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O horário de almoço deve ser concedido a qualquer colaborador que trabalhe por um período contínuo acima de seis horas por dia. A CLT ainda determina outras normas que envolvem, inclusive, trabalhadores remotos.

O horário de almoço é um termo popular usado para se referir ao intervalo intrajornada, cuja duração é determinada de acordo com a jornada de trabalho do colaborador. Por isso, é possível que alguns colaboradores tenham apenas quinze minutos de intervalo, enquanto outros possam ter até duas horas de pausa.

Esse intervalo, como o próprio nome sugere, é concedido por direito aos colaboradores durante o expediente para descanso e alimentação.

Assim como outros direitos trabalhistas, esse também sofreu algumas alterações na reforma realizada em 2017, embora continue tendo que ser respeitado (é direito do empregado), constituindo-se uma obrigação ao empregador.

Como funciona o horário de almoço?

Ele é um intervalo concedido e acordado entre empresa e colaborador ou entre empresa e sindicato.

Para que o intervalo seja realizado de maneira legal, esse deve ter como base as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que especificam o tempo de intervalo de acordo com o período de trabalho.

Por isso, é possível que, dentro de uma mesma empresa, possuam colaboradores com períodos divergentes de intervalo.

Mesmo conhecido popularmente como horário de almoço, o intervalo intrajornada também deve ser concedido aos colaboradores noturnos, ou seja, aqueles que fazem sua jornada de trabalho à noite também têm direito a intervalos de descanso.

Qual o tempo mínimo de horário de almoço?

Como mencionado, o período de intervalo é concedido de acordo com a jornada de trabalho do colaborador. A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.

Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.

É importante ressaltar que, antes da reforma, o tempo mínimo de descanso era de 1 hora, contudo, quando acordado entre as partes, o colaborador pode ter seu intervalo reduzido para apenas 30 minutos.

Mas desde que os minutos restantes para totalizar 1 hora sejam disponibilizados para que ele possa chegar um pouco mais tarde ao trabalho ou sair mais cedo.

O trabalhador também pode ter seu horário de intervalo reduzido para 30 minutos – sem o benefício de utilizar o restante do tempo para outras finalidades – desde que seja ressarcido por isso.

Ainda assim, é importante saber que a redução deve respeitar o limite máximo da jornada de trabalho, ou seja, não é permitido trabalhar mais que as 44 horas semanais além das horas extras.

Para colaboradores que têm a carga horária inferior a 6 horas por dia, mas não menor que 4 horas, o intervalo deve ser de no máximo 15 minutos, visto que um período menor do que esse não proporciona um tempo justo para se alimentar.

Por último, a CLT determina que a empresa não tem obrigação de conceder um período de descanso ou alimentação para funcionários com jornada de trabalho inferior a 4 horas por dia.

Como funciona o horário de almoço no home office?

Indiferentemente do tipo de contratação, o horário de almoço não conta como hora trabalhada. Isto é, o trabalhador não deve somar a sua pausa à sua carga horária.

Para jornadas de 8 horas, serão 8 horas de trabalho mais 1 hora de pausa, o que totaliza 9 horas do dia do colaborador.

E, exatamente por isso, para funcionários do formato home office que trabalham em regime CLT, o contrato deve ser o mesmo.

Caso seja acordado entre as partes 1 hora de intervalo, mesmo que o colaborador trabalhe de casa, esse direito deve ser assegurado.

O funcionário pode sair da empresa no horário de almoço?

Sim. A permanência do funcionário na empresa no horário de almoço não é obrigatória. Isto é, o colaborador pode fazer uso do seu intervalo da maneira como desejar.

A verdade é que a empresa pode realizar escalas para os intervalos. Algumas delas, que trabalham com atendimento ao cliente ou com determinado tipo de comércio, acabam criando escalas para o intervalo de almoço dos seus colaboradores.

O motivo é simples: a escala é criada com o intuito de não interromper o funcionamento empresarial.

Dessa forma, é possível que os funcionários tenham seu intervalo e a empresa continue funcionando normalmente durante o dia.

