documento será solicitado na hora de financiá-lo, pois o banco terá com o seu holerite um histórico que comprove que você será capaz de arcar com a dívida.

Mas voltando ao assunto, o cálculo folha de pagamento normalmente é feito pelo departamento pessoal e, caso você não tenha um na sua empresa, você pode entrar em contato conosco, a fim de não deixar escapar nenhuma informação.

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Para quem é MEI e não tem acesso ao sistema financeiro, poderá conseguir concessão de empréstimo de pequeno valor.

O microcrédito é a concessão de empréstimos de pequeno valor a microempreendedores formais e informais.

O crédito pode ser usado para compra de mercadorias, maiores investimentos, como aquisição de maquinários ou reformas.

O empréstimo poderá chegar a um valor de até R$ 21 mil, como acontece na Caixa Econômica Federal.

Além da Caixa, outros bancos oferecem opções de microcrédito aos empreendedores. Geralmente é exigido ter conta no banco escolhido para realizar a solicitação.
Os bancos que pertencem ao Governo Federal costumam oferecer menores taxas na hora de um empréstimo. Entretanto, existem outras organizações sociais e cooperativas de microcrédito que também são filiadas e praticam taxas justas.

Empréstimo e microcrédito para MEI

Confira as condições oferecidas pelos principais bancos do mercado:

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, será necessário que o empreendedor tenha conta no banco, para conseguir um microcrédito. Sendo necessário ter um fiador, e o solicitante não poderá possuir dívida superior a R$ 40 mil no Sistema Financeiro Nacional (exceção fica por conta de operações de crédito habitacional).

Bradesco

Para se obter um microcrédito no Bradesco, você deverá entrar em contato com o banco e fazer uma solicitação. Uma agência será indicada e, acontecerá uma conversa com a gerencia. O Bradesco oferece microcrédito até R$ 21 mil. Haverá análise de crédito.

Dúvidas, acesse o site do Bradesco.

Caixa Econômica Federal

Os empreendedores poderão solicitar um microcrédito entre R$ 300,00 e R$ 21 mil, na Caixa Econômica Federal. O pagamento poderá ser dividido entre 4 a 24 meses, com taxas de juros a partir de 1,99% ao mês.

Também na Caixa, você precisará de um fiador, passará por análise de crédito e avaliação para saber se o microempreendedor tem condições de quitar o microcrédito.

Dúvidas, acesse o site da Caixa.

Itaú

No Itaú, o microcrédito está disponível para as regiões da Grande São Paulo. Não será necessário ter conta no banco, mas será exigido pelo menos seis meses de atividade da empresa.

No Itaú poderá ser solicitado um crédito de R$ 400,00, sendo possível chegar até R$ 14.500,00. Será avaliado por um agente do banco o seu pedido. E ele irá até a sua empresa.

Santander

O Santander oferece microcrédito para quem é correntista. Possui uma taxa de juros que irão variar de 2,4% e 4% e também será feita uma análise de crédito.

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O governo criou o programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

É para auxiliar empresários a enfrentar o cenário de dificuldades econômicas decorrentes da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com a medida provisória que instituiu a nova ferramenta, as linhas de créditos poderão ser contratadas até o dia 31 de dezembro deste ano.

Entretanto, para os bancos começarem a oferecer o crédito ainda é preciso haver regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

As empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões terão mais uma linha de crédito para ajudar a enfrentar as dificuldades geradas pela pandemia.

A Medida Provisória nº 992/2020 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União de ontem (16).

Potencial de concessão

Segundo o Banco Central (BC), a estimativa é que o novo programa tenha potencial para aumentar a concessão de crédito para microempresas e empresas de pequeno e médio porte em R$ 120 bilhões, “sendo os riscos e recursos integralmente suportados pelas instituições financeiras”.

O BC destacou que o novo programa “complementa e auxilia as medidas anteriores de combate aos efeitos econômicos do covid-19, gerando novos estímulos de acesso ao crédito às empresas com faturamento até R$ 300 milhões, as chamadas microempresas e a empresas de pequeno e de médio porte.”

“A despeito da edição de diversas medidas para combater os efeitos da covid-19 na economia real, o canal de crédito começou a perder força recentemente, afetando principalmente microempresas e empresas de pequeno e médio porte”, acrescentou o BC.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, os bancos e instituições que concederem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A secretaria acrescentou que essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). 

“A operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”, acrescentou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Garantia compartilhada

Outra medida prevista na MP é a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem).

Com isso, explicou a Secretaria-Geral, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia da operação em curso, de acordo com a necessidade e o interesse do tomador de crédito”, explicou o BC.

Acrescentou que esse compartilhamento do bem como garantia deve gerar prazos mais longos e juros menores para os clientes.

“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, destacou o BC.

Venda de título ao BC

A MP ainda dispensa a exigência da apresentação de documentação comprobatória de regularidade perante do Poder Público por parte dos interessados em realizar operações de venda de título privado ao Banco Central na forma prevista no artigo 7º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. 

“A medida visa a dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional [pandemia], e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.

Tendo em conta a urgência na adoção de ações que minimizem os efeitos econômicos da pandemia, outras medidas previram a mesma dispensa da verificação de tal regularidade, a exemplo da Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020 [flexibilizou regras para renovação ou contratação de crédito em bancos públicos]”, diz o BC.

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