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O uso do contrato de trabalho intermitente ainda é cercado de muitas dúvidas, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados. Vale a pena para o empregado? É melhor ser autônomo ou profissional liberal? Quais direitos e benefícios estão garantidos neste formato? E para as empresas, quais são os encargos trabalhistas? Como deve ser feita a contratação?

Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes o que significa, na prática, o trabalho intermitente, suas regras, vantagens e desvantagens. Confira!

O que é trabalho intermitente?

Trabalho intermitente ocorre quando uma empresa contrata um funcionário para prestar serviços de forma esporádica, remunerando-o com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

Contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade. Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.

Dos diferentes tipos de trabalho e contratos existentes e legais, está o contrato de trabalho intermitente. Promulgado pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, o inciso 3 do artigo 443 define que:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria” 

Entre os objetivos dessa nova determinação, decorrente da Reforma Trabalhista, um deles é ajudar a formalizar os chamados “bicos”, dando aos trabalhadores os mesmos direitos e benefícios dos demais profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O trabalho intermitente na prática

Na prática, seria algo mais ou menos assim. Imagine que você tem um restaurante e que está se aproximando uma data comemorativa que faz o movimento de clientes aumentar.

A fim de suprir essa demanda, o contrato de trabalho intermitente lhe permite admitir profissionais (por exemplo, garçons, garçonetes, cozinheiros), por um período pré-determinado e pagar a eles a remuneração de acordo com o tempo trabalhado.

Dados apontam que, desde a publicação da Reforma Trabalhista em 2017, que instituiu o contrato de trabalho intermitente, até o final de 2019, um total de 129.229 novas vagas de emprego foram criadas nesse formato.

Esse número representa 11,3% de todas as vagas criadas no período, sendo o setor de serviço os que admite nesse formato (41%), seguido do comércio (31%), indústria (12%), construção 11% e outros setores (5%).

Quais os benefícios do trabalho intermitente?

Um dos benefícios do contrato de trabalho intermitente é que a contratação do profissional não precisa atender a uma carga horária mínima. 

Antes da lei, trabalhadores regidos pela CLT precisavam cumprir 44 horas semanais de trabalho. Agora, podem trabalhar, por exemplo, apenas 3 horas na semana ou no mês. Isso permite que o profissional tenha vários contratos simultâneos com diferentes empresas.  

Ainda que precise esperar manifestação do seu contratante, o funcionário tem o direito de não aceitar a convocação de trabalho quando essa acontecer — salientando que essa deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas e respondida em até 24 horas após esse comunicado. 

Para as empresas, uma das vantagens do contrato de trabalho intermitente é a diversidade de profissionais que podem fazer parte do seu quadro. Isso colabora para conhecer novos talentos e extrair o melhor de cada um, expandindo as possibilidades.

Além disso, há a questão da subordinação. Uma vez que o profissional aceita a convocação de trabalho, ele passa a ser regido e supervisionado pelas regras da empresa, o que já não acontece quando é firmada parceria com uma pessoa jurídica para prestação de serviços.

E ainda que o profissional possa trabalhar em diversas empresas, e a empresa contratar diferentes funcionários, ambos têm um fator de segurança sobre o contrato de trabalho intermitente.

Uma vez que a convocação é feita e aceita, não é possível desistir. Esse ato é passível de pagamento de multa, conforme estabelece o $4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017:

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.

Quais as desvantagens do trabalho intermitente?

Um dos pontos que pode ser visto pelas empresas como desvantagem do contrato de trabalho intermitente é o fato de o profissional poder prestar serviços a outros empregadores.

Isso leva ao risco de, ao convocá-lo, ele não estar disponível. Porém, vale lembrar que esse é um direito do trabalhador. Ainda que tenha certo vínculo com a empresa, ele pode não aceitar a convocação.

Aqui, é preciso ressaltar também que essa recusa não caracteriza insubordinação, assim como a lei não determina um limite de quantas vezes o funcionário pode recusar a oferta e caracterizar quebra de contrato.

Do lado dos profissionais, o período de inatividade entre um trabalho e outro pode ser visto com uma desvantagem, visto que o salário e os benefícios só são pagos quando há efetiva prestação de serviço.

Quais os direitos de um trabalhador intermitente?

Considerando que o contrato de trabalho intermitente torna o trabalhador parte do quadro de funcionários da empresa, ele tem os mesmos direitos dos demais, ainda que proporcionais ao período trabalhado. 

Assim, alguns benefícios desse formato de contratação são:

1. Registro em carteira de trabalho

De acordo com a Portaria nº 349 de 23 de maio de 2018, que estabelece as regras para execução da Lei nº 13.467/2017, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho do profissional.

2. Salário

O valor acordado referente ao salário, seja ele dia ou hora, não pode ser inferior ao valor diário ou horário do salário mínimo da época da contratação. Além disso, também não pode ser menor que o pago a outros funcionários da empresa que exercem a mesma função.

Ainda sobre o pagamento, esse deve ser realizado na sua totalidade, acrescido de todos os benefícios legais. O prazo é imediatamente ao término de cada período trabalhado, ou no máximo em até 30 dias, considerando o primeiro dia trabalhado.

3. Férias

Com relação às férias, o contrato de trabalho intermitente também garante esse direito ao profissional. No caso, ele pode usufruir de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados para a empresa, tempo que pode ser dividido em três períodos de descanso. Durante esses dias, a empresa não pode convocar o trabalhador. No entanto, esse período não é passível de remuneração, uma vez que os valores já foram pagos proporcionalmente ao final de cada convocação.

4. FGTS

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, deve ser recolhido pela empresa, da mesma forma que acontece com os outros colaboradores efetivos. O valor da contribuição deve ter como base o montante pago no período de um mês e, uma vez feito o recolhimento, o empregador deve fornecer ao empregado um comprovante do cumprimento da obrigação.

5. Demais benefícios

Os demais benefícios (13º salário, hora extra, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado, devem ser pagos proporcionalmente e junto com o salário acordado. É importante que o colaborador receba um descritivo com tudo o que foi pago, a fim de garantir a clareza na relação de trabalho entre as partes.

Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

De acordo com a legislação que determina as regras do contrato de trabalho intermitente, não há um período mínimo ou máximo a ser cumprido com relação a esse vínculo empregatício, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. 

Um dos pontos que podemos citar que está relacionado a prazos é a convocação do profissional. 

Conforme mencionado anteriormente, a empresa precisa entrar em contato com o funcionário com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao início das atividades.

Esse chamamento, por sua vez, deve ser feito de uma forma que permita registro, por exemplo, por e-mail, mensagem de texto etc, a fim de conseguir comprovar futuramente, caso necessário.

O funcionário tem até 24 horas da convocação para aceitar ou não. Caso não se manifeste dentro desse prazo, a empresa pode entender como negativa e convocar outro colaborador.

O que descaracteriza o trabalho intermitente?

Um fato que descaracteriza o contrato de trabalho intermitente é o cumprimento da carga horária.

O limite de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, que deve ser cumprido pelos profissionais sob regime CLT, não pode ser realizado em um único empregador no contrato de trabalho intermitente. 

Caso seja, esse modelo se descaracteriza e passa a ser considerado tradicional. Ou seja, para ser considerado intermitente, é preciso que haja períodos de inatividade entre uma convocação e outra pela mesma empresa.

Vale lembrar que não há determinação legal quanto ao tempo mínimo de prestação de serviço. Isso quer dizer que o profissional pode ser chamado para prestar apenas algumas horas de trabalho.

O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?

