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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para empresas. O programa prevê até R$ 50 mil em empréstimo para micro e pequenos empresários por meio de maquininhas de cartão. O texto segue para o Senado.

Pelo projeto, o empresário interessado em acessar o crédito terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas com maquininha.

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras, assinados de forma digital ou eletrônica.

Edição da MP

A medida provisória foi publicada em junho no “Diário Oficial da União” em razão das dificuldades de micro e pequenos empresários de acessar crédito em meio à pandemia do novo coronavírus.

O objetivo, segundo o governo, é facilitar o acesso a crédito por meio de garantias.

O texto da MP institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Originalmente, a proposta não previa o empréstimo via maquininhas. A possibilidade foi incluída pelo relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM-PE).

Segundo a proposta, o crédito será operacionalizado de duas formas:

  • concessão de empréstimo via maquininhas, batizado de “Peac-Maquininhas”;
  • disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o “Peac-FGI”.

Maquininhas

A medida provisória prevê empréstimos de até R$ 50 mil, via maquininhas de cartão, a Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

  • tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.

O texto prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.

Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, outro programa de crédito foi lançado pelo governo, mas que acabou “empoçado”, ou seja, não chegou aos pequenos empresários.

Garantias via FGI

A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa.

O fundo é administrado pelo BNDES, e a MP diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.

O ministério, por sua vez, informou que, para cada R$ 1 destinado ao fundo, até R$ 5 em financiamentos às pequenas e médias empresas podem ser liberados.

Deste modo, se o aporte somar os R$ 20 bilhões disponíveis (liberados de acordo com a demanda), até R$ 100 bilhões poderão ser emprestados.

Regras

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim deste ano e preencham os seguintes requisitos:

  • prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • taxa de juros nos termos do regulamento.

O texto diz ainda que o empréstimo é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.

O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.

De acordo com a Medida Provisória, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

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Ter as contas em dia e observar tranquilamente o crescimento da sua empresa é um dos sonhos de qualquer empreendedor. Porém, nada é tão simples assim. Manter a saúde financeira do negócio é o primeiro passo para qualquer empresa crescer de modo sustentável, e para isso existem alguns fatores que podem ser avaliados para determinar se o seu negócio anda bem ou mal.

Neste post, vamos falar da importância de manter a saúde financeira e apresentar 5 sintomas de que a sua empresa não anda bem nesse quesito e como é possível combatê-los. Se você quer melhorar a gestão da sua empresa, continue lendo e saiba como é possível equilibrar as contas!

Saúde financeira para fortalecer os negócios

Para que uma empresa possa crescer e aumentar sua lucratividade, é preciso mais do que apenas uma boa gestão de vendas. Uma empresa financeiramente fragilizada encontra dificuldades para continuar atuando em mercados cada vez mais competitivos.

Portanto, negligenciar a saúde financeira pode, em pouco tempo, levar uma empresa à falência. Empresas que zelam pela saúde financeira antes de se preocupar com o crescimento a todo custo têm maior facilidade para encontrar os melhores negócios.

Saber se a saúde financeira do seu negócio anda mal não é complicado. Qualquer empreendedor pode sentir isso, mesmo não sendo especialista em contabilidade. Entre os sintomas mais comuns destacamos:

  1. receita em queda;
  2. inexistência de indicadores de monitoramento.
  3. falta de clientes novos e evasão dos antigos;
  4. crescimento das despesas;
  5. altos índices de endividamento.

A seguir, vamos explicar brevemente cada um desses sintomas e as possíveis formas de combatê-los.

1. Receita em queda

A queda da receita demonstra que a empresa não calcula bem os valores investidos e o retorno gerado em vendas. Logo, a empresa não cresce e precisa cortar gastos para permanecer atuando.

Nesse caso, é preciso avaliar os gastos e cortar o que não é justificado pela produtividade. Outra forma de evitar a queda da receita é adquirir novos clientes gastando menos. Para isso, deve-se repensar as estratégias de marketing.