O que diz a CLT sobre o horário de almoço?

A lei trabalhista para o horário de almoço confere alguns direitos e deveres aos empregadores e empregados. Por exemplo, a máxima permitida para período de intervalo é de duas horas.

Mas isso você já sabe.

Outro ponto já citado no artigo é que, se o colaborador chegar atrasado em até 10 minutos, esse período de atraso deve ser descontado do tempo de descanso. Ou seja, o empregador não pode descontar esses minutos de atraso do salário do colaborador ou exceder a jornada de trabalho.

Por outro lado, a CLT prevê direito ao empregador de reduzir o período de descanso do funcionário, respeitando os 30 minutos mínimos de pausa e desde que tal ação seja acordada junto ao funcionário ou sindicato.

Além disso, o § 4, do artigo 71, da CLT diz que:

“§4 – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Em outras palavras, a diminuição do intervalo pode acontecer, desde que o restante do tempo seja indenizado ao colaborador.

Porém, é importante ressaltar que a taxa de 50% sobre o valor da remuneração foi retirada pela reforma trabalhista. Após a alteração, o empregador deve ressarcir o empregado apenas pelo período que foi suprimido.

Isto é, o funcionário que perder 20 minutos do seu intervalo deve receber uma quantia referente aos 20 minutos, sem o acréscimo dos 50%.

Fonte: Coalize

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Você completou o período aquisitivo de férias, o sonhado descanso e aquela viagem tão desejada já tomam seus pensamentos, o período para o almejado repouso foi marcado juntamente com seu patrão, passagens compradas, reserva de hotel efetuada, faltam apenas alguns dias até que… Cancelaram suas férias. ISSO PODE?

Antes de qualquer coisa, devemos lembrar que férias é o lapso temporal que tem direito o empregado de paralisar a prestação de serviços, embora por iniciativa do empregador, para a sua recuperação no aspecto emocional, físico e social, considerando que houve no período de um ano, energias despendidas no trabalho.

Observa-se então a finalidade das férias, tratando-se de uma garantia conferida ao trabalhador que busca a proteção ao repouso e lazer, bem como possui relevância para o aprimoramento do trabalhador em outras áreas, sejam elas culturais, econômicas e até políticas, no que diz respeito a estabilidade no relacionamento entre o empregado e empregador.

Portanto, definido o período concessivo das férias e devidamente comunicado ao empregado, não pode o empregador de forma unilateral e arbitrária cancelar ou modificar o referido período.

Mesmo com apoio na finalidade das férias, a impossibilidade de cancelamento se firma também no sentido de que o período de concessão já estabelecido e com a devida comunicação, compreende em acontecimento certo que se dará no futuro, incorporando o acervo jurídico do trabalhador de maneira irrefutável.

Cabe ressaltar que apenas em caso de necessidade imprescindível, o empregador poderá cancelar ou modificar o início do período de gozo das férias, mas com a obrigação de ressarcimento pelos prejuízos financeiros sofridos pelo empregado se justificados por ele, conforme o texto do Precedente Normativo 116 do TST:

Nº 116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO. Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

Veja que essa necessidade imperiosa como justificativa para o cancelamento ou modificação do período pelo empregador, não é especificada no texto, assim, fica sujeita a interpretações por ambas as partes. Daí o grande problema enfrentado nessas situações entre empregado e empregador, pesando ainda sobre o trabalhador sua condição menos favorável na relação patrão-empregado, e mesmo com a obrigação da empresa pelo ressarcimento de prejuízos financeiros do empregado, restou frustrada a expectativa do trabalhador de alcançar os atributos discorridos, pelo menos naquele momento.

Fonte: Jusbrasil

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A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. 

O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte. Além disso, como vimos, o MEI só pode ter um empregado contratado e o EI não conta com restrições neste sentido.