No contrato de trabalho intermitente há informações bastante importantes que devem constar. Entre as principais estão:

  • identificação da empresa e do empregado
  • valor acordado referente ao salário a ser pago
  • forma de pagamento
  • prazo para pagamento do salário e benefícios
  • local onde o serviço será prestado
  • turno que o profissional irá trabalhar (diurno ou noturno)
  • canais de comunicação para convocação
  • orientações sobre como proceder em casos de desistência da convocação

Como acontece a rescisão do contrato de trabalho intermitente?

A rescisão do contrato de trabalho intermitente acontece de forma automática quando a empresa deixa de convocar o trabalhador por um período superior a um ano.

Outras situações que levam à finalização desse contrato são:

  • demissão por justa causa
  • rescisão de contrato indireta, ou seja, a pedido do funcionário devido a alguma quebra de contrato
  • a pedido da empresa

Nesse último caso, quando o empregador decide demitir o profissional que estava sob contrato de trabalho intermitente, é preciso arcar com as verbas rescisórias e com o aviso prévio.

O cálculo da quantia a ser paga tem como base a média do que foi recebido pelo profissional durante o tempo que prestou serviço para a empresa.

De acordo com a Portaria nº 349/2018:

“Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.”

Quanto ao FGTS, o funcionário tem direito a sacar até 80% do valor dos seus depósitos em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Contabilizei

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O e-Social é um programa do governo brasileiro que une todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma simples de ser utilizada.

O que mudou com a simplificação do e-Social?

Com a nova alteração, o e-Social Simplificado é o sistema que substituirá o e-Social implantado desde 2015. Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.

Como funciona o e-Social?

Criado pelo Governo Federal em 2014, o e-Social surgiu com o intuito de facilitar para as empresas a prestação de dados referentes aos colaboradores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias e vínculos, entre outros.

Todas essas informações foram unificadas em apenas uma plataforma, diminuindo a burocracia e eliminando a necessidade de preencher e entregar declarações e formulários separadamente para diferentes órgãos. A elaboração dessa primeira versão teve a participação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Ministério do Trabalho (MTB) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que muda no e-Social simplificado?

De acordo com o Governo Federal, a nova versão do sistema teve a colaboração das Confederações Patronais, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), do Sebrae, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e foi desenvolvida com foco nas seguintes premissas:

  • Desburocratização e substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Seguindo esses princípios, foram apresentadas novidades como o uso do CPF como única identificação e a alteração nas regras de fechamento da folha de pagamento. Veja tudo o que mudou para os usuários:

  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas, e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Para que serve o e-Social simplificado?

O e-Social é um programa que visa beneficiar diretamente os trabalhadores, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários, como 13° salário, férias e pagamento de valores rescisórios corretamente.

Para as organizações, o eSocial simplifica o cumprimento de obrigações fiscais e aumenta a qualidade das informações prestadas. O empregador poderá usar a ferramenta para consultar qualquer divergência no cadastro dos funcionários, como nome e números de documentos.

O sistema está disponível para empresas tributadas nas seguintes categorias:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional;
  • MEI;
  • Pequeno produtor rural.

O que deve ser informado no e-Social?

O departamento de Recursos Humanos (RH) deve obrigatoriamente informar alguns dados ao sistema, recebendo um número de protocolo referente à validação dos dados. São elas:

  • Admissões e demissões de funcionários;
  • Folha de pagamento;
  • Reajustes salariais;
  • Mudanças de horário de trabalho;
  • Alterações de jornada;
  • Aviso prévio;
  • Comunicação de acidentes de trabalho;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Recolhimento de contribuições patronais e previdenciárias.

Como o e-Social está interligado a Receita Federal?

Como o programa está interligado ao sistema da Receita Federal, é de suma importância checar a veracidade dos dados prestados e conferi-los na folha de pagamento pelo RH da empresa.

Assim sendo, é extremamente importante que haja consistência das informações no registro do programa com a realidade da folha de pagamento.

As movimentações que ocorrerem com qualquer empregado, em qualquer situação, devem estar sempre em consonância com as informações passadas à Receita Federal, bem como alinhadas com a legislação trabalhista e previdenciária para que a empresa não esteja sujeita a qualquer tipo de sanção.

Qual a importância do e-Social para os micro e pequenos empreendedores?

Toda empresa ou pessoa física que contrata prestadores de serviço deve se cadastrar no e-Social, desde que essa contratação resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

Isso significa que, além do controle de ponto do empregado doméstico, os empregadores pessoa física também devem enviar informações pelo eSocial e estar atentos aos prazos de envio dos dados.

Já no caso dos empregadores pessoa jurídica, eles devem aderir ao eSocial empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento.

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com um funcionário também devem enviar suas informações acessórias por meio do novo sistema.

Para realizar o cadastro de empresas e prestadores de serviço no e-Social, é preciso informar dados de identificação dos mesmos e das atividades desenvolvidas, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda e contrato social, entre outros.

Passo a passo para integrar o e-Social ao seu fluxo financeiro e na sua contabilidade

Com o e-Social simplificado existem alguns pontos fundamentais para se adequar à nova versão.

1.Dados cadastrais

Atualize os dados cadastrais dos seus funcionários no Portal Dataprev informando dados como: data de nascimento, nome completo, NIS e CPF. Caso seja necessário, o órgão apontará os dados que não batem e solicitará a regularização por parte da empresa.

2. Integrar setores

Integre setores como o jurídico, de recursos humanos, financeiro, comercial, contábil e fiscal da empresa em um único sistema de gestão capaz de coletar todas as informações exigidas pelo e-Social automaticamente, dispensando a necessidade de trabalho manual para transferir dados de um setor para outro.

3. Declarações e eventos

As declarações que precisam ser feitas pelo e-Social são chamadas de eventos. Existem mais de 40 tipos deles, com regras, informações e prazos de envio distintos. 

Os eventos se dividem em iniciais, periódicos e não periódicos:

  • Os eventos iniciais são aqueles que devem ser enviados apenas uma única vez pelas empresas, no momento do cadastro inicial no e-Social;
  • Os eventos periódicos são aqueles que têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos funcionários. Esse tipo de evento deve ser transmitido ao e-Social até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil imediatamente anterior, caso a data caia em um dia sem expediente bancário;
  • Os eventos não periódicos, por sua vez, não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo com o tipo de declaração. É o que acontece quando um funcionário é admitido, por exemplo.

Alguns eventos dependem de que outros tenham sido declarados anteriormente, portanto, é preciso atentar para a ordem de envio das tabelas.

Quem deve aderir ao e-Social simplificado?

Todas as empresas de diferentes portes, setores de atuação e valores de faturamento devem aderir ao e-Social Simplificado. Assim como: 

  • ME (Microempresa);
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte);
  • MEI (Microempreendedor Individual);

Empresas e seus trabalhadores

O não cumprimento dos prazos do eSocial pode gerar observações e multas para as empresas. 

Por isso, é muito importante que as organizações se preparem para a adoção do sistema, tanto estruturando processos eficientes quanto adotando sistemas que facilitem o registro e a organização dos dados que precisam ser enviados.

Falta de registro da contratação de funcionários, alterações em dados cadastrais e falta de exames médicos, entre outros, são alguns dos motivos que podem resultar em multas para as empresas, de forma semelhante ao que já acontecia antes da implantação do eSocial.

Fonte: Contabilizei

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Não é possível reativar um CNPJ que foi baixado. Porém, quando o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas está inapto, o empreendedor tem a chance de regularizar a situação para que a sua empresa volte a funcionar dentro das normas e legislações.

O CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, é um número que identifica a abertura de uma empresa. 

Ainda que seja essencial para o seu funcionamento, não são raras as situações nas quais os empreendedores descuidam desse cadastro e ficam irregulares junto à Receita Federal.