2. Inexistência de indicadores de monitoramento

Para uma boa gestão financeira, é fundamental monitorar indicadores que possam ilustrar a saúde da empresa. Se você não trabalha com nenhum tipo de indicador de monitoramento é preciso começar imediatamente.

Muitas pequenas e médias empresas não têm experiência em lidar com esses aspectos da contabilidade. Em todo caso, para grandes e pequenas empresas, uma das melhores formas de garantir uma boa gestão financeira é contar com profissionais ou agências externas que possam demonstrar de forma imparcial como anda a saúde da empresa.

3. Falta de novos clientes e evasão dos antigos

Não conseguir novos clientes e perder os antigos para outro fornecedor pode acontecer por diversos motivos. No entanto, isso ainda indica que algo anda errado.

Para ter certeza, é preciso entender como anda o custo de aquisição do cliente (CAC). Se você gasta muito para adquirir novos clientes e para fidelizar os antigos, é preciso analisar os trabalhos de marketing e de vendas, que podem estar gastando muito com estratégias inadequadas.

4. Crescimento das despesas

Com a empresa trabalhando no limite e sem conseguir aumentar as vendas, as despesas vão aumentar gradativamente e podem rapidamente virar uma bola de neve de endividamento.

Se você opera no limite e suas despesas estão aumentando, é hora de ver quais despesas não se justificam para encontrar formas de diminuí-las, seja cortando despesas com profissionais e setores ociosos ou economizando com despesas variáveis.

5. Altos índices de endividamento

Se sua empresa se endivida para manter o capital de giro e as contas em dias, a luz vermelha deve acender e os empréstimos devem ser repensados. Especialmente se o endividamento superar os ativos financeiros da empresa com patrimônio ou com o retorno esperado em vendas.

A empresa deve se cuidar para não contrair novas dívidas. Além disso, é preciso renegociar os maiores débitos e, principalmente, evitar empréstimos imediatos, que têm as taxas de juros mais altas do mercado.

Se sua empresa precisa renegociar dívidas para recuperar a saúde financeira, confira nosso artigo sobre as possibilidades de parcelamento de dívidas de pequenas empresas.

Para isso, conte com a ajuda do Controle BPO, o seu Escritório de Contabilidade em Jundiaí!

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Já falamos sobre a importância do cadastro NCM de produtos, e do quanto um cadastro correto pode impactar positivamente no caixa da empresa.
Ainda nesse sentido, já identificamos aqui no Controle uma parte do processo interno dos nossos clientes que não costuma ajudar na criação e manutenção desse cadastro. Esse ponto crucial é a Entrada da Nota Fiscal.
Normalmente, quem dá entrada na nota não tem conhecimento fiscal, ou seja, não olha pra parte tributária. Apenas inclui essa nota no sistema, na rotina automática do dia a dia. Muitas vezes, na hora de um novo cadastro, apenas se copia o NCM usado pelo Fornecedor, o que é um problema. Se ele errou, sua empresa também vai errar, e pode ser penalizada por isso.
A estratégia que alguns clientes vêm adotando é o BPO de Entrada de Nota Fiscal, ou seja: um colaborador nosso, com conhecimento Fiscal, fica alocado dentro da empresa e assume essa função. No dia a dia, ele vai conferindo a parte tributária e alterando gradativamente os cadastros NCM, e fazendo o cadastro correto no caso dos novos produtos.
Quando revisamos esse processo, o que mais encontramos são alíquotas erradas vinculadas aos produtos, o que gera algumas consequências tributárias. Por exemplo: de onde está vindo o crédito que você está tomando numa aquisição de produto? O crédito que está entrando na empresa está correto ou incorreto? Existe ou não benefício fiscal?
Normalmente não se toma o crédito praquilo que se teria direito por não saber que o produto oferece esse benefício.
A empresa muda seu processo interno, nós nos adaptamos a ele, e entregamos maior economia tributária. Também há a diminuição dos riscos em fiscalizações, corrigindo tributações que estavam incorretas. Informações equivocadas na classificação fiscal podem trazer consequências financeiras graves, como recolhimento a menor ou a maior de tributos, e o risco de responder solidariamente por erros cometidos por fornecedores na emissão da Nota fiscal de venda.