Outra diferença é que o MEI é constituído vinculado ao Simples Nacional, sendo o próprio Comitê Gestor do Simples que revisa anualmente as atividades econômicas que poderão constituir-se como MEI. O EI, como vimos, não está necessariamente atrelado ao Simples, podendo optar também pelos regimes de tributação de Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Embora pareça que o Simples é sempre vantajoso, em alguns casos isso não é verdade – na hora de abrir a empresa é possível fazer algumas simulações de tributação com o seu escritório de contabilidade para identificar, no caso do seu negócio, qual será o regime de tributação que trará mais benefícios.

É por isso mesmo que, sendo modelos semelhantes, o Empresário Individual pode ser uma alternativa para migração do MEI quando o faturamento atinge o teto e a empresa segue crescendo. Existem, no entanto, outros tipos de empresa para aderir, então sempre é importante contar com o apoio de um escritório de contabilidade de confiança no momento de decisão de como formatar este tipo de alteração.

Fonte: Contabilizei

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O PIS/Pasep é um abono salarial de até um salário mínimo pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.

Além disso, é importante se atentar aos outros requisitos para receber o abono, como:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; 
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Quanto vou receber?

O valor a ser recebido varia de acordo com o tempo trabalhado: 

Calendário de pagamento 2022

PIS

PASEP

Novos pagamentos do Pis/Pasep 

O novo calendário foi proposto após um grupo de 2 milhões de pessoas que teriam direito ao abono ficarem sem receber por terem dados incoerentes.

  • 29 de março para quem iria receber em fevereiro;
  • 31 de março para trabalhadores que recebem em março

Saiba como consultar seu PIS pelo CPF online

  1. Acesse o site “Meu INSS”.
  2. Clique em “Entrar”.
  3. Caso você não tenha cadastro, a plataforma vai pedir para você fazer um. Basta preencher os campos, com CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado.
  4. Depois de se cadastrar, digite o número do seu CPF e a senha.
  5. Faça o login.
  6. Altere a senha se achar melhor.
  7. Pronto, está tudo pronto para consultar o PIS online.

Fonte: Jornal Contábil

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A aposentadoria do MEI funciona considerando critérios como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda alguns requisitos específicos

A aposentadoria do MEI segue, basicamente, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, salvo algumas condições bem pontuais.

Por exemplo, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. Caso queira a aposentadoria dessa forma precisará completar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS.

Esse critério leva à outra especificação, que é a quantia que o microempreendedor individual receberá após se aposentar. Pagando apenas o percentual obrigatório, será pago a ele, pelo Governo, o equivalente a um salário mínimo.

Porém, aposentadoria por idade e aposentadoria especial são válidas para essa categoria, além de outros direitos do MEI, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. 

Confira, neste artigo, tudo sobre aposentadoria do MEI!

Quem paga MEI se aposenta?

Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas. 

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.

Vale lembrar que o MEI, Microempreendedor Individual, recolhe os seus tributos e contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI, Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Atualmente, os valores que precisam ser pagos por essa categoria são:

  • comércio e indústria: R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • prestação de serviços: R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • comércio e serviços: R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021.

Além de dar direito à aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, esse valor também garante ao microempreendedor os benefícios que citamos no início deste artigo. Relembrando, são:

  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares.

Como funciona a aposentadoria para o MEI?

A aposentadoria do MEI funciona considerando questões como tempo de contribuição e idade do microempreendedor.

Com esses dois requisitos, os tipos de aposentadoria possíveis para essa categoria são:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por tempo de contribuição.

1. Aposentadoria por idade

Os requisitos que precisam ser atendidos para que o MEI consiga se aposentar por idade são:

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.

Assim, os microempreendodores do sexo masculino que começaram a sua contribuição antes dessa data, devem seguir a regra citada, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá, as microempreendedoras devem seguir estas diretrizes:

  • exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
  • exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
  • exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022. 

2. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, a exemplo de produtos químicos, biológicos e físicos.

Seguindo as atuais regras, para conseguir se aposentar dessa forma o trabalhador precisa ter:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; 
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Quanto ao atendimento desses critérios, é essencial destacarmos outra questão. De modo geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria.

Desse modo, há a possibilidade de o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.

3.Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria do MEI por invalidez é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função, ou quando sofre um acidente que o incapacita.