Por exemplo, quando um negócio deixa de apresentar os seus demonstrativos e declarações contábeis, pode ter o CNPJ considerado inapto, o que resulta em uma série de sanções legais e impedimentos.

Condições como essa levam à seguinte pergunta: é possível reativar CNPJ? A resposta é: depende do status em que o cadastro se encontra.

Neste artigo, vamos falar sobre os tipos de situação cadastral empresarial, quando é possível reativar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e como fazer isso. 

Confira todas as nossas orientações e mantenha o seu negócio em dia!

É possível reativar CNPJ?

A resposta se é possível ou não reativar CNPJ depende, basicamente, da situação cadastral em que ele se encontra. 

Quando o CNPJ está inapto ou suspenso é possível reativá-lo. Para isso, o empreendedor precisa verificar junto ao órgão regulador o que levou a essa condição e seguir os procedimentos indicados para cada caso, a fim de regularizar a sua situação cadastral.

No entanto, quando a consulta ao número informa que ele está baixado ou nulo não é possível reativar CNPJ.

Nesse caso, é necessário seguir novamente o passo a passo de como abrir empresa e, assim, gerar um novo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas para o negócio.

Essa orientação é válida para todos os tipos de empresa, inclusive para o MEI, Microempreendedor Individual que, dependendo do ocorrido, pode ter o seu CNPJ cancelado ou baixado, sendo preciso solicitar outro para continuar as suas atividades.

Quais são os tipos de situação cadastral empresarial?

De acordo com o artigo 38º da Instrução Normativa da Receita Federal 1863, de 2018, a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:

  • ativa;
  • suspensa;
  • inapta;
  • baixada;
  • nula.

1. Ativa

Quando um CNPJ está com a sua situação cadastral ativa, quer dizer que tudo está regular. Ou seja, não há débitos, os pagamentos dos impostos pertinentes à empresa estão em dia e não há problemas judiciais que afetem o negócio.

2. Suspensa

Já quando a consulta a um CNPJ acusa que ele está suspenso, quer dizer que algum ponto das suas obrigações que não foram cumpridos. 

Por exemplo, não foi feito o envio de declarações, houve inconsistência dos dados informados à Receita Federal, a empresa está sendo investigada por suspeita de fraudes, entre outras razões.

3. Inapta

Empresas que têm a situação cadastral do seu CNPJ apontada como inapta significa que deixaram de cumprir com as suas obrigações legais por dois anos consecutivos

Os motivos que costumam dar ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas esse status é a não apresentação dos demonstrativos e declarações contábeis, tais como:

  • Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica;
  • Declaração de Créditos e Débitos Tributários;
  • Escrituração Contábil Digital;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Esse é um tipo de situação cadastral que permite reativar CNPJ. Porém, até que isso seja feito, a empresa fica impedida de receber incentivos fiscais, participar de licitações, entre outros benefícios.

4. Baixada

Já não é possível reativar CNPJ quando o status aponta que o cadastro foi baixado

Essa condição pode ser resultado de um pedido do próprio empreendedor, que decidiu fechar a sua empresa, ou realizada pela Receita Federal após 5 anos sem apresentação das informações pertinentes.

5. Nula

Outra situação cadastral que não permite a reativação do CNPJ é quando ele é apontado como nulo.

Esse status torna o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas inválido, condição que pode ser decorrente de inconformidade de dados, duplicidade na Inscrição Municipal ou Estadual, suspeita de fraudes etc.

Como reativar um CNPJ inativo?

A Receita Federal não considera o termo “inativo” para definir a situação cadastral de um CNPJ.

Para o órgão regulamentador, uma empresa inativa é aquela que não teve movimentação financeira ou operações por um determinado período. Mas, se ainda assim, cumpriu com as suas obrigações, não há razões para alterar o status do seu CNPJ.

No caso, é possível reativar CNPJ inapto ou suspenso. Para isso, é preciso:

  • verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;
  • separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.

O prazo para reativação do CNPJ é de, geralmente, 24 horas após a análise dos documentos e do pagamento dos débitos, caso haja.

Somado a isso, vale destacar que a entrega das obrigações fora do prazo gera multas de R$ 200. Porém, há chance de desconto de 50% quando o pagamento é realizado em até 30 dias.

Como o MEI pode reativar CNPJ?

Para quem atua como MEI, Microempreendedor Individual, as situações que podem levar à suspensão do CNPJ são: 

  • não entrega da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual;
  • inadimplência de todos os DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, desde a abertura do negócio.

Essas situações levam à suspensão do CNPJ MEI por 95 dias, prazo esse que pode ser usado para resolver a situação. No entanto, passado esse período, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é cancelado definitivamente.

Assim, se o microempreendedor individual quer reativar o seu CNPJ, precisa quitar os débitos que tem junto à Receita Federal, bem como enviar a sua declaração.

Por fim, vale destacar que, independentemente da natureza jurídica, uma vez que o CNPJ é baixado, os débitos continuam abertos, o que leva à necessidade do empreendedor regularizar a sua situação, a fim de evitar outros transtornos com o órgão fiscalizador. 

Uma boa maneira de evitar todos esses problemas é contando com a orientação de um bom profissional contábil.

Fonte: Contabilizei

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O limite de faturamento de Microempresa é inferior ou igual a R$ 360 mil por ano. Esse valor dá ao empreendedor a possibilidade de ter uma receita bruta média de R$ 30 mil ao mês. 

Estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o termo Microempresa (ME), é utilizado para definir o porte empresarial de um negócio.

porte de uma empresa é estabelecido tendo como base quanto um negócio fatura anualmente. No caso, o faturamento da Microempresa é de R$ 360 mil ao ano.

Isso quer dizer que, para se enquadrar nesse tipo de empresa, o empreendedor precisa faturar no máximo esse valor. Ultrapassando, precisa migrar para outro porte — geralmente, o passo seguinte é se transformar em uma EPP, Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com dados do Sebrae, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, em 2002, 85% (mais de 535 mil) dos micro e pequenos negócios abertos no Brasil eram ME.

Além de ser uma das mais indicadas alternativas para quem excedeu o faturamento MEI, quais outras características tornam esse porte empresarial tão interessante para quem quer empreender? 

Neste artigo, você vai conferir o que é Microempresa, quais tipos existem, os impostos que são pagos por uma ME, detalhes sobre o faturamento e muito mais.

O que é uma Microempresa (ME)?

Microempresa, ou ME, é um porte empresarial que engloba negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano.

Esse formato de empresa permite a contratação de até 9 empregados para comércio e serviços, e de até 19 colaboradores para a indústria.

Quanto ao regime de tributação, ou seja, sistema que vai estabelecer quais e como serão cobrados os impostos desse negócio, uma ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Uma das principais diferenças entre esses três regimes jurídicos, é que o Simples Nacional é um sistema simplificado, com o recolhimento dos impostos realizados por uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Por esse motivo, essa costuma ser a opção mais escolhida pelos empreendedores, especialmente entre os que precisaram mudar de MEI para ME. 

Outra importante característica das Microempresas é que esse modelo de empresa abrange todas as atividades econômicas que não são permitidas no MEI.

Isso quer dizer que praticamente todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, podem ser abertas com ME — exceto aquelas que não são permitidas no Simples Nacional. 

Quais são os tipos de microempresa?

Além de conhecer o faturamento de Microempresa, quem deseja abrir um negócio nesse formato precisa saber que ela abrange 4 tipos de natureza jurídica.

Natureza jurídica são as normas e as exigências que devem ser seguidas pelos sócios de um negócio, que pode ser mais de uma pessoa, ou o próprio titular do CNPJ.

