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O que mais se discute a respeito do impacto no resultado dos negócios é uma alíquota prevista na parte da Reforma Tributária que abarca o Imposto de Renda (PL 2337/21). Esta parte da proposta propõe mudanças para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros – e é chamada de “segunda fase” da Reforma Tributária.

Conforme comentamos no início do texto, a principal preocupação dos empresários é em relação à previsão de que a divisão de lucros ou dividendos seja taxada. 

Embora o pacote atualize várias regras, como as faixas de Imposto de Renda, muda também o tratamento dos dividendos na Reforma Tributária. A divisão de lucros, que atualmente não é taxada, receberia tributação de 20%, o que muda o cenário para aqueles empresários que mantém parte da remuneração recebida desta forma.

É importante salientar que a proposta prevê que microempresas ou empresas de pequeno porte tenham isenção nesta distribuição em valores até R$20 mil por mês – o que é um alívio para alguns profissionais que se formalizaram a fim de manter uma remuneração mais interessante atuando como Pessoa Jurídica.

Mesmo quem será tributado, com distribuição de lucro superior aos R$20 mil, terá incidência do imposto somente sobre o excedente – o que ainda pode representar vantagens em receber os valores como empresa, como já acontece atualmente. 

O que está sendo pautado que pode aumentar seu resultado? 

A mesma proposta prevê a alteração no Imposto de Renda para Pessoa Jurídica – com redução de 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023. Outra redução de tributo que está proposta na segunda fase da Reforma Tributária é para a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) – que passaria de 9% para 7,5% para a maioria das empresas.

Estas modificações reduzem os tributos pagos pelas empresas, mas o principal ganho das propostas, como um todo, é realmente a simplificação dos processos. É isto que faz com que estudar como abrir empresa ainda seja um caminho interessante para quem está no estágio inicial – além de possivelmente haver redução no total de impostos, a desburocratização facilita para que o empresário mantenha o negócio em dia. 

Se você estimar que há custos envolvidos em parar seu negócio para lidar com a burocracia brasileira, dá para dizer que haverá ganhos significativos com a unificação dos impostos e facilitação dos processos da relação entre as empresas e o Governo.

Como continuar sendo lucrativo no pós reforma? 

O principal passo que o empresário deve dar em direção a manutenção ou mesmo aumento da sua lucratividade é buscar o melhor planejamento tributário. 

Embora desta vez as modificações sejam compostas de diversas nuances e venham montadas como uma Reforma, a forma de tributar no Brasil sofre alterações de tempos em tempos – e os especialistas em contabilidade estão muito acostumados a lidar com isto.

É por isso que o mais importante sempre é escolher bem seu apoio contábil – será esse parceiro que poderá lhe indicar o melhor caminho frente a qualquer mudança que seja aprovada.

5 dicas para não correr riscos durante a transição da Reforma Tributária

A Reforma Tributária impacta realmente no seu dia a dia como empresário, mas fique atento para não tomar ações antes do tempo – todos os pontos estão em discussão pelos parlamentares e não estão fechados ainda. Confira algumas dicas para seguir em frente neste período:

1. Informe-se sobre o que está acontecendo

É importante conhecer o que está sendo discutido, e leituras como a deste artigo podem e devem fazer parte do seu cotidiano durante esta fase.

2.Faça Planejamento Tributário da empresa

Mantenha conversas com seu escritório de contabilidade e tenha certeza de que está contando com especialistas no assunto, já que quando realmente forem implementadas as mudanças pode ser necessário mexer no que está sendo praticado atualmente.

3. Não tome decisões antes dos projetos serem aprovados

Lembre-se de que as propostas estão em discussão, não há ainda nenhuma aprovação a respeito da Reforma – que tem vários temas ainda sem consenso e pode ser bastante alterada pelos parlamentares.

4. Foque sua energia no crescimento do negócio

Enquanto são definidas as alterações nos impostos, nada impede você de focar no coração da sua empresa e buscar o crescimento – que é uma ótima forma de enfrentar quaisquer que sejam as mudanças. 

5.Mantenha bons parceiros para enfrentar os desafios

A Reforma Tributária será facilmente absorvida pelas empresas – muito pior foi o ano de 2020, com a Pandemia. E é por isso, porque todo mundo enfrenta diversos desafios (seja como empresa ou seja como pessoa física mesmo), que é importante manter bons parceiros, que possam realmente fazer a diferença nos momentos de dificuldade. 

