A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados.
O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte. Além disso, como vimos, o MEI só pode ter um empregado contratado e o EI não conta com restrições neste sentido.
Outra diferença é que o MEI é constituído vinculado ao Simples Nacional, sendo o próprio Comitê Gestor do Simples que revisa anualmente as atividades econômicas que poderão constituir-se como MEI. O EI, como vimos, não está necessariamente atrelado ao Simples, podendo optar também pelos regimes de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Embora pareça que o Simples é sempre vantajoso, em alguns casos isso não é verdade – na hora de abrir a empresa é possível fazer algumas simulações de tributação com o seu escritório de contabilidade para identificar, no caso do seu negócio, qual será o regime de tributação que trará mais benefícios.
É por isso mesmo que, sendo modelos semelhantes, o Empresário Individual pode ser uma alternativa para migração do MEI quando o faturamento atinge o teto e a empresa segue crescendo. Existem, no entanto, outros tipos de empresa para aderir, então sempre é importante contar com o apoio de um escritório de contabilidade de confiança no momento de decisão de como formatar este tipo de alteração.
Fonte: Contabilizei