Assim, os tipos de microempresas, considerando o limite de faturamento anual, são:

  • Eireli;
  • Empresário Individual;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Empresária Limitada.

A importância da Natureza Jurídica correta para as microempresas

Para a Receita Federal, a natureza jurídica é uma forma de classificar as estruturas e a forma como estão constituídas as empresas, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no Brasil. Dessa forma se determinam regras e obrigações para cada forma jurídica, levando em conta seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade. 

É importante que o empreendedor conheça as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres. Neste caso, em função da complexidade, recomenda-se ajuda especializada para a tomada de decisão.

O tipo de sociedade, por exemplo, define se o empreendedor responde por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa. Em alguns casos, há uma exigência de capital social mínimo para formalizar o negócio com uma determinada natureza jurídica. 

Quais as principais diferenças entre ME e EPP?

As duas principais diferenças entre uma ME (Microempresa) e uma EPP (Empresa de Pequeno Porte) são o limite de faturamento anual e a quantidade de funcionários que podem ser contratados. Veja abaixo:

Micro empresa: empresa que tem faturamento anual de até R$ 360 mil e emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.

Pequena empresa: empresa que tem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano e emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

Quanto aos regimes de tributação, ambos podem ser enquadrados no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quanto uma Microempresa pode faturar por mês?

Uma microempresa pode faturar por mês R$ 30 mil, considerando que o limite anual é de R$ 360 mil. Esse faturamento bruto mensal, porém, não se trata de um valor fixo, e sim uma média. O mais importante é que a soma dos 12 meses não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente para as microempresas.

Por exemplo: se a empresa tiver receita bruta de R$ 50 mil em um mês, é importante considerar faturar menos nos próximos meses, a fim de não ultrapassar o limite do faturamento.

Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa?

O limite anual de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil. Isso quer dizer que um negócio desse porte pode faturar uma quantia inferior ou igual a esse montante.

É bastante válido destacar que o valor estabelecido para definir o porte empresarial se refere à receita bruta. Ou seja, deve ser contabilizados todos os recebimentos de um negócio, desconsiderando suas despesas, sejam elas quais forem.

Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 345 mil no ano, mas teve um volume de despesas de R$ 150 mil, para continuar como ME, a primeira quantia é que é considerada.

Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?

A essa altura você deve estar se perguntando: “Mas quais impostos uma Microempresa paga?

Se abrir um negócio neste formato, você irá arcar com:

  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: calculado com base no faturamento da empresa e de acordo com o regime tributário (variável para o Simples Nacional; 7,6% no Lucro Real; 3% no Lucro Presumido; 
  • CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido: imposto calculado sobre os lucros líquidos. A alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida; 
  • CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: definido de acordo com a folha de pagamento da Microempresa, o percentual varia para optantes do Simples Nacional e é de 20% para os demais regimes tributários; 
  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o cálculo desse imposto é feito baseado no lucro da empresa no último ano. Para optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, os percentuais variam de acordo com a atividade e a declaração deve ser feita a cada 3 meses. Para optantes do Simples, o percentual a ser pago é de 15% + 10% se o lucro for maior que R$ 20 mil ao mês;
  • PIS — Programa de integração Social: também calculado de acordo com o regime de tributação, é de 1,65% para o Lucro Real; 0,65% para o Lucro Presumido e variável no Simples Nacional;
  • ISS — Imposto sobre Serviços: específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.

Como abrir uma Microempresa?

Agora que você sabe exatamente o limite de faturamento de Microempresa e as principais características desse porte empresarial, acho que é o formato ideal para o seu negócio? Se sim, o próximo passo é saber como abrir uma ME, certo?

Ao contrário do MEI, uma Microempresa não pode ser aberta através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, não se preocupe, pois o processo é bastante tranquilo!

primeiro passo é buscar um bom profissional contábil. Ainda que não seja preciso de contador para abrir uma empresa, esse suporte é obrigatório para os demais meses de atividade do seu negócio. Sendo assim, por que não contar com ele desde o começo?

Em seguida, você vai precisar definir o regime jurídico, o regime tributário, escolher as CNAEs, separar os documentos necessários e dar entrada nos órgãos competentes, como Junta Comercial e Receita Federal.

Fonte: Contabilizei

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Uma holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis dos seus sócios. Entre as vantagens estão a redução tributária e um planejamento sucessório mais eficiente e simplificado.

De uma maneira bem resumida, podemos dizer que uma holding patrimonial é uma empresa criada com o objetivo de administrar os bens (patrimônio) de um grupo de pessoas.

Esse modelo empresarial é constituído pelo patrimônio dos sócios desse negócio, por meio da integralização dos bens imóveis que estão em seus nomes enquanto pessoas físicas. Ou seja, esses indivíduos transferem as suas posses e propriedades para a holding, a qual os administra e protege.

À primeira vista pode parecer um processo um tanto estranho, porém, a criação de uma holding patrimonial traz uma série de vantagens para os seus participantes, por exemplo, benefícios tributários, visto que os encargos cobrados são menores para pessoas jurídicas.  

Quais outras razões justificam a formação de uma holding patrimonial? Como se configura esse tipo de empresa? Existem outros tipos de holdings? Confira essas e outras respostas neste artigo!

O que é holding patrimonial?

Holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas, que são os indivíduos que compartilham a sociedade desse negócio.

Holding é um termo derivado do verbo em inglês “to hold”, o qual, na tradução para o português, significa “segurar”, “manter”, “reter”, “possuir”.

Seguindo essa definição, é possível entender que uma holding patrimonial é uma sociedade empresarial que tem controle sobre algo. No caso, sobre os bens imóveis e patrimônios que, até então, estavam em nome de pessoas físicas.

Esse modelo de atuação se iniciou no Brasil em 1976, com a Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, na qual, em seu artigo 2, § 3°, determina:

A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais

O que configura uma holding?

Configura-se uma holding uma empresa que não pratica operações comerciais, ou seja, ela apenas administra o patrimônio que está sob o seu poder.

As holdings possuem na sua composição ativos de outras companhias, isso quer dizer, ações, títulos, imóveis, direitos autorais, patentes, marcas registradas e diversos outros bens pertencentes a esses negócios e/ou aos seus sócios enquanto pessoas físicas.

No caso da holding patrimonial, para que os bens particulares desses indivíduos sejam administrados, é feita a integralização de Capital Social, que é a entrega oficial de algo para a formação de uma empresa.

Na prática, quer dizer que esses patrimônios imóveis deixarão de ser de uma pessoa física, e passarão a pertencer a uma pessoa jurídica, que é a holding constituída por esses proprietários.

Quais são os tipos de holding?

Mas além da holding patrimonial, é interessante que você saiba também que existem diferentes tipos de holding, tais como:

  • holding pura: criada para exercer apenas o controle e a participação em outras empresas;
  • holding mista: somada à atividade de holding, também realiza tarefas pertinentes a comércio e prestação de serviços;
  • holding de participação: tem participação societária sem exercer controle sobre a companhia;
  • holding de controle: tem participação e cotas suficientes para conquistar o controle societário do negócio.

Quais as vantagens da holding patrimonial?

O principal objetivo de uma holding patrimonial é facilitar a gestão de bens imóveis e conquistar benefícios fiscais. Por conta disso, essa estratégia é bastante indicada para empreendedores que têm um robusto patrimônio a ser administrado.

Esse propósito gera inúmeras vantagens, entre os que mais se destacam estão a redução tributária e um melhor planejamento sucessório.

1. Redução tributária

Uma questão que se destaca bastante quando se opta pela criação de uma holding patrimonial é que a receita gerada em uma administração jurídica de imóveis sofre tributos menores que as cobradas de pessoas físicas.