Como tratar os dividendos no pós reforma? 

Como a previsão é de tributação de dividendos acima de R$20 mil para microempresas e empresas de pequeno porte, em alguns casos o planejamento tributário certamente indicará que aumentar o valor do pró-labore pode ser uma alternativa para não ultrapassar este teto.

Cada empresa precisará avaliar sua realidade, e adequar-se às regras que serão efetivamente aprovadas – a tramitação ainda está em andamento.

Como tratar o pró-labore no pós reforma? 

A questão do pró-labore é interessante porque a Reforma dispõe também sobre as novas faixas do Imposto de Renda para Pessoa Física. A isenção agora é para salários até R$2500, o que significa que o empresário que definir seu pró-labore até este limite não terá imposto sobre sua renda a pagar.

Será necessário, como falamos, avaliar o conjunto das mudanças nos impostos para identificar no planejamento tributário como será vantajoso declarar seus rendimentos – se dentro do pró-labore ou como divisão de lucros. É esperar para ver. 

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A Reforma Tributária é uma proposta de alteração na legislação referente a taxação de pessoas e empresas no Brasil. Muito discutida em diversos âmbitos sociais, a intenção principal é reduzir a burocracia, simplificando o processo de apuração e pagamento das taxas.

Para dar conta da mudança de muitos pontos, o Governo Federal está enviando em etapas separadas pacotes de alterações para avaliação do Legislativo – já foram entregues duas fases.

O Simples Nacional é um modelo tributário – então poderia sofrer alterações nestes pacotes de mudanças que o Governo vem propondo. No entanto, podemos pensar que o Simples já é um modelo muito mais avançado em relação a maior parte do sistema tributário brasileiro – tendo base na simplificação para melhoria do ambiente de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte. 

Será que viria ainda alguma alteração importante para este modelo nesta Reforma?

O que é a reforma tributária 2021? 

No Brasil, quando falamos em Reforma no âmbito político, estamos tratando de alterações na legislação pertinente a algum tema. Neste caso, a legislação que está sendo revisada é a referente a cobrança de tributos por parte das diferentes esferas de governo.

A grande dificuldade da revisão desta legislação é que ela está dividida em diversas peças separadas – por isso mesmo o modelo atual é repartir as propostas em vários grupos de alterações, pertinentes a temas similares em cada fase. As etapas que já foram enviadas para análise são: 

  • Primeira Fase: projeto que unifica alguns impostos, como PIS e Cofins, bem como altera a forma de cálculo dos impostos sobre bens e serviços.
  • Segunda Fase: projeto sobre Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas. 

Segundo o Ministério da Economia, “a meta é gradualmente substituir o atual modelo, que é injusto, caro e complexo, por mecanismos mais eficazes e equânimes. É urgente reorganizar o sistema para evitar que a maior carga recaia sobre os brasileiros de menor renda.”

O que muda com a nova reforma tributária? 

Conforme comentamos, a principal alteração do projeto que está na Primeira Fase da Reforma Tributária é a simplificação dos impostos: união de PIS e Cofins em uma tributação única. Há intenção ainda de unificação de mais impostos, criando um modelo similar ao que existe em muitos países: um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Quando estiver em funcionamento, os impostos cobrados pelo modelo IVA incidem sobre cada etapa em que foi incluído valor sobre o produto, evitando a bitributação. Esta questão é especialmente esperada para empresas que fabricam e comercializam mercadorias, uma vez que pode significar redução de carga tributária. Por outro lado, há discussão quanto à alíquota possível, já que a incidência sobre serviços também poderia acarretar aumento de carga tributária para alguns setores – inicialmente a proposta do Governo é de 12%.

Sobre a Segunda Fase, o Governo já indicou alteração no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com redução de 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023. Para Pessoa Física, a mudança seria nas faixas, com isso a isenção para valores até R$2500 por mês. 

Nesta etapa também há grandes discussões sobre a redução do limite de dedutibilidade para os contribuintes que optam por fazer a Declaração Simplificada – de R$ 16.754,34 para ser R$ 10.563,60. Até este valor, o contribuinte recebe desconto de 20%, então com a alteração passa a ser mais interessante para algumas pessoas (dessa faixa que ficou de fora do desconto) entregar a Declaração de Renda Completa. 