A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.

4.Aposentadoria por tempo de contribuição

Como dissemos no início deste artigo, a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%.

Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

Também é preciso considerar outro ponto: a nova Reforma da Previdência, praticamente, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, isso para todos os modelos de trabalho.

No entanto, caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.

Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição que, para aposentadoria por tempo de contribuição são:

  • pedágio de 50%;
  • pedágio de 100%;
  • idade progressiva;
  • regras de pontos.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Se mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.

Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição.

Cabe considerar também o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.

Como se aposentar por invalidez pelo MEI?

Para se aposentar por invalidez como MEI é preciso ter contribuído por 12 meses. Essa regra é válida caso o empreendedor não tenha sido vítima de acidente ou doença do trabalho.

Se a invalidez for decorrente da sua atividade como microempreendedor individual, não há carência a ser cumprida.

Sou MEI, posso pagar INSS por fora?

Sim, o MEI pode pagar INSS por fora. Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos:

  • quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição;
  • quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor  referente à aposentadoria.

Para garantir que você consegue alcançar um desses dois resultados, é essencial estudar sobre o assunto e, preferencialmente, se consultar com um especialista da área.

Do contrário, há um grande risco de o seu recolhimento extra não retornar para você no futuro. 

Como consultar o INSS do MEI?

A consulta do INSS do MEI pode ser feita pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, clicando em “Certidão e Outros Documentos | Solicitar extrato de Contribuição (CNIS).

Para isso é preciso fazer o cadastro no “Meu INSS” e efetuar o login. Em seguida, basta clicar em “Do que você precisa”, digitar o nome do serviço que busca (no caso, consulta do INSS) e finalizar baixando o arquivo em PDF gerado.

Fonte: Contabilizei

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: gov.br

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O Documento Básico de Entrada é importante para diversos processos de uma empresa, desde a abertura até o encerramento. Leia o post para entender todos os detalhes sobre o DBE.

Se você possui uma empresa ou está em processo de abertura, com certeza já precisou de um DBE. Neste post explicaremos para que serve este documento, quando ele deverá ser solicitado e como conduzir o processo. Então acompanhe para conferir o que é DBE e todos os detalhes sobre este tema.

O que é DBE?

O DBE é o Documento Básico de Entrada. Ele pode ser utilizado para diversos processos de uma empresa, desde a abertura até o encerramento do negócio. É preenchido no sistema da Receita Federal, o Rede Sim, para ações perante o CNPJ.

Como se trata de um processo da Receita, é um sistema único para o país inteiro, ou seja, de São Paulo ao Amazonas, o sistema de preenchimento é o mesmo. Para os contribuintes que utilizam o Certificado Digital ou a senha do Gov.br conveniada ao sistema, o DBE é chamado de Protocolo de Transmissão.

Para que serve o DBE?

O DBE – Documento Básico de Entrada, ou Protocolo de Transmissão, serve para processos e tramitações da empresa. Ele pode ser utilizado desde a abertura, passando por alterações, até o encerramento de uma empresa.

No momento da constituição de uma empresa, após o preenchimento da viabilidade (análise da prefeitura referente à cidade em que a empresa será aberta), um número de protocolo é liberado. Depois que ele for aprovado, será utilizado logo no início do preenchimento do DBE. Após a inserção desse protocolo, o representante legal da empresa é identificado através de seu CPF, dentro do Rede Sim. Para isso, o sócio precisa enviar as seguintes informações:

  • Endereço
  • Porte da empresa
  • Nome fantasia
  • Capital social
  • Dados do contabilista

Contudo, lembramos que na grande maioria dos estados algumas informações, como razão social, objeto social e endereço da empresa, já vêm preenchidas. No caso de São Paulo, é necessário fazer um preenchimento completo para que, posteriormente, seja finalizado e encaminhado para análise da Receita. Esse processo normalmente demora cerca de 24h para se ter um parecer final.

Caso exista algum erro ou pendência, será informado no momento da consulta. Neste caso o DBE pode ser recuperado para a correção. É importante salientar que o documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por algum procurador.

