Veja as diferenças entre intimação e autuação fiscal

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Quando uma empresa usufrui de algum benefício fiscal, deve estar ciente do risco de fiscalização, que pode gerar uma intimação e/ou autuação fiscal. Para avaliar os riscos, a primeira pergunta que a equipe deve fazer é: os meus dados estão corretos, claros e coerentes? O fisco tem o controle de todas as informações cadastradas pela empresa nos sistemas do governo, desde a classificação dos insumos até os dados de estoque.

Considerando que hoje em dia esses dados são integrados, a empresa deve analisá-los para não fornecer informações contraditórias e, desse modo, expor a empresa. Toda empresa pode ser fiscalizada pela receita, entenda como funciona o processo da autuação fiscal.

Intimação

Após ser fiscalizada, a empresa pode receber uma intimação, também chamada de notificação. A intimação é uma medida preventiva que avisa a empresa que alguma coisa está irregular. Com essa notificação, o fisco dá um prazo para defesa. Ou seja, na fase de intimação, ainda não existe a comprovação do erro e, consequentemente, não há autuação fiscal. Podemos citar como exemplo de intimação um problema no pedido de Reintegra – PER/DCOMP. Se a empresa decide fazer a compensação do valor do pedido e não cadastra todas as notas fiscais no sistema do fisco, recebe uma intimação para retificar o problema. Não conseguindo cumprir as exigências, a empresa pode perder esse crédito. Hoje em dia, é possível se cadastrar no e-cac para receber notificações pelo correio eletrônico do fisco. Essa opção cancela o recebimento por carta registrada. A empresa que opta pela intimação eletrônica tem que acessar frequentemente o correio eletrônico para não perder nenhum prazo do processo de autuação tributária.

Autuação

autuação fiscal é o último estágio da fiscalização. Depois de verificar e intimar uma empresa que cometeu uma infração, dando o prazo para esta se manifestar, o fisco entrega o auto de infração e imposição de multa (AIIM). Ou seja, a empresa fiscalizada já foi considerada infratora e recebe no AIIM a sua penalidade.

Se a empresa não concordar com a infração, pode se defender da autuação tributária nas esferas administrativa e jurídica. A defesa acontece por meio da impugnação.

Vimos nesse post as principais diferenças entre intimação e autuação tributária. A empresa que possui um problema fiscal precisa conhecer o processo de fiscalização para antecipar uma possível autuação. Assim, tão importante quanto conhecer o processo é preparar antecipadamente a equipe para solucionar essa crise.

Fonte: Becomex

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