Ainda tratando sobre a renda da Pessoa Física, está previsto pelo Governo Federal a tributação da divisão de lucros e dividendos nas empresas. Em uma empresa pequena, por exemplo, o empresário recebe o pró-labore, sobre o qual incidem taxas, e outra parte do valor do lucro da empresa entra em sua conta de Pessoa Física na forma de divisão de lucros – montante que permaneceu na empresa após a quitação de todos os débitos. Este segundo valor é isento de impostos atualmente, mas terá incidência de impostos no novo modelo. A boa notícia é que as empresas do Simples Nacional não sofrerão esta tributação.

Em linhas gerais, estas são as principais alterações que serão vistas como resultados dos projetos, quando aprovados e homologados. É importante perceber, especialmente nestes períodos de mudanças, o valor de se ter o apoio do seu escritório de contabilidade – é preciso estar ancorado em profissionais atualizados para fazer as melhores escolhas de acordo com o que for realmente resultar desta transição.

Como fica o Simples Nacional na reforma tributária? 

Não há propostas de alteração do Simples Nacional nas fases da Reforma Tributária que estão em tramitação. Mesmo a tributação da distribuição de lucros, que faz parte da proposta, isenta empresas optantes por este modelo.

Segundo falas do Ministro da Economia, Paulo Guedes, não há alterações previstas para o Simples Nacional. Podemos pensar que este regime tributário é um prenúncio do que está por vir para as outras empresas a partir da Reforma: afinal, o ​Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (nome completo do Simples) foi concebido como uma forma de unificar os impostos devidos por este tipo de negócio, facilitando a organização dos empresários.

Os principais motivos para não haver alteração no Simples Nacional são o fato de que a cobrança já é unificada, conforme comentamos, e de que o modelo foi criado pensando na desoneração das empresas menores, permitindo um ambiente mais competitivo para estes portes de empresas. 

Então, se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, saiba que o que está desenhado para ser aprovado na Reforma Tributária não muda sua vida em relação aos impostos empresariais. Mas, fique atento às indicações da sua assessoria de contabilidade: com as mudanças, alguns perfis de empresa hoje Optantes pelo Simples poderão ter mais vantagens ao deixar o regime. 

E se você está pensando como abrir empresa no Simples Nacional, busque apoio profissional para o desenho tributário do seu negócio: embora este seja o sistema mais simplificado disponível, é importante compreender cada detalhe para escolher a melhor forma de manter a empresa em dia com o fisco sem perder rentabilidade.

Reforma tributária do IR vai afetar benefícios do Simples Nacional?

Não, as propostas em tramitação não preveem alteração em nenhum benefício e nem mesmo propõem qualquer mudança na Tabela do Simples Nacional.

Conforme comentamos antes, uma das discussões presentes na Reforma Tributária é a taxação de lucros ou dividendos – mudança que foi encaminhada junto com a Segunda Fase para análise do Legislativo. Isto para quem tem empresa em funcionamento significa o seguinte: quando você recebe seu pró-labore, incidem impostos referentes a sua renda de Pessoa Física, e na distribuição dos lucros – atualmente – não incide nenhuma taxa. 

Na proposta, este valor que é distribuído aos sócios das empresas desta forma também será taxado – mas as empresas do Simples Nacional estariam isentas desta tributação.

Até o momento, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica segue no mesmo formato para as empresas neste sistema de tributação, embora a proposta seja de redução para empresas maiores. 

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O MEI (Microempreendedor Individual) é o tipo de empresa focado na legalização de profissões que ainda não possuem um órgão regulador. E a pergunta mais comum é se pode ou não ter empregados.

Antes de falarmos desse assunto, os empreendedores que abrir uma MEI podem ter um faturamento de até R$ 81 mil dentro de um ano e fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) mensalmente.

Para ser MEI, é preciso ter atividade dentro dos enquadramentos do governo.

MEI pode ter empregados

Sim, MEI pode contratar um empregado. A contratação e pagamento são feitos da mesma forma de uma empresa de maior porte, mas o pagamento é de até um salário-mínimo ou de um valor dentro do piso salarial da classe.

Isso pode ser feito facilmente por um escritório de contabilidade, já que é necessário realizar o cadastro no e-Social. 

Quantos empregados pode ter um MEI?

O MEI pode ter apenas um empregado, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional.

Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um empregado, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas. 

Qual é o salário de um empregado do MEI?

No processo de registro do empregado no MEI, é preciso saber que o novo contratado deverá receber ao menos um salário mínimo — ou piso estabelecido pela categoria, que pode ser consultado no sindicato da atividade em questão.

Ainda no campo da remuneração, o empregado MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.