Usando o DBE em casos de alteração

Ao ser usado em um processo de alteração de dados de uma empresa, como mudança de endereço, seja para o mesmo município ou outra cidade, é necessário uma viabilidade com aprovação da prefeitura.

Posteriormente, o DBE será preenchido com o novo endereço. Depois disso, ele será transmitido vinculado ao processo na junta comercial, liberando o novo Contrato Social ou Requerimento de Empresário com o CNPJ atualizado.

Já a alteração de nome fantasia pode ser feita direto no sistema Rede Sim, sem necessidade da viabilidade e nova aprovação na junta comercial. Desta forma, ao consultar o CNPJ, já virá alterado.

DBE para baixar ou restabelecer inscrição

Além disso, o DBE também é utilizado para a baixa de uma inscrição. Ou seja, o procedimento de preenchimento das informações de um CNPJ existente e que deixará de existir, se tornando baixado, tanto na Receita Federal como na junta comercial.

O DBE também poderá ser utilizado para restabelecer uma inscrição estadual. Por exemplo, as empresas de comércio possuem uma inscrição estadual, mas que pode estar inapta por cassação ou por inatividade presumida. Neste caso, ela pode pedir um nova inscrição pelo portal Rede Sim, ativando-a novamente.

Declaração de nulidade pelo DBE

Também é possível declarar a nulidade do cadastro através do DBE, para os casos de mais de um número de inscrição em um mesmo CNPJ. A única exceção, neste caso, se aplica a empresas em que a inscrição estadual é para fundo de investimento constituídos no exterior e entidades domiciliadas no exterior. Ou seja, para empresas que se inscreveram no CNPJ para ações exclusivas de atuação no mercado financeiro ou de capitais.

Nos casos de vício durante o cadastramento, para entidades ou estabelecimento filial, eles não possuem obrigação de preencher a inscrição.

A declaração de nulidade é de responsabilidade da Receita Federal Brasileira (RFB). Ela deve conceder publicidade ao documento por meio de um Auditor-Fiscal da RFB, por meio da ADE (Atos Declaratórios Executivos), publicado no sítio da RFB na internet.

O que acontece pós transmissão?

Após a transmissão do DBE via Rede Sim, ele entrará para análise e o parecer estará à disposição em até 24h, pelo site da Receita em “Acompanhamento de Solicitação de CNPJ”. Portanto, depois de conseguir o protocolo inicial, seja da viabilidade de abertura, alteração, transformação ou encerramento de empresa, ele será liberado para a impressão, uso digital ou constará alguma pendência.

Em caso de pendências, elas precisarão ser corrigidas para que o DBE possa ser recuperado e transmitido novamente para análise. Um exemplo de pendência que pode ser identificada pelo sistema são débitos em aberto com a RFB do estado de abertura da empresa. Porém, neste caso, o débito deve ser quitado, para que o documento seja liberado.

Já nos casos de aprovação, ao consultar o DBE no Rede Sim, outro link para a impressão do documento será liberado. Dessa forma será possível salvá-lo, dando continuidade ao processo. Atualmente, com as juntas comerciais 100% digitais, não é necessário que o DBE de abertura, alteração ou encerramento sejam assinados e reconhecidos firma. Apesar disso, em alguns casos podem e/ou devem ser transmitidos por meio do Certificado Digital e-CNPJ. Isso acontece normalmente nos processos de alteração e encerramento, já para abertura pode ser apenas transmitido.

Fonte: Conube

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Hoje, 1° de abril, é o tão famoso dia da mentira. Aproveitando a data, viemos aqui desmentir alguns dos mitos do ramo da contabilidade.

Para isso, contamos com a ajuda de nossos profissionais da área para auxiliar a desmistificar essas crenças.

Assim, podemos analisar o que de fato engloba esse segmento tão importante e promissor para as empresas.