Quando se abre uma empresa para compra e venda de imóveis, bem como para o recebimento de aluguéis, os impostos praticados são diferentes dos determinados quando isso é realizado de forma particular.

Por exemplo, a alíquota de imposto sobre o aluguel recebido por uma pessoa física pode chegar a 27,5% sobre o valor total desse pagamento. O mesmo aluguel, para uma pessoa jurídica (empresa) que opera pelo Lucro Presumido, sofre alíquotas que vão de 11% a 14%.

Isso quer dizer que a margem de lucro com essa atividade acaba sendo bem maior do que quando realizada sem abertura de uma empresa.

Aqui, é preciso destacar um ponto bem importante. Todo esse processo é feito sob elisão fiscal, que consiste na redução do pagamento de tributos de acordo com as determinações legais e sem configurar sonegação de impostos.

Isso é possível porque há alternativas previstas nas leis, a exemplo da criação de uma holding patrimonial, que permitem a atuação dessa forma.

2. Melhor planejamento sucessório

A holding patrimonial também gera mais segurança a todos que estão relacionados, de alguma forma, com os bens administrados. 

O motivo é que é possível determinar previamente como será realizada a divisão dos patrimônios se o titular falecer. O mesmo princípio é utilizado em situações de doações de cotas.

Quanto a isso, há também uma vantagem tributária, que é a possibilidade de realizar o pagamento Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD, já na elaboração do planejamento sucessório, condição que evita uma série de transtornos na hora de fazer a transferência de bens e de cotas.

Qual a diferença entre uma holding patrimonial e uma holding familiar?

Como explicado logo no início deste artigo, uma holding patrimonial é uma empresa criada com o principal objetivo de receber, gerenciar e administrar bens imóveis de pessoas físicas, tudo isso em uma estrutura societária.

A holding familiar segue um propósito semelhante, reunindo os bens e direitos de uma família em uma organização empresarial.

Em outras palavras, consiste na abertura de uma empresa por membros de um mesmo grupo familiar, com o propósito de administrar os patrimônios que têm enquanto pessoas físicas

Como funciona a holding familiar?

Na maioria dos casos, a holding familiar é uma sociedade limitada, LTDA, na qual os bens dos sócios (pessoas da mesma família) são integralizados como Capital Social. Dessa forma, ficam protegidos de disputas entre pessoas físicas.

Entre as principais vantagens de uma holding familiar estão:

  • melhor administração do patrimônio;
  • aumento da proteção dos bens em casos de casamento e separações;
  • aprimoramento do planejamento sucessório;
  • redução dos impostos pagos sobre os bens e suas receitas.

Qual é o faturamento de uma holding?

É preciso ter em mente que um holding não visa, obrigatoriamente, gerar faturamento

Como já mencionado, essas empresas não realizam operações comerciais. Sua formação, a exemplo da holding patrimonial e familiar, se limita a administrar os patrimônios que estão sob a sua custódia.

Porém, por estarem administrando os bens como pessoas jurídicas, a tendência é que haja a redução dos custos provenientes com pagamento de impostos, o que acaba resultando em lucros maiores, especialmente no que se refere à gestão de aluguéis.

Como abrir uma holding no Brasil?

Para abrir uma holding no Brasil é preciso seguir o mesmo caminho de abertura indicado para qualquer outro modelo de negócio. 

Na prática, quer dizer que é preciso saber como abrir empresa, o que inclui pontos como escolher o regime tributário, o regime jurídico, elaborar o Contrato Social, registrar a companhia junto aos órgãos responsáveis etc.

Quanto ao tipo de sociedade empresarial de uma holding, ela pode ser Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima.

Sobre o regime de tributação, é bem importante destacar que esse modelo de negócio não pode ser optante do Simples Nacional

Apesar de esse regime contemplar companhias que faturam até R$ 4,8 milhões, o motivo dessa limitação é que ele não abrange atividades relacionadas à compra e venda de imóveis, o que, consequentemente, veda a administração desses bens.

Assim, uma holding pode operar pelo Lucro Real, caso tenha receita bruta anual superior a R$ 78 milhões; ou pelo Lucro Presumido, para faturamentos de até R$ 78 milhões ao ano.

Fonte: Contabilizei

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O fim da Eireli transfere, automaticamente, as empresas que estavam nesse regime societário para a SLU, destacando a vantagem de não precisa de integração de capital social mínimo para obtenção do CNPJ

Já não é mais possível abrir empresa no formato Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.

Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante.

Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.

No entanto, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da abertura de empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.

O fim da Eireli foi considerado, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, sua extinção acabou se tornando um processo natural. 

Para quem já tem uma empresa Eireli, não é preciso se preocupar com a transformação do regime societário, visto que esse processo acontece de forma automática  — será necessário apenas ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro, a exemplo dos bancos, pois a razão social mudará para LTDA.

Para quem está abrindo um empreendimento agora e não se encaixa como MEI, pode fazer isso diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal.

Confira, agora, todos os detalhes sobre o fim da Eireli, seus impactos, principais diferenças com a SLU e o que mudou para os empreendedores.

Quais eram os tipos de empresas individuais existentes antes da mudança?

Para falarmos sobre o fim da Eireli, é bem importante começarmos descrevendo quais eram modalidades de empresas individuais possíveis para abertura de um negócio, além dessa, antes da mudança.

Os tipos de empresas individuais possíveis de legalizar um negócio antes do fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada eram:

  • MEI — Microempreendedor Individual:
    • limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
    • sem exigência de capital social;
    • abrange apenas atividades econômicas que estão previstas na sua tabela.
  • EI — Empresa Individual:
    • limite de faturamento de R$ 360 mil ao ano como Microempresa (ME) ou de R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP);
    • sem exigência de capital social;
    • patrimônio pessoal fica atrelado ao patrimônio individual.
  • SLU — Sociedade Limitada Unipessoal:
    • limite de faturamento de acordo com o regime tributário escolhido;
    • atende todas as atividades econômicas;
    • patrimônio empresarial e pessoal não se misturam

Quais eram as principais diferenças entre Eireli e SLU?

Outra forma de entender o que motivou o fim da Eireli é fazendo uma comparação entre essa natureza jurídica e a SLU.

principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exige a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos, já a SLU não.

Além disso, quem tem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não pode abrir outro negócio ou participar de outro empreendimento que tenha o mesmo formato. Já a Sociedade Limitada Unipessoal não tem essa limitação.

No mais, ambas têm limite de faturamento atrelado ao regime tributário escolhido, dispensam necessidade de sócios, abrangem profissões que não são compatíveis com o MEI e deixam o patrimônio do empreendedor separado do patrimônio da empresa.

Quando acabou Eireli? 

Como dissemos logo na abertura deste artigo, o fim da Eireli foi decretado pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cujo capítulo IX “Da desburocratização empresarial e dos atos processuais e da prescrição intercorrente”, em seu artigo 41, determina:

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.

Desde então, empresas já abertas nesse formato estão migrando automaticamente para o regime societário SLU. E as novas que não se enquadram como MEI, podem ser abertas diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal.

Por que o fim da Eireli? 

O principal motivo para o fim da Eireli é a desburocratização do processo de abertura de empresas.

A Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi criada pela instituição da Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011, com o propósito de acabar com a prática da inclusão de um “sócio fantasma” para legalização de negócios que não podiam ser MEIs.

Antes dela, pessoas que desejam ter o próprio negócio, mas que não podiam ser Microempreendedores Individuais, viam a abertura de algum tipo de sociedade como a única opção para a legalização. No entanto, esse formato jurídico exigia a participação de, pelo menos, um sócio para abertura da empresa.