Para isso, conte com a ajuda do Controle BPO, o seu Escritório de Contabilidade em Jundiaí!

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Indústria, Atacado ou Varejo: não tem como fugir. O cadastro NCM é, ou deveria ser, parte importantíssima dos seus processos de compra e venda. Nunca parou para prestar atenção nele, nem sabe que ele pode influenciar diretamente no resultado na sua empresa?


NCM é um código de 8 dígitos, atribuído a um produto com base em uma tabela. Esse código é usado para várias funções, entre elas, para classificar os níveis e formas de tributação das mercadorias, determinando quais serão os tributos que incidirão nas operações de entrada ou saída. E cada empresa é responsável pela classificação que dá aos seus produtos.
É preciso ter a segurança de que não existem erros, mas eles são muito comuns, e podem alterar o valor dos impostos como PIS, COFINS, IPI e ICMS.


Para esses tributos, existem benefícios como isenção, base de cálculo reduzida, alíquota zero e antecipação tributária. Nem sempre a empresa está se aproveitando desses benefícios da forma correta e, por isso, uma Revisão do Cadastro NCM de todos os produtos é a solução.
Nós fazemos isso aqui no Controle, verificando se o cadastro está correto tanto na Entrada, para tomada de créditos, quanto na Saída, no cálculo do imposto a pagar.


O maior benefício desse Projeto de Revisão de Cadastro é a economia tributária. Na grande maioria dos casos, não está se tomando o crédito daquilo que se teria direito, simplesmente por não saber que determinado produto oferece esse benefício.
Outra vantagem é evitar riscos numa fiscalização. Atualmente, com tantas declarações acessórias eletrônicas, a verificação dos NCM’s se tornou mais ágil, assim como a identificação dos erros que podem gerar multas.
Mudanças no regime de tributação, cadastros antigos e inclusão de novos produtos ou atividades são alguns dos motivos que sinalizam a necessidade de uma Revisão de Cadastro na sua empresa.

Para isso, conte com a ajuda do Controle BPO, o seu Escritório de Contabilidade em Jundiaí!

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Com a automatização da contabilidade, os contadores passaram a realmente exercer a função que lhes cabe: administrar integralmente a parte fiscal das empresas.

Assim, iniciam uma gestão segura e estratégica do empreendimento, tornando tudo mais satisfatório para os clientes.

Toda essa tecnologia inserida no ramo da contabilidade não veio para afastar os contadores de suas funções habituais, mas sim auxiliá-los em suas atividades.

Devido à automatização da contabilidade, o profissional poderá, finalmente, dedicar-se inteiramente às atividades essenciais que não podem ser automatizadas.

Por exemplo, as que precisam de boa análise e conhecimento acerca do comportamento humano. 

Já atividades repetitivas são feitas em questão de poucos minutos através de processos automáticos.

Principais benefícios da automatização da contabilidade

Dentre as diversas vantagens que a tecnologia trouxe para a área da contabilidade, as principais são:

Redução considerável de trabalhos repetitivos

Como no ofício de contador trabalha-se com um alto volume de informações e a burocracia gerada por processos contábeis é imensa, o profissional pode acabar adquirindo uma rotina estressante.

Por isso, fica bem mais fácil cometer erros durante a execução das atividades.

Entretanto, com a automatização da contabilidade, o risco de falhas serem cometidas é praticamente nulo, uma vez que programas de computador responsáveis pela administração dos dados cuidam de tudo sem alterar qualquer informação.

Na maior parte dos casos, ainda de forma integrada.

A automatização da contabilidade trouxe mais segurança e otimização de processos

Os sistemas automatizados de gestão de dados fiscais e contábeis garante segurança nas informações e atualizam-se de acordo com as regras estabelecidas por lei – e, ainda, de maneira completamente automática.