1) Contador só fala de impostos

Não é verdade. Os contadores tratam de vários assuntos como balanço, análise e outras demonstrações contábeis. Lidam com várias questões tributárias, financeiras e econômicas.  Contadores falam sobre tudo que é essencial ao negócio. Eles enxergam grandes oportunidades de crescimento. São peças fundamentais para alcançar ótimos resultados.

2) A tecnologia vai tomar o cargo do contador

Pelo contrário. Com a tecnologia, os contadores podem se dedicar mais à gestão da empresa através das peças contábeis. Outro ponto também é que várias obrigações acessórias e contábeis continuam sendo representadas pelo profissional habilitado. Portanto, a responsabilidade do contabilista de assinatura e análise dos demonstrativos, continua sendo sua principal função.

Robotização e automatização de tarefas são complementos à atividade do profissional de contabilidade. São ferramentas sofisticadas e inteligentes que ajudam no trabalho. No entanto, a expertise de profissionais cada vez mais qualificados é essencial aos negócios.

3) Contador só cuida da parte burocrática

O contador não se limita apenas à parte burocrática das empresas, como por exemplo, à verificação de documentação na abertura, alteração e baixa e outras formalidades. Ele ajuda os empresários nas tomadas de decisões, mediante análise do balanço e outras demonstrações contábeis da empresa.

O contador é fundamental também no planejamento tributário das empresas, auxiliando, mediante a lei, o empresário a decidir qual o melhor regime tributário que sua empresa deve adotar. Ou seja, aquele que terá uma carga tributária menor, que não vai onerar tanto a empresa.

4) Nem toda empresa precisa de contador

O artigo 1.179 do Código Civil lei n°10.406/02 determina que todas as empresas precisam ter contabilidade independente de tamanho, regime tributário, etc… Mas, culturalmente, ainda temos em nossa sociedade entendimentos de que a contabilidade é mais uma obrigação tributária. Então, não é verdade que nem toda empresa precisa de contador.

5) Contabilidade profissional é melhor do que a contabilidade online

Diante das complexidades que cenário financeiro oferece, o  profissional contábil é o maior captador de informações necessárias para um gerenciamento mais eficiente e eficaz, considerando que os gestores são os principais responsáveis pela lucratividade das entidades, estes dados podem oferecer ferramentas para driblar tais situações, portanto, o contador online fica limitado a desenvolver os trabalhos analíticos, pois só o próprio profissional pode realizar muito mais pelo sucesso dos negócios empresariais. 

6) Contabilidade é só matemática

Também não é verdade. A contabilidade não é só matemática e nem sequer está na área de exatas como muitos pensam, está área de humanas. A contabilidade tem a função de interpretar os números dos registros contábeis elaborada pelo profissional e lidar com a gestão da empresas e outras funções, como já citado, nas áreas tributária, econômicas e financeiras, para tomada de decisões pelos seus gestores. 

7) A contabilidade é muito tradicional

Embora muitos profissionais atuem de forma tradicional,  taxados de “darfistas” que somente cumprem com as obrigações acessórias e tributárias, há profissionais que atuam em outras áreas como na gestão, auditoria, perícia, controladoria e outros. 

Fonte: Contmatic News

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Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): de forma online, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.

Declaração Online

O preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Esta é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. O serviço, contudo, possui alguns limites. Clique aqui para saber quem não pode usar este meio.

Celular e Tablet

Para quem busca um canal rápido e simples de usar, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Assim como a declaração online, também tem alguns limites. Clique aqui para saber quem não pode usar este meio.

Programa IRPF

Se preferir, você também pode baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano (exercício) que deseja declarar. O programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

Lembre-se! É um programa diferente para cada ano.

Como enviar a declaração à Receita Federal

Enviar a declaração é muito simples. Após o preenchimento, basta acessar a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.

O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), pro isso, envie a declaração em outro horário. Caso não consiga enviar por algum motivo, grave a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tente em outro computador.

Desde 2017 o programa Receitanet (que faz o envio de declarações) foi incorporado ao Programa IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Quem é obrigado a entregar com certificado digital

É obrigado a usar certificado digital quem:

  • recebeu rendimentos acima de R$ 5.000.000,00 sejam eles tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • realizou pagamento de rendimento a pessoa jurídica com dedução na declaração acima de R$ 5.000.000,00;
  • realizou pagamento de rendimento à pessoa física com ou sem dedução na declaração que totalizaram valor superior a R$ 5.000.000,00.