Considerando que a ideia era trabalhar sem parcerias de sociedade — ou seja, sozinhos — muitos empreendedores colocavam o nome de uma pessoa que, na realidade, não participaria do negócio, apenas para conseguir legalizá-lo.

A Eireli resolvia essa questão do não precisar de um sócio para ter o CNPJ, porém, exigia a integração de um capital social alto — 100 salários mínimos, como já mencionamos — o que era um tanto inviável para muitos empreendedores, fazendo-os, por vezes, voltar à prática anterior de abrir uma sociedade, ainda que com um sócio fantasma.

A criação da SLU, Sociedade Limitada Individual, por meio da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, solucionou esses dois pontos, ou seja, dispensa a formação de uma sociedade e necessidade de capital social mínimo.

Além disso, esse regime societário abrange outras duas características da Eireli, que são:

  • legalizar atividades econômicas que não podem ser MEI;
  • separar patrimônio empresarial de pessoal.

Com isso, a existência da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada deixou de ser relevante, levando ao fim da Eireli e sua substituição automática pela Sociedade Limitada Individual.

O que substitui a Eireli?

Pelos motivos que acabamos de citar, a Eireli foi oficialmente extinta em agosto de 2021 e substituída pela SLU.

Assim como mencionamos, a SLU é um regime societário que foi instituído em 2019. Entre as suas principais características, que também podem ser vistas como vantagens, estão:

  • dispensa da exigência de sócios para a regularização da empresa;
  • separação dos bens do empreendedor dos bens empresariais, protegendo seus recursos pessoais em casos de falências, processos e problemas semelhantes;
  • não exigência de apresentação de capital social mínimo, deixando a abertura e a legalização do negócio mais barato e acessível;
  • abrangência de todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI;
  • permissão para contratar quantos funcionários forem necessários, de acordo com o porte do empreendimento;
  • possibilidade de optar pelo Simples Nacional como regime tributário, mas mantendo as opções Lucro Real e Lucro Presumido, caso o empreendedor prefira;
  • permissão para que o empreendedor tenha em seu nome, ou participe de mais de uma empresa nesse formato societário.

Quanto a esse último tópico, vale destacar apenas que não pode abrir uma SLU quem já tem em seu nome uma MEI

Em casos como esse é preciso encerrar o cadastro como Microempreendedor Individual e abrir um novo CNPJ, ou solicitar a migração de um regime para o outro, a fim de tentar manter o mesmo número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

O que mudou com o fim da Eireli? 

Com o fim da Eireli, empresas que já existiam nesse regime societário passarão, automaticamente, para o formato SLU.

A intenção é que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, DREI, em paralelo com o posicionamento das Juntas Comerciais dos estados, definam regulamentações e tempo para essa transição.

Ainda que o empreendedor não precise fazer nenhum processo para oficializar essa mudança, é preciso destacar que o nome da empresa muda, com a retirada da palavra Eireli no final da razão social, para a inclusão da sigla LTDA ao seu nome.

Por esse motivo, é preciso ajustar o cadastro da empresa em diferentes locais, tão logo a mudança de um regime jurídico para o outro for oficializado. No caso, estamos falando em, por exemplo, arrumar o nome do negócio em bancos, parceiros de serviços, e outros locais que tenha registro.

Isso pode ser feito com a apresentação do novo cartão do CNPJ, o qual pode ser gerado diretamente e de forma gratuita pelo site da Receita Federal, especificamente na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Já para quem vai abrir empresa agora, não pode ser MEI e optou pelo regime societário SLU, o auxílio de um contador online pode fazer toda a diferença.

Fonte: Contabilizei

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Qual é o objetivo da contabilidade?

Primeiramente, o objetivo da contabilidade são informações econômicas para governos, fornecedores, bancos, investidores, funcionários e sindicatos. Cada grupo principal de usuários dessas informações poderá, a partir delas, avaliar a situação econômica e financeira da empresa e fazer inferências sobre suas futuras tendências.

Afinal, o que envolve o objetivo da contabilidade?

São informações que envolvem contas a pagar e a receber, patrimônio, etc. e a partir delas é possível gerar demonstrações contábeis, tais como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos.

Como também dados que não são indicados nas demonstrações contábeis, como taxas de juros, taxas de depreciação do ativo imobilizado, que acabam sendo demonstrados nas Notas Explicativas, que fazem parte da contabilidade para empresas.

Qual a responsabilidade do contador e empreendedor?

No Brasil, temos mais de 93 possíveis tributos e 67 possíveis declarações por empresa, totalizando 160 obrigações e o contador tem o papel de calcular os tributos, enviar a folha, mas também entregar diversas declarações e preparar as demonstrações financeiras, ou seja, a contabilidade (a função primária do contador), periodicamente, é  preferencialmente mensalmente. 

Todos os tributos, assuntos de folha de pagamento e de contabilidade no Brasil são regidos por leis e parte-se do princípio que todo cidadão tem acesso e deve ter conhecimento da legislação.

Já o empreendedor, é responsável por transmitir todas as informações referentes a empresa para o contador e ter total transparência nos dados para que o contador realize os procedimentos todos alinhados com a necessidade do negócio de acordo com as obrigações e leis vigentes.

Fonte: Contabilizei

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A contabilidade evoluiu com o passar dos anos e busca aprimorar e gerenciar todas as informações de gestão de uma empresa para uma tomada de decisão mais assertiva pelos negócios. Ela trata de uma ciência social, mas qual o objetivo da contabilidade? Tem como objetivo os estudos dos patrimônios, dos bens, direitos e obrigações para empresas, públicas ou privadas, e pessoas físicas e jurídicas.

Dessa forma, você e sua empresa precisam da contabilidade para projetar o crescimento do negócio de forma estratégica. 

O que é a contabilidade?

Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica segundo o Congresso Brasileiro de Contabilidade.

A contabilidade é uma ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma firma ou empresa segundo a Oxford Languages.

Na teoria a contabilidade é uma ciência social que estuda e coloca em prática funções de registro e controle relativas a atos e fatos da Economia e da Administração. De forma específica, estuda e controla o patrimônio das empresas por meio de registros contábeis dos fatos e suas respectivas demonstrações de resultados produzidos.

Ela auxilia, portanto, no processo de administração das empresas, tendo papel crucial na tomada de decisões. São informações e relatórios que um contador compreende e orienta o empresário no melhor caminho a seguir para mais lucratividade e sucesso do negócio.

A contabilidade evoluiu com o passar dos anos e busca aprimorar e gerenciar todas as informações de gestão de uma empresa para uma tomada de decisão mais assertiva pelos negócios. Ela trata de uma ciência social, mas qual o objetivo da contabilidade? Tem como objetivo os estudos dos patrimônios, dos bens, direitos e obrigações para empresas, públicas ou privadas, e pessoas físicas e jurídicas.

Dessa forma, você e sua empresa precisam da contabilidade para projetar o crescimento do negócio de forma estratégica. 

O que é a contabilidade?

Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômica segundo o Congresso Brasileiro de Contabilidade.

A contabilidade é uma ciência teórica e prática que estuda os métodos de cálculo e registro da movimentação financeira de uma firma ou empresa segundo a Oxford Languages.

Na teoria a contabilidade é uma ciência social que estuda e coloca em prática funções de registro e controle relativas a atos e fatos da Economia e da Administração. De forma específica, estuda e controla o patrimônio das empresas por meio de registros contábeis dos fatos e suas respectivas demonstrações de resultados produzidos.

Ela auxilia, portanto, no processo de administração das empresas, tendo papel crucial na tomada de decisões. São informações e relatórios que um contador compreende e orienta o empresário no melhor caminho a seguir para mais lucratividade e sucesso do negócio.