Quando o contador adere aos processos de automatização da contabilidade, todas as atividades exercidas no escritório são realizadas de maneira mais rápida e eficaz. 

Aliás, evita-se aí a sobrecarga de serviços aos funcionários, o que aumenta o rendimento do negócio e projeta ainda mais a imagem do escritório perante a concorrência.

Diminuição dos custos

Muitos contadores mantém uma certa rigidez em aderir ao processo de automatização de parte de suas atividades profissionais porque têm receio do quanto isso irá custar para a empresa.

Contudo, ao contrário do que muitos pensam, os softwares responsáveis pela automatização do sistema possuem preços completamente acessíveis, bem como aumentam em muito a margem de lucros do empreendimento.

Isso porque, com a instalação deles, muitas atividades que demandavam bastante tempo para serem executadas, agora ocorrem em questão de minutos.

Assim, também os funcionários ficam livres para adiantarem a execução de outras atividades.

Aliás, o custo com manutenção de máquinas e servidores, bem como armazenamento de arquivos, é igualmente eliminado.

Aumento da produtividade: uma das principais vantagens advindas com a automatização da contabilidade

Alguns processos da área da contabilidade demandam muito tempo para serem executados e, na contramão, trazem um retorno bem menor.

Quando há a automatização dos processos repetitivos, ocorre também agregação de valor ao escritório contábil.

O contador que tem a possibilidade de realizar um número maior de atividades em tempo mais curto, com certeza manter-se-á à frente da concorrência.

Assim, terá ainda a possibilidade de ampliar seu número de clientes e, consequentemente, aumentar consideravelmente sua margem de lucros com a adesão à automatização da contabilidade.

Para isso, conte com a Controle Contabilidade!⁣

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O Imposto de Renda é uma tributação sobre a renda do contribuinte, seja ele autônomo, empresário, funcionário. Para o MEI a situação não é diferente, contudo, a vantagem de ter um CNPJ como Microempreendedor Individual é que o mesmo se torna isento do pagamento do IRPJ.

Para entender melhor como funciona a possibilidade da entrega do Imposto de Renda como Microempreendedor Individual, continue acompanhando, vamos tentar deixar o mais claro possível para você!

Entenda a diferença entre IRPF e IRPJ

Quando o cidadão se formalizou como MEI uma dúvida muito comum no inicio de ano é saber se o MEI precisa pagar imposto de renda. Bem, pode parecer um pouco complexo mas você verá que não é nenhum bicho de sete cabeças.

O primeiro ponto é entender que existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda sendo eles:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Que possui incidência sobre a renda dos cidadãos que possuem renda anual superior a R$ 28.559,70 (valores de 2020, para 2021 ainda não foram divulgados)

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para o IRPJ a incidência na renda das empresas e organizações.

È importante falarmos dois dois para que você possa entender exatamente de qual das declarações nos estamos falando aqui.

MEI declara IRPF ou IRPJ?

Pra entender melhor precisamos voltar para o dia 19 de dezembro de 2008, quando a Presidência da República publicou a Lei Complementar nº128, Lei está que dispõe sobre as regras para microempresa bem como para empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

A Lei Complementar 128 acabou determinando que o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Então MEI não precisa declarar?

Errado! Como mencionamos anteriormente, o MEI fica isento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, contudo, para o caso do Imposto de Renda da Pessoa Física o MEI pode sim ser obrigado a declarar.

Se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (valores com base na declaração de 2020, como mencionado anteriormente ainda não foi divulgado os limites de 2021), ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.

Além disso existem outras condições de obrigatoriedade na declaração, sendo elas ter tido:

  • Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.
  • Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
  • Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020.
  • Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

Logo, se você se encontra em alguma das condições listadas você também será obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda.

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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras.

O documento precisa ser entregue todos os meses, tanto por algumas pessoas físicas quanto por jurídicas.

Mas vale ressaltar que para 2021, a apresentação dessa e de outras obrigações contam com algumas novidades, uma vez que estão sendo atualizadas e unificadas pelo Governo Federal. 