Como funciona o MEI para contratar empregados?

O MEI pode realizar a formalização da contratação de empregado por conta própria ou optar por ter auxílio de um contador. Caso contrate um profissional de contabilidade, tal serviço poderá ter os custos cobrados pelo contador.

Os documentos que o empregado deve apresentar são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certificado Militar;
  • Certidão de Casamento e de Nascimento;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • RG – cédula de identidade;
  • CPF;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social).

Outras informações como comprovante de endereço e telefone, mas esses não são obrigatórios.

Passo a passo para a contratação de empregado

Após apresentar a documentação é preciso:

  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam;
  • Devolver ao empregado a CTPS em 48 horas. Aconselhamos que você faça um termo de recibo, do tipo “Eu, fulano de tal(empregado), recebi a CTPS número XXXXX, de fulano de tal(empregador);
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados utilizando o sistema simplificado do eSocial, ou seja, dentro do eSocial, utilizando o código de acesso e senha ou certificado digital (ver abaixo).
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  • Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.

Como incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de empregados e desempregados

Para realizar o envio da informação ao CAGED é necessário realizar o Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador através do eSocial. O prazo para realizar o procedimento é até o dia anterior ao de início do empregado. Por exemplo, caso o empregado inicie dia 27/10 o empregador possui até o dia 26/10 para realizar a informação do evento.

A exceção aqui seria se o empregador enviar apenas o “Registro Preliminar do Empregado”, com informações mais básicas até o dia anterior ao de início do empregado, podendo informar as demais informações em até 7 dias corridos após esse registro preliminar.

Como funciona o e-Social?

O MEI tem acesso ao  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. O Microempreendedor Individual que tiver empregado terá gerada automaticamente sua Guia do FGTS e Informações à Previdência (GFIP) pelo próprio sistema eSocial para os MEIs. Assim como acontece hoje com os empregadores pessoa física.

Qual o salário do empregado do MEI?

Por lei, quem contrata uma pessoa para trabalhar e tem uma empresa MEI precisa pagar pelo menos um salário-mínimo pelo trabalho executado. O valor também pode ser o que foi determinado pelo sindicato da categoria, segundo o Sebrae, onde existe uma tabela com o piso salarial da categoria. Ainda assim, sempre tente pagar seu empregado de acordo com as tarefas executadas.

Lembrando que o empregado MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.

Quantos estagiários o MEI pode ter?

Segundo a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.

Como o MEI pode ter estagiário, vale salientar que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado.

Quanto custa um empregado MEI

Na dúvida sobre como registrar um empregado no MEI, é preciso saber que, além do salário, o microempreendedor individual precisa ter em mãos os custos tributários da operação. Para se ter uma ideia, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário.

E afinal, quanto custa um empregado? Da quantia em questão, 8% são referentes ao FGTS e 3% vão para o INSS. Tudo isso deve ser levado em conta ao registrar um empregado MEI.

Como assinar a carteira de um empregado?

Assinar a carteira do empregado é uma etapa obrigatória que garante todos os direitos do empregado a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Deixe registrado a data de admissão na carteira do profissional. O documento deve ser devolvido ao empregado até dois dias depois de ele entregar a carteira.

Vale criar um termo de recebimento para que o empregado assine ao ter sua carteira devolvida para registrar que o procedimento foi realizado conforme previsto legalmente.

Como contratar mais empregados?

Como MEI não é possível contratar mais empregados. Para considerar aumentar o seu negócio, é preciso mudar o seu tipo de empresas, como:

  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Simples (SS)
  • Sociedade Anônima (SA)

Com isso, você pode abrir uma empresa de pequeno porte e é possível contratar mais empregados e aumentar o faturamento. Um ponto muito importante é que essa mudança envolve burocracia, custos e responsabilidades legais, por isso conte com a ajuda de uma contabilidade

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Dados divulgados pelo governo federal apontaram que, apenas nos quatro primeiros meses de 2021 foram abertas quase 1,4 milhão de empresas, um aumento de 17,3% em comparação com o mesmo período de 2020. Aos poucos a economia é retomada, tanto que apenas em junho o investimento das empresas em novos projetos, infraestrutura, compra de máquinas e ampliação de produção cresceu 17% em relação ao mesmo período do ano passado.