Por que a contabilidade é essencial para as empresas?

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 60% das empresas fecham com menos de cinco anos de atividade. Isso acontece por dois motivos principais: falta de planejamento e ausência ou ineficácia da gestão financeira. 

Administrar as finanças é determinante para que uma empresa permaneça no mercado e ainda atue sob as exigências da lei e da Receita Federal. Caso contrário, o risco de fechar ou ser punida é grande. 

Por isso, o departamento contábil é capaz de garantir à sua empresa a precisão e agilidade que os negócios impõem, com segurança e controle para o seu gerenciamento. Ele garante segurança de informações e traz subsídios para um bom planejamento empresarial capaz de reduzir os gastos, analisar todo o seu patrimônio e manter as contas em dia.

Olhando para qual o objetivo da contabilidade, podemos dizer que ela tem um papel fundamental em qualquer empresa. Caso seja bem conduzida, ela poderá dar ao gestor muito mais segurança de que o negócio está em ordem e de que não há risco de deixar de pagar tributos e levar multas.

Qual a responsabilidade do contador e empreendedor?

No Brasil, temos mais de 93 possíveis tributos e 67 possíveis declarações por empresa, totalizando 160 obrigações e o contador tem o papel de calcular os tributos, enviar a folha, mas também entregar diversas declarações e preparar as demonstrações financeiras, ou seja, a contabilidade (a função primária do contador), periodicamente, é  preferencialmente mensalmente. 

Todos os tributos, assuntos de folha de pagamento e de contabilidade no Brasil são regidos por leis e parte-se do princípio que todo cidadão tem acesso e deve ter conhecimento da legislação.

Já o empreendedor, é responsável por transmitir todas as informações referentes a empresa para o contador e ter total transparência nos dados para que o contador realize os procedimentos todos alinhados com a necessidade do negócio de acordo com as obrigações e leis vigentes.

Qual é o objeto de estudo da contabilidade?

Pode-se afirmar que o objeto da Contabilidade é o estudo do patrimônio definido como o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma ou mais pessoas, em seus aspectos estático (econômico e financeiro) e dinâmico (variações sofridas pela riqueza patrimonial) e nos seus aspectos qualitativos e quantitativos, visando desnudá-lo e mostrar-lhe como está sua situação, no intuito de propiciar condições de intervenção no mesmo.

Patrimônio = Bens + Direitos + Obrigações

Qual é o conceito da contabilidade?

Estudando sobre qual o objetivo da contabilidade, as variações quantitativas e qualitativas que acontecem no patrimônio estão relacionadas a seu conceito. Ou seja, conjunto de bens, direitos e obrigações, o conceito da contabilidade está relacionado a um grupo de técnicas, normas e procedimentos para controlar o patrimônio e auxiliar na gestão de forma eficaz.

Como, por exemplo, a escrituração é uma forma própria desta ciência de registrar as ocorrências patrimoniais; as demonstrações contábeis são demonstrações expositivas para reunir os fatos de maneira a obter maiores informações, e a análise de balanços é uma técnica que permite decompor, comparar e interpretar o conteúdo das demonstrações contábeis, fornecendo informações analíticas.

Qual é a finalidade da contabilidade?

A contabilidade assume um papel e tem como finalidade ser a ciência da riqueza, ou seja, os dados coletados são analisados dentro da gestão da empresa e é possível tomar decisões influenciadas pelos resultados.

São dados econômicos coletados, mensurados, registrados e organizados em forma de relatórios e comunicados, criado por um contador, especialista na área, para auxiliar no direcionamento das estratégias da empresa.

Com a contabilidade é possível medir os resultados das empresas, avaliando o desempenho dos negócios, e, a partir daí, dar diretrizes para as tomadas de decisões deixando claro, assim, qual o objetivo da contabilidade para as empresas. 

Quais são os usuários ou clientes da contabilidade?

Os usuários ou clientes da contabilidade são pessoas que buscam avaliar a situação patrimonial de uma empresa, além de buscarem organização da forma financeira e da gestão evitando problemas com o fisco.

Podem ser internos e externos, como:

1. Internos

Usuários internos são aqueles que estão diretamente relacionados à atividade rotineira da empresa e utilizam os dados contábeis em suas funções.

Administradores;

Proprietários, acionistas ou investidores;

Contadores e Auditores internos;

Outros funcionários.

2. Externos

Usuários externos são aqueles que apenas se interessam pelos dados contábeis, sem participar ativamente dos processos da empresa, como:

  • Governo;
  • Bancos;
  • Fornecedores;
  • Acionistas potenciais;
  • Outros interessados.

Quem pode exercer a função da contabilidade?

Apenas especialistas na área, formado em Ciências Contábeis ou Contabilidade, com aprovação no Exame de Suficiência e registrados em CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

O Profissional da Contabilidade pode exercer múltiplas funções, podendo atuar como:

  • Autônomo
  • Empresário de Contabilidade
  • Auditor Independente, Auditor Interno
  • Consultor Tributário
  • Controller
  • Auditor Fiscal
  • Perito Contábil
  • Membro de Conselho Fiscal e de Administração
  • Árbitro em câmaras especializadas
  • Acadêmico
  • Membro de Comitês de Auditoria
  • Membro de Entidade de Classe
  • Executivo

Quanto é o salário de um contador?

Segundo a Catho, no Brasil, o salário médio de um contador é de R$ 4.631. Os salários podem variar desde R$ 3.250 até R$ 7.713.

Com atuação direta nos níveis operacionais, táticos e estratégicos das organizações, um contador experiente pode receber salários que chegam a R$ 80 mil em cargos de direção em grandes empresas.

Para ver um relatório mais detalhado dos valores de salários e variações de acordo com cada país, acesse esse estudo do Guia da Carreira

Quais são as rotinas de contabilidade?

Qual a importância da contabilidade e de suas rotinas? Para as empresas, as rotinas contábeis são: planejamento financeiro, planejamento estratégico e obrigações acessórias. O contador se torna o responsável pela área fiscal e contábil para realizar corretamente os procedimentos, evitando problemas e auxiliando no crescimento do negócio.

1. Controle Financeiro

O controle financeiro, seja para empresas de pequeno porte ou grandes organizações, é um ponto bastante sensível. Principalmente em negócios menores é uma das maiores dores do cliente. Vê-se, com frequência, confusão entre as finanças da pessoa física e da pessoa jurídica, inadimplência de clientes que podem comprometer o capital de giro, ou uma simples desorganização financeira. Todas essas situações podem comprometer a saúde financeira da empresa.

Com o controle financeiro organizado pelo contador, as empresas possuem mais condições de contratar empréstimos e financiamentos quando necessário. Não só o controle financeiro, mas uma contabilidade bem organizada e estruturada, com os relatórios contábeis em dia e com informações corretas.

2. Fluxo de caixa

O empreendedor que se inicia na gestão financeira se depara primeiramente com um relatório de fluxo de caixa. Mas há grandes chances de esse documento não significar absolutamente nada para ele, por falta de compreensão sobre as informações.

E aí entra o papel do contador: traduzir as informações e dar dicas simples sobre o controle de fluxo de caixa. Segmentar as despesas em ordinárias e extraordinárias, por exemplo, é uma medida simples e eficiente. Com pequenas atitudes, o empresário consegue fazer uma boa gestão e enxergar a importância da contabilidade em sua rotina.

3. Obrigações acessórias

Esse é um dos principais serviços pelos quais os contadores são procurados. Apesar de ser burocrático e não demonstrar tanto a importância da contabilidade para as empresas, ele é essencial. Qualquer escritório presta esse serviço e há, inclusive, soluções tecnológicas que auxiliam na tarefa.