Essa obrigação acessória em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Então, se você ainda têm dúvidas sobre a escrituração e quer saber sobre as principais mudanças, acompanhe esse artigo e saiba mais sobre os prazos e quem deve entregar a EFD-Reinf em 2021. 

O que é?

A EFD-Reinf foi criada pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para melhorar a forma de entrega das informações que são entregues à Receita Federal, porém, antes os contribuintes não possuíam um programa específico ou um sistema oficial.

Posteriormente, a EFD-Reinf passou a ser transmitida por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). 

Desta forma uma das mudanças para este ano é a alteração feita no Layout da EFD-Reinf, que agora possui uma nova versão e passará a ser utilizado também a partir de 10 de maio de 2021.

Então, conheça as principais alterações feitas a partir dessa novidade: a inclusão do evento R-2055 que se trata da aquisição de produção rural, que passa a ser entregue pelo EFD-Reinf.

Com isso, veja os dados a serem enviados via R-2055:

  • Novo indicador de aquisição 7 (aquisição de produção produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação);
  • Não será solicitada as informações relacionadas à nota fiscal de aquisição, somente o valor da aquisição e os valores das contribuições;
  • Foram acrescentados dados do R-2055 aos eventos de encerramento e retorno da EFD-Reinf;
  • Ao fazer o envio do R-2055 o declarante poderá ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.

Calendário

Outra mudança está relacionada às datas da entrega da escrituração para 2021, voltada aos contribuintes que ainda não são obrigados a transmitir a escrituração.

  • 10 de maio de 2021: a partir dessa data devem fazer a entrega os contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;
  • 08 de abril de 2022: a partir dessa data devem fazer a entrega os entes da Administração Pública e as organizações internacionais.

Quais informações devem ser prestadas? 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Quem deve apresentar a escrituração?

Segundo Instrução Normativa, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os contribuintes:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; 
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
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Aprender como a contabilidade atua em diferentes empresas é primordial e existe apenas um caminho: explicar com detalhismo.

Vale lembrar que um contador pode aguar em vários segmentos contábeis e na gestão financeira.

O funcionalismo público é um caminho e as áreas de atuações abrangem qualquer atividade que exista dois recursos: controle e análise.

Portanto, em toda parte do mundo, torna-se primordial que exista um contador hábil. 

A contabilidade atua em diferentes empresas e por isso que é uma ciência, inerente à atividade humana.

Sendo assim, veja a seguir mais informações sobre as áreas em que a profissão pode ser exercida. 

Afinal, como a contabilidade atua em diferentes empresas?

A contabilidade vista ter o estudo sobre cada evento contábil que afeta o patrimônio de uma empresa ou pessoal.

Dessa forma, é preciso entender os vários níveis de atuação e a seguir confira como a atuação acontece:

Análise contábil 

É uma das áreas mais complexas e trata-se do responsável por verificar as demonstrações contáveis.

O profissional interpreta os relatórios e traz informações para os administradores terem um excelente processo decisório. 

Auditoria contábil

O objetivo é verificar os processos aplicativos e engloba todos os controles, garantindo que cada processo esteja de acordo com a legislação.

Ao mesmo tempo, é uma das áreas mais flexíveis e trabalha com dados internos/externos.

Os dados são entregues aos administradores e, depois, analisados, demonstrando se há falhas nos registros.

Em seguida, a auditoria identifica quais são os problemas e determina os meios corretos para solucionar as demandas.

Consultoria financeira

Certamente que o objetivo é analisar as contas e também os lançamentos, oferecendo boas alternativas para empresários ou empresas.

Do mesmo modo, pode atuar nas áreas de comércio, finanças e até mesmo na análise financeira. 

Contabilidade pública

A função consiste em analisar se o dinheiro público está sendo utilizado e a atuação pode ser, por exemplo, nos Tribunais de Conta.

Ainda dá para controlar o uso e a aplicação dos recursos, servindo como um alerta de possíveis desvios. 

