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Controle BPO > Blog > 2022

Hoje, 1° de abril, é o tão famoso dia da mentira. Aproveitando a data, viemos aqui desmentir alguns dos mitos do ramo da contabilidade.

Para isso, contamos com a ajuda de nossos profissionais da área para auxiliar a desmistificar essas crenças.

Assim, podemos analisar o que de fato engloba esse segmento tão importante e promissor para as empresas.

1) Contador só fala de impostos

Não é verdade. Os contadores tratam de vários assuntos como balanço, análise e outras demonstrações contábeis. Lidam com várias questões tributárias, financeiras e econômicas.  Contadores falam sobre tudo que é essencial ao negócio. Eles enxergam grandes oportunidades de crescimento. São peças fundamentais para alcançar ótimos resultados.

2) A tecnologia vai tomar o cargo do contador

Pelo contrário. Com a tecnologia, os contadores podem se dedicar mais à gestão da empresa através das peças contábeis. Outro ponto também é que várias obrigações acessórias e contábeis continuam sendo representadas pelo profissional habilitado. Portanto, a responsabilidade do contabilista de assinatura e análise dos demonstrativos, continua sendo sua principal função.

Robotização e automatização de tarefas são complementos à atividade do profissional de contabilidade. São ferramentas sofisticadas e inteligentes que ajudam no trabalho. No entanto, a expertise de profissionais cada vez mais qualificados é essencial aos negócios.

3) Contador só cuida da parte burocrática

O contador não se limita apenas à parte burocrática das empresas, como por exemplo, à verificação de documentação na abertura, alteração e baixa e outras formalidades. Ele ajuda os empresários nas tomadas de decisões, mediante análise do balanço e outras demonstrações contábeis da empresa.

O contador é fundamental também no planejamento tributário das empresas, auxiliando, mediante a lei, o empresário a decidir qual o melhor regime tributário que sua empresa deve adotar. Ou seja, aquele que terá uma carga tributária menor, que não vai onerar tanto a empresa.

4) Nem toda empresa precisa de contador

O artigo 1.179 do Código Civil lei n°10.406/02 determina que todas as empresas precisam ter contabilidade independente de tamanho, regime tributário, etc… Mas, culturalmente, ainda temos em nossa sociedade entendimentos de que a contabilidade é mais uma obrigação tributária. Então, não é verdade que nem toda empresa precisa de contador.

5) Contabilidade profissional é melhor do que a contabilidade online

Diante das complexidades que cenário financeiro oferece, o  profissional contábil é o maior captador de informações necessárias para um gerenciamento mais eficiente e eficaz, considerando que os gestores são os principais responsáveis pela lucratividade das entidades, estes dados podem oferecer ferramentas para driblar tais situações, portanto, o contador online fica limitado a desenvolver os trabalhos analíticos, pois só o próprio profissional pode realizar muito mais pelo sucesso dos negócios empresariais. 

6) Contabilidade é só matemática

Também não é verdade. A contabilidade não é só matemática e nem sequer está na área de exatas como muitos pensam, está área de humanas. A contabilidade tem a função de interpretar os números dos registros contábeis elaborada pelo profissional e lidar com a gestão da empresas e outras funções, como já citado, nas áreas tributária, econômicas e financeiras, para tomada de decisões pelos seus gestores. 

7) A contabilidade é muito tradicional

Embora muitos profissionais atuem de forma tradicional,  taxados de “darfistas” que somente cumprem com as obrigações acessórias e tributárias, há profissionais que atuam em outras áreas como na gestão, auditoria, perícia, controladoria e outros. 

Fonte: Contmatic News

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Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): de forma online, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.

Declaração Online

O preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Esta é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. O serviço, contudo, possui alguns limites. Clique aqui para saber quem não pode usar este meio.

Celular e Tablet

Para quem busca um canal rápido e simples de usar, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Assim como a declaração online, também tem alguns limites. Clique aqui para saber quem não pode usar este meio.

Programa IRPF

Se preferir, você também pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar. O programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

Lembre-se! É um programa diferente para cada ano.

Como enviar a declaração à Receita Federal

Enviar a declaração é muito simples. Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pro isso, envie a declaração em outro horário. Caso não consiga enviar por algum motivo, grave a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tente em outro computador.

Desde 2017 o programa Receitanet (que faz o envio de declarações) foi incorporado ao Programa IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Quem é obrigado a entregar com certificado digital

É obrigado a usar certificado digital quem:

  • recebeu rendimentos acima de R$ 5.000.000,00 sejam eles tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • realizou pagamento de rendimento a pessoa jurídica com dedução na declaração acima de R$ 5.000.000,00;
  • realizou pagamento de rendimento à pessoa física com ou sem dedução na declaração que totalizaram valor superior a R$ 5.000.000,00.

Obs: Para as declarações anteriores a 2018 os valores acima deviam ser superiores à R$ 10.000.000,00

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