Obs: Para as declarações anteriores a 2018 os valores acima deviam ser superiores à R$ 10.000.000,00

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Para transformar MEI em LTDA é preciso solicitar o desenquadramento no portal do Simples Nacional, providenciar o registro na Junta Comercial e definir questões como escolha do CNAE e do novo regime tributário. 

De acordo com dados do Serasa Experian, divulgados no site Exame, o mês de janeiro de 2021 teve recorde de abertura de registro para microempreendedores individuais. Somente nesse período foram abertos mais de 312 mil negócios nesse formato.

No entanto, ao longo do ano, é comum (e esperado) que a empresa cresça, o que, consequentemente, leva ao aumento do seu faturamento, condição que pode resultar na necessidade de transformar MEI em LTDA.

Transformar MEI em LTDA consiste na mudança da natureza jurídica desse negócio. Na prática, quer dizer que a empresa passa a operar sob outras exigências legais e regras, tais como limite de faturamento anual, quantidade de sócios, valor do Capital Social, entre outras.

Para o microempreendedor individual essa migração é um ótimo sinal, pois indica que o seu negócio deu certo e que está crescendo mais a cada dia.

Porém, não é somente a receita bruta do ano que determina a necessidade de mudar o regime jurídico de um negócio, outros fatores também podem impulsionar essa alteração, incluindo a vontade do próprio empreendedor.

Quais seriam as demais condições que levam à necessidade de transformar MEI em LTDA? Qual o passo a passo que deve ser seguido para conclusão desse processo? 

Essas e outras respostas sobre o tema você confere agora, neste artigo. Por isso, continue a leitura e confira!

O que é uma empresa LTDA?

Mas antes de falarmos como transformar MEI em LTDA, é bem importante que você entenda um pouco mais sobre esse regime jurídico, concorda?

LTDA é a sigla utilizada para identificar uma Sociedade Limitada, que é um dos tipos de sociedade empresarial. 

Uma Sociedade Limitada é uma empresa que pode ser composta por duas ou mais pessoas, visto que ela não limita o número de sócios para a sua formação.

Entre as principais características de uma LTDA estão:

  • a remuneração dos sócios é proporcional ao seu investimento aplicado para abertura da empresa, a qual é definida e identificada por cotas;
  • não há exigência de Capital Social mínimo, considerando que a responsabilidade de cada membro está atrelada ao valor do capital que esse investiu e integralizou;
  • os bens pessoais dos sócios ficam separados dos bens empresariais, ou seja, protegidos em casos de problemas com a justiça, falência, entre outros relacionados.

Mas caso o microempreendedor não queira ter um sócio na hora de transformar a sua empresa LTDA, há outra opção, que é a Sociedade Limitada Unipessoal.

A SLU, como também pode ser chamada, é um tipo de empresa que dispensa sócios para a sua formação

Instituída pela Lei N°13.874/19, conhecida com Lei da Liberdade Econômica, as regras para abrir empresa nesse formato são, basicamente, as mesmas da LTDA, ou seja:

  • não exige valor mínimo de Capital Social;
  • o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Em dúvida se você precisa de sócios ou não? Então assista a este vídeo antes de tomar a sua decisão!

É possível transformar MEI em LTDA, Sociedade Limitada?

Sim! É possível transformar MEI em LTDA. No caso, é preciso seguir alguns passos, os quais explicaremos em detalhes mais adiante. 

Mas, de forma resumida, consiste em solicitar o desenquadramento do MEI e fazer o registro na nova natureza jurídica junto aos órgãos competentes.

Quando fazer a alteração de MEI para LTDA?

A alteração de MEI para LTDA se torna necessária quando o empreendedor descumpre uma ou mais regras desse regime jurídico.