Empresarial

Primeiramente, é uma das áreas mais importantes e visa demonstra os eventos dentro do patrimônio da organização.

Por exemplo: contas a receber, duplicatas a pagar, impostos, PL, receitas, despesas, estoques, caixa, etc. 

Perícia contábil

Uma das atividades que a contabilidade atua em diferentes empresas é justamente nessa e exige muito conhecimento.

A principal responsabilidade é apurar e analisar os recursos financeiros, tanto na esfera privada quanto pública.

O profissional atua em processos judiciais, ou não, e a proposta é analisar documentos apresentados.

Em seguida, tem condição de demonstrar se são verídicos e sempre buscando solucionar conflitos encontrados.

Gestão financeira

Uma das principais atividades é justamente a gestão financeira e é possível atuar em órgãos públicos ou em empresas privadas.

Três áreas se destacam e a seguir veja as informações sobre cada uma delas:

  • Gerência financeira– As principais funções são: análise e interpretações os dados presentes nos relatórios, aplicando e acompanhando nos processos, encontrando possíveis problemas e demonstrando a solução.
  • Controller– É o grande responsável por administrar as questões financeiras e tributárias, especialmente quando existir fusão ou mesmo a cisão empresarial. 
  • Direção empresarial– Se o contador tiver uma “veia” empreendedora e topar o desafio de ser empreendedor, é possível gerir o próprio negócio. 

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Com a automatização da contabilidade, os contadores passaram a realmente exercer a função que lhes cabe: administrar integralmente a parte fiscal das empresas.

Assim, iniciam uma gestão segura e estratégica do empreendimento, tornando tudo mais satisfatório para os clientes.

Toda essa tecnologia inserida no ramo da contabilidade não veio para afastar os contadores de suas funções habituais, mas sim auxiliá-los em suas atividades.

Devido à automatização da contabilidade, o profissional poderá, finalmente, dedicar-se inteiramente às atividades essenciais que não podem ser automatizadas.

Por exemplo, as que precisam de boa análise e conhecimento acerca do comportamento humano. 

Já atividades repetitivas são feitas em questão de poucos minutos através de processos automáticos.

Principais benefícios da automatização da contabilidade

Dentre as diversas vantagens que a tecnologia trouxe para a área da contabilidade, as principais são:

Redução considerável de trabalhos repetitivos

Como no ofício de contador trabalha-se com um alto volume de informações e a burocracia gerada por processos contábeis é imensa, o profissional pode acabar adquirindo uma rotina estressante.

Por isso, fica bem mais fácil cometer erros durante a execução das atividades.

Entretanto, com a automatização da contabilidade, o risco de falhas serem cometidas é praticamente nulo, uma vez que programas de computador responsáveis pela administração dos dados cuidam de tudo sem alterar qualquer informação.

Na maior parte dos casos, ainda de forma integrada.

A automatização da contabilidade trouxe mais segurança e otimização de processos

Os sistemas automatizados de gestão de dados fiscais e contábeis garante segurança nas informações e atualizam-se de acordo com as regras estabelecidas por lei – e, ainda, de maneira completamente automática.

Quando o contador adere aos processos de automatização da contabilidade, todas as atividades exercidas no escritório são realizadas de maneira mais rápida e eficaz. 

Aliás, evita-se aí a sobrecarga de serviços aos funcionários, o que aumenta o rendimento do negócio e projeta ainda mais a imagem do escritório perante a concorrência.

Diminuição dos custos

Muitos contadores mantém uma certa rigidez em aderir ao processo de automatização de parte de suas atividades profissionais porque têm receio do quanto isso irá custar para a empresa.

Contudo, ao contrário do que muitos pensam, os softwares responsáveis pela automatização do sistema possuem preços completamente acessíveis, bem como aumentam em muito a margem de lucros do empreendimento.

Isso porque, com a instalação deles, muitas atividades que demandavam bastante tempo para serem executadas, agora ocorrem em questão de minutos.

Assim, também os funcionários ficam livres para adiantarem a execução de outras atividades.