Entregar obrigações acessórias dentro do prazo é uma forma de garantir que a empresa esteja em dia com a Receita Federal, o que evita a imposição de sanções e multas. Ainda que ela demonstre pouco a importância da contabilidade, o cliente sabe que isso precisa ser feito.

4. Plano tributário

Com esse plano, encontra-se uma maneira legal de pagar menos tributos a partir da opção pelo regime tributário mais indicado para o cliente. Apesar de o senso comum acreditar que o Simples Nacional é a melhor opção até que se atinja o limite, nem sempre isso ocorre. Por isso, é importante contar com um profissional para realizar uma análise detalhada da empresa e escolher o melhor enquadramento.

Pelo fato de o faturamento mudar conforme o tempo, é importante ter o auxílio do contador na rotina empresarial para avaliar periodicamente o planejamento tributário. Vale destacar a importância da contabilidade neste ponto, pois gera uma grande economia para o negócio.

Em quais áreas o contador atua?

O contador ou contabilista pode atuar principalmente nas seguintes áreas:

  • Ambiental
  • Atuarial ou Previdenciária
  • Bancária
  • Comercial
  • Industrial
  • De Recursos Humanos
  • De Seguros
  • De Transportes
  • Financeira
  • Fiscal
  • Hospitalar
  • Hoteleira
  • Imobiliária
  • Internacional
  • Rural
  • Tributária

O que se estuda no curso de Contabilidade?

No curso de contabilidade se estudam principalmente áreas voltadas para a matemática, as quais fazem parte do dia-dia do contador, pois ele deve mexer com números e fazer cálculos impecáveis para não gerar prejuízos financeiros a seus clientes.

A grade curricular envolve matérias como:

  • Lógica Matemática
  • Matemática Financeira
  • Probabilidade e Estatística

Direito

  • Direito Comercial
  • Direito Empresarial
  • Legislação Social e Trabalhista
  • Legislação Tributária

Administração e Economia:

  • Administração Financeira
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Antes de observar os cálculos do Fator R, é preciso sintetizar os entendimentos da apuração pelo regime tributário do Simples Nacional.

O Regime Tributário Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e contempla a participação de todos os entes federados União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos integrando a mesma base de apuração para recolhimento dos tributos. 

Nesse contexto, para integrar no regime de apuração de tributos pelo Simples Nacional é preciso aderir às seguintes condições:

  1. Adequação nas definições de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. Cumprir os requisitos previstos na legislação; 
  3. Efetivar a opção pelo regime do Simples Nacional.

Além dessas observações, existem outras análises importantes para o enquadramento do empresário no regime de tributação. 

Portanto, é relevante contar com o auxílio de um profissional contábil qualificado, inclusive por meio da contabilidade online, que ajuda muito o empresário no enquadramento tributário e nas apurações pertinentes a cada tipo de regime.

Já a formação da base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida – regime de competência ou recebida – regime de Caixa, conforme opção feita pelo contribuinte no início do ano. 

Na hipótese da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ter filiais, deve ser considerada a totalização das receitas brutas de todos os estabelecimentos.

O que é Fator R? 

O Fator R é um cálculo realizado mensalmente para identificar se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional. Nessa situação, observa-se a relação entre o faturamento e os custos com folha de pagamento, logo há a seguinte determinação:

  • Maior que 28% – anexo III 
  • Menor que 28% – anexo V

O maior objetivo do cálculo e da aplicação do Fator R – Simples Nacional nas empresas tributadas pelo regime tributário do Simples Nacional é o incentivo na contratação de funcionários, reduzindo a carga tributária das empresas que têm um custo elevado com a folha de pagamento.

Além disso, o anexo de tributação será definido conforme a atividade da empresa praticada pela empresa:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anelo III – Serviço
  • Anexo IV – Serviço
  • Anexo V – Serviço

Como saber se a empresa é sujeita ao Fator R?

Existe uma regra geral para cálculo: deve-se utilizar a receita bruta total acumulada nos doze 12 meses anteriores ao do período que está sendo apurado – Receita Bruta Total 12, classificado na listagem dos anexos da Lei Complementar 123/06 a alíquota devida conforme a faixa de receita. 

Para a empresa no começo da atividade dentro do próprio ano-calendário da opção pelo Regime Tributário do Simples Nacional, para fins de determinação da alíquota no primeiro mês no exercício das suas atividades. 

O sujeito passivo deverá utilizar como receita bruta total acumulada a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze, o que é chamada de Receita Bruta Total 12 proporcionalizada. 

Resumindo: 

  1. No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12; 
  2. Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12. (Receitas acumuladas/número de meses corridos) x 12 = Receita Total; 
  3. No 13° mês: adotar a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. 

CÁLCULO DA ALÍQUOTA EFETIVA:

Alíquota Efetiva = RBT12 x Aliq – PD

                                              RBT12

Onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao PA 

Aliq = alíquota nominal constante dos Anexos I a V 

PD = parcela a deduzir constante dos Anexos I a V

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

Há uma lista extensa das atividades enquadradas no Fator R:

  1. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  2. Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  3. Acupuntura;
  4. Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  5. Agenciamento; 
  6. Arquitetura e urbanismo; 
  7. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  8. Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  9. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  10. Empresas montadoras de estandes para feiras; 
  11. Enfermagem; 
  12. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  13. Fisioterapia;
  14. Fonoaudiologia;
  15. Jornalismo e publicidade; 
  16. Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  17. Medicina veterinária; 
  18. Medicina, inclusive laboratorial;
  19. Odontologia e prótese dentária; 
  20. Perícia, leilão e avaliação; 
  21. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  22. Podologia;
  23. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  24. Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  25. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; 
  26. Serviços de comissária, de tradução e de interpretação; 
  27. Serviços de despachantes;
  28. Serviços de prótese em geral;
  29. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;

Qual diferença entre o anexo III e anexo V? 

A tributação incidente nos anexos III e V tem uma grande variação em suas alíquotas:

  1. Anexo III: a alíquota inicial tem um percentual de 6%, que não está sujeito ao “fator r”. Neste anexo há somente as atividades de natureza não intelectual.
  2.  Anexo V: já no anexo V, há a alíquota inicial no percentual de 15,5%, que está sujeita ao cálculo do “fator r”. Nesse anexo há somente as atividades de natureza intelectual.

Conclui-se que a identificação do fator R para a apuração dos tributos é de fundamental importância para o contribuinte, visto que a correta apuração acarretará valores menores a recolher a título de tributo, logo aumentando a performance financeira da empresa e otimizando os lucros. 

Contudo, é preciso se atentar a todos os desdobramentos nos cálculos previstos na legislação.

Fonte: Contabilizei

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O que é Pró-Labore?

O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.

O termo “Pro-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho” ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.

O pró-labore é considerado uma despesa administrativa e apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias normais.

Vamos entender melhor: O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

Qual a diferença entre pró-labore e salário

Como podemos notar ao longo do texto a diferença entre pró-labore e salário se dá pela condição de sócio administrador ou empregado. A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore. Para tanto, é preciso estar especificado no contrato social da empresa a figura do administrador, que pode ser constituído de uma ou mais pessoas.

Pequenas empresas que usam o Simples Nacional geralmente recolhem somente o INSS no pró-labore, porém o valor pode aumentar caso ela seja optante pelo Lucro Presumido. O mesmo vale se um sócio for administrador em outra empresa ou ainda tiver a carteira assinada.

Uma importante decisão para a saúde do negócio é que os sócios, aqueles que colocam apenas entram com capital mas não atuam no dia a dia, não devem receber pró-labore. O valor destinado a eles será obtido a partir do lucro líquido, já descontado o pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da companhia.

Fonte: Contabilizei

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