Para abrir empresa como MEI, e se manter nessa natureza jurídica, é preciso seguir uma série de regras. Uma das que mais geram desenquadramento se refere à receita bruta anual.

O limite MEI 2021 é de R$ 81 mil ao ano. Uma vez que esse valor é ultrapassado, não há como ficar nessa categoria. Assim, o proprietário do negócio precisa, obrigatoriamente, escolher outro regime jurídico.

Essa mudança pode ser feita de duas formas distintas: a primeira é tão logo note que o seu faturamento ultrapassou o teto determinado, isso a qualquer mês ao longo do ano; a segunda no ano seguinte a esse fato (mês de janeiro subsequente), tendo como base a somatória da receita de todos os meses. 

Quanto a essa possibilidade, é essencial que você saiba que serão cobrados impostos retroativos, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico escolhido. 

Por isso, o mais indicado é acompanhar pontualmente o faturamento e, assim que perceber que o limite será ultrapassado, já providenciar a migração de MEI para ME, escolhendo, por exemplo, entre LTDA ou SLU.

Outros fatores que levam à necessidade de transformar MEI em LTDA são:

  • exclusão da atividade MEI da tabela das que são permitidas nessa categoria;
  • necessidade de contratar mais funcionários;
  • necessidade de ter sócios;
  • necessidade de abrir filiais;
  • quando o empreendedor decide se tornar sócio ou administrador de outro negócio.

Como transformar MEI em LTDA? Passo a passo

A mudança de MEI para LTDA consiste em tornar o negócio uma ME, Microempresa. As principais diferenças entre MEI e ME são:

  • limite de faturamento anual: microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  • regime de tributação: enquanto o MEI só tem a opção do Simples Nacional, as MEs podem optar por esse regime, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido;
  • atividade econômica: não há restrições nas MEs;
  • quantidade de funcionários: o MEI se limita a um colaborador. Já uma microempresa pode ter 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços, e até 19 para indústria.

Com isso em mente, o passo a passo que precisa seguir para transformar MEI em LTDA é:

  1. Solicitar o desenquadramento MEI no portal do Simples Nacional, menu SIMEI — serviços
  2. Providenciar o registro da empresa na Junta Comercial, mediante apresentação dos documentos de desenquadramento e o Requerimento do Empresário.

Aqui, vale destacar que você também precisará passar pelo processo de abertura de uma Sociedade Limitada. Assim, se você precisa saber como abrir uma LTDA, o passo a passo básico:

  • Definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Escolher o regime tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Elaborar o Contrato Social;
  • Registrar esse contrato na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil;
  • Obter os alvarás de funcionamento e demais liberações necessárias para o modelo de negócio.

Todo esse processo se torna muito mais fácil, dinâmico e livre de erros se você contar com o apoio de um escritório de contabilidade.

Como funciona o desenquadramento MEI?

Anteriormente, falamos sobre o desenquadramento MEI, se lembra? Isso acontece quando uma ou mais normas da regem essa natureza jurídica são descumpridas pelo empreendedor.

Assim como citado, o limite de faturamento anual é uma das principais causas de desenquadramento dos microempreendedores individuais. No entanto, outras situações podem resultar nesse processo, por exemplo:

  • contratação de mais de um funcionário;
  • inclusão de um sócio no negócio;
  • exclusão da atividade econômica da lista das permitidas.

É interessante que você saiba também que o MEI pode ser desenquadrado por opção, com foco no crescimento da empresa, o que pode ser solicitado por ele no portal do Simples Nacional a qualquer tempo.

Quanto custa para transformar MEI em LTDA? 

Considerando que uma Sociedade Limitada não exige Capital Social, o custo para transformar MEI em LTDA tende a ser o mesmo da abertura de uma nova empresa.

De modo geral, abrir empresa no Brasil custa em torno de R$ 1,5 mil, considerando o pagamento de taxas e guias. 

Porém, é importante destacarmos que, se o motivo da mudança de natureza jurídica é decorrente de excesso de faturamento, pode haver a necessidade de pagar tributos retroativos, sendo que esse valor difere para cada situação.

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