Aliás, o custo com manutenção de máquinas e servidores, bem como armazenamento de arquivos, é igualmente eliminado.

Aumento da produtividade: uma das principais vantagens advindas com a automatização da contabilidade

Alguns processos da área da contabilidade demandam muito tempo para serem executados e, na contramão, trazem um retorno bem menor.

Quando há a automatização dos processos repetitivos, ocorre também agregação de valor ao escritório contábil.

O contador que tem a possibilidade de realizar um número maior de atividades em tempo mais curto, com certeza manter-se-á à frente da concorrência.

Assim, terá ainda a possibilidade de ampliar seu número de clientes e, consequentemente, aumentar consideravelmente sua margem de lucros com a adesão à automatização da contabilidade.

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95% das empresas poderiam reduzir o seu pagamento de impostos.

Não importa o tamanho do seu negócio, se você não estiver atento, pode estar pagando mais tributos do que deveria. Situações como o pagamento indevido de impostos e contribuições, o não recolhimento de ICMS e até a escolha errada do regime tributário, são uma realidade para a maioria das empresas. Além disso, segundo o Banco Mundial, no Brasil, 68,4% dos lucros das empresas são destinados ao pagamento de impostos. Esses dados costumam assustar muito, mas a verdade é que essas empresas poderiam pagar 40% menos impostos, se tomassem as decisões corretas. Entenda mais neste blog post!

REGIMES TRIBUTÁRIOS

Uma das principais causas de erro das organizações é a escolha equivocada na forma de tributação que a empresa está submetida. Elas podem ser:

Simples: É o regime tributário menos oneroso e, consequentemente, mais vantajoso para micro e pequenas empresas, que apresenta as alíquotas mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada, fato que facilita um maior controle sobre as ações. Ele pode ser ideal para empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões. É importante ficar atento nas alterações do regime durante a pandemia. Essas mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

Lucro Presumido: Modalidade de tributação simplificada para determinar a base cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CLSS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das pessoas jurídicas. O sistema utilizado neste regime presume o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação, de acordo com as atividades prestadas pela empresa. 

Mas, fique atento. Se por um lado o lucro presumido parece ser vantajoso, é também possível que um mês ruim signifique que a empresa pague mais alto em determinados impostos, além da impossibilidade de abatimento de créditos fiscais na base de cálculo. Nesse caso, o lucro real acaba saindo-se na frente pelo fato de oferecer abatimento de créditos e ser mais fiel a renda da empresa, possibilitando também uma boa compensação dos prejuízos anuais.

Lucro Real: O cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas –, com ajustes previstos em lei. De acordo com a legislação, todas as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, adotar o lucro real como regime de tributação. 

É importante citar algumas das vantagens do Lucro Real, para que você entenda melhor como ele funciona e porque ele pode ser o regime certo para a sua empresa:

Para usufruir dessas vantagens, é essencial que o empreendedor tenha um bom controle das finanças do negócio. Dessa forma, é possível apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário. Por isso, antes de tomar uma decisão sobre qual regime tributário seguir, é importante fazer a gestão do pagamento de tributos e estudar maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre o seu negócio.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Gerir uma empresa vai além de criar e vender novos produtos e serviços. Uma boa administração implica no acompanhamento das obrigações fiscais da empresa, evitando o pagamento indevido de impostos e a perda de receita. Para um planejamento tributário ser efetivo e de resultados, ele deve ser executado de acordo com a realidade do seu negócio. Deve ser personalizado para a sua empresa, analisando suas características e sua realidade, desde a produção, passando pelo setor administrativo até o faturamento.

Sua empresa não possui um planejamento tributário ou você acha o sistema muito complexo e precisa encontrar uma solução? A Fazenda Contabilidade vai te ajudar a entender qual o tipo de regime ideal para o seu negócio. Além disso, somos especialistas em Lucro Real há mais de 40 anos e cuidamos da contabilidade de centenas de clientes. Temos um time de profissionais de diversas áreas! Uma assessoria empresarial completa para a sua empresa.

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