Simples Nacional na Reforma Tributária: como fica e quais são as propostas?

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A Reforma Tributária é uma proposta de alteração na legislação referente a taxação de pessoas e empresas no Brasil. Muito discutida em diversos âmbitos sociais, a intenção principal é reduzir a burocracia, simplificando o processo de apuração e pagamento das taxas.

Para dar conta da mudança de muitos pontos, o Governo Federal está enviando em etapas separadas pacotes de alterações para avaliação do Legislativo – já foram entregues duas fases.

O Simples Nacional é um modelo tributário – então poderia sofrer alterações nestes pacotes de mudanças que o Governo vem propondo. No entanto, podemos pensar que o Simples já é um modelo muito mais avançado em relação a maior parte do sistema tributário brasileiro – tendo base na simplificação para melhoria do ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Será que viria ainda alguma alteração importante para este modelo nesta Reforma?

O que é a reforma tributária 2021? 

No Brasil, quando falamos em Reforma no âmbito político, estamos tratando de alterações na legislação pertinente a algum tema. Neste caso, a legislação que está sendo revisada é a referente a cobrança de tributos por parte das diferentes esferas de governo.

A grande dificuldade da revisão desta legislação é que ela está dividida em diversas peças separadas – por isso mesmo o modelo atual é repartir as propostas em vários grupos de alterações, pertinentes a temas similares em cada fase. As etapas que já foram enviadas para análise são: 

  • Primeira Fase: projeto que unifica alguns impostos, como PIS e Cofins, bem como altera a forma de cálculo dos impostos sobre bens e serviços.
  • Segunda Fase: projeto sobre Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas. 

Segundo o Ministério da Economia, “a meta é gradualmente substituir o atual modelo, que é injusto, caro e complexo, por mecanismos mais eficazes e equânimes. É urgente reorganizar o sistema para evitar que a maior carga recaia sobre os brasileiros de menor renda.”

O que muda com a nova reforma tributária? 

Conforme comentamos, a principal alteração do projeto que está na Primeira Fase da Reforma Tributária é a simplificação dos impostos: união de PIS e Cofins em uma tributação única. Há intenção ainda de unificação de mais impostos, criando um modelo similar ao que existe em muitos países: um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Quando estiver em funcionamento, os impostos cobrados pelo modelo IVA incidem sobre cada etapa em que foi incluído valor sobre o produto, evitando a bitributação. Esta questão é especialmente esperada para empresas que fabricam e comercializam mercadorias, uma vez que pode significar redução de carga tributária. Por outro lado, há discussão quanto à alíquota possível, já que a incidência sobre serviços também poderia acarretar aumento de carga tributária para alguns setores – inicialmente a proposta do Governo é de 12%.

Sobre a Segunda Fase, o Governo já indicou alteração no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com redução de 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023. Para Pessoa Física, a mudança seria nas faixas, com isso a isenção para valores até R$2500 por mês. 

Nesta etapa também há grandes discussões sobre a redução do limite de dedutibilidade para os contribuintes que optam por fazer a Declaração Simplificada – de R$ 16.754,34 para ser R$ 10.563,60. Até este valor, o contribuinte recebe desconto de 20%, então com a alteração passa a ser mais interessante para algumas pessoas (dessa faixa que ficou de fora do desconto) entregar a Declaração de Renda Completa. 

Ainda tratando sobre a renda da Pessoa Física, está previsto pelo Governo Federal a tributação da divisão de lucros e dividendos nas empresas. Em uma empresa pequena, por exemplo, o empresário recebe o pró-labore, sobre o qual incidem taxas, e outra parte do valor do lucro da empresa entra em sua conta de Pessoa Física na forma de divisão de lucros – montante que permaneceu na empresa após a quitação de todos os débitos. Este segundo valor é isento de impostos atualmente, mas terá incidência de impostos no novo modelo. A boa notícia é que as empresas do Simples Nacional não sofrerão esta tributação.

Em linhas gerais, estas são as principais alterações que serão vistas como resultados dos projetos, quando aprovados e homologados. É importante perceber, especialmente nestes períodos de mudanças, o valor de se ter o apoio do seu escritório de contabilidade – é preciso estar ancorado em profissionais atualizados para fazer as melhores escolhas de acordo com o que for realmente resultar desta transição.

Como fica o Simples Nacional na reforma tributária? 

Não há propostas de alteração do Simples Nacional nas fases da Reforma Tributária que estão em tramitação. Mesmo a tributação da distribuição de lucros, que faz parte da proposta, isenta empresas optantes por este modelo.

Segundo falas do Ministro da Economia, Paulo Guedes, não há alterações previstas para o Simples Nacional. Podemos pensar que este regime tributário é um prenúncio do que está por vir para as outras empresas a partir da Reforma: afinal, o ​Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (nome completo do Simples) foi concebido como uma forma de unificar os impostos devidos por este tipo de negócio, facilitando a organização dos empresários.

Os principais motivos para não haver alteração no Simples Nacional são o fato de que a cobrança já é unificada, conforme comentamos, e de que o modelo foi criado pensando na desoneração das empresas menores, permitindo um ambiente mais competitivo para estes portes de empresas. 

Então, se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, saiba que o que está desenhado para ser aprovado na Reforma Tributária não muda sua vida em relação aos impostos empresariais. Mas, fique atento às indicações da sua assessoria de contabilidade: com as mudanças, alguns perfis de empresa hoje Optantes pelo Simples poderão ter mais vantagens ao deixar o regime. 

E se você está pensando como abrir empresa no Simples Nacional, busque apoio profissional para o desenho tributário do seu negócio: embora este seja o sistema mais simplificado disponível, é importante compreender cada detalhe para escolher a melhor forma de manter a empresa em dia com o fisco sem perder rentabilidade.

Reforma tributária do IR vai afetar benefícios do Simples Nacional?

Não, as propostas em tramitação não preveem alteração em nenhum benefício e nem mesmo propõem qualquer mudança na Tabela do Simples Nacional.

Conforme comentamos antes, uma das discussões presentes na Reforma Tributária é a taxação de lucros ou dividendos – mudança que foi encaminhada junto com a Segunda Fase para análise do Legislativo. Isto para quem tem empresa em funcionamento significa o seguinte: quando você recebe seu pró-labore, incidem impostos referentes a sua renda de Pessoa Física, e na distribuição dos lucros – atualmente – não incide nenhuma taxa. 

Na proposta, este valor que é distribuído aos sócios das empresas desta forma também será taxado – mas as empresas do Simples Nacional estariam isentas desta tributação.

Até o momento, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica segue no mesmo formato para as empresas neste sistema de tributação, embora a proposta seja de redução para empresas maiores. 

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