Novos tempos pedem novas soluções e é de extrema importância ter uma empresa ajustada quando o assunto é controladoria. O controller pode ser interno ou externo, mas sem dúvidas o melhor é optar pelo segundo perfil, já que um profissional terceirizado têm uma bagagem maior de experiência e geralmente conta com o apoio de um time externo. Isso sem dizer de contar com uma opinião isenta e um olhar ‘de fora’, facilitando a proposição de soluções inovadoras.

A função de controladoria pode ser realizada principalmente em duas áreas da organização: fiscal/ contábil e administrativa.

Na primeira opção o controller é responsável por todas as atividades relacionadas à área fiscal, incluindo a realização da contabilidade gerencial e de atividades financeiras dentro da empresa. Um controller financeiro geralmente se reporta ao CFO de uma empresa.

As funções incluem também supervisionar os relatórios financeiros e executar as funções relacionadas ao controle da área trabalhista. Sua atuação é semelhante a de um maestro, já que rege os times para que trabalhem juntos, em harmonia e buscando os mesmos objetivos.

No ‘job description’ de um controller se incluem outras tarefas, entre elas a preparação de orçamentos e o gerenciamento de cronogramas importantes em toda a organização. Isso inclui a coleta, análise e consolidação de dados financeiros. Embora o controller nem sempre tenha um budget próprio, sua posição monitora as variações, resume as tendências e investiga as deficiências orçamentárias, relatando as variações de orçamentos ou despesas para a gerência.

Já na área administrativa o profissional não será responsável pelas áreas fiscais e financeiras, mas dará uma visão mais estratégica e plural do negócio como um todo. Ele entende e acompanha todos os trabalhos realizados dentro da organização.

Participa não só do planejamento de atividades, metas e planos, como também está próximo da sua execução, justamente para que não se perca a continuidade dos processos e passos de cada projeto. É uma ferramenta gerencial, já que potencializa os esforços dos times e possibilita que os colaboradores pensem em estratégias diferentes e inovadoras.

É seu trabalho zelar pelo bom andamento da empresa, gerenciando o relacionamento de todas as áreas, principalmente levando em conta o orçamento e os objetivos da organização. Esse profissional inclusive coleta os dados de cada setor (número de vendas, investimentos e custos) para o desenvolvimento do próximo planejamento orçamentário.

O controller administrativo também pode participar no recrutamento, seleção e treinamento de pessoal. O cargo exige avaliação dos resultados do trabalho, liderança dos colaboradores e execução de ações disciplinares, conforme necessário.

Deu para perceber a diferença entre o trabalho desses dois tipos de controller e o quanto esse tipo de profissional pode ajudar empresas dos mais diversos tipos e situações econômicas? Em organizações com dificuldades esse profissional terá um olhar inovador, ‘arrumando a casa’ e encontrando pontos de melhoria, enquanto em outras ele poderá ajudar a organizar e preparar a empresa para crescer e se tornar líder de mercado, por exemplo.

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São várias as vantagens para os optantes pela terceirização das rotinas financeiras, administrativas e contábeis através do BPO Financeiro. O objetivo desse conteúdo é, de maneira simples, mostrar os ganhos reais que você poderá ter ao optar pelo outsourcing financeiro.

Redução de custos

O primeiro ganho real que você terá com o BPO Financeiro é a redução de custos. E por que isso? Simples,  qualquer atividade da rotina financeira, administrativa e contábil demanda pessoas. Essas pessoas, muitas vezes especialistas, possuem um salário, benefícios, férias, e demais exigências da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Outro ponto que resulta em despesas, é o armazenamento e a manipulação de documentos, sejam físicos ou virtuais. Com a terceirização através do BPO Financeiro, o contrato é realizado com uma empresa terceirizada que faz a entrega combinada a partir de equipe própria, na maioria das vezes, não exclusiva a sua empresa. Importante que ao negociar o contrato fiquem muito claras as atividades que o BPO realizará, com quantas pessoas e qual o tempo disponibilizado em horas. Dessa forma você poderá comparar qual o custo de uma operação própria comparado à terceirização. 

E se você for profissional autônomo, provavelmente a sua operação financeira não será grande o que possibilita economia na hora de contratar. Além disso, o número de horas despendidas por um especialista em finanças será muito menor do que o gasto por você em um sábado pela manhã ou à noite.

Aumento da produtividade

Além da redução de custos, o aumento da produtividade é visível, tanto em uma pequena empresa – pois os empregados não são desviados de sua atividade fim para as rotinas administrativas e financeiras – quanto para o profissional liberal, dono do negócio, que pode usar o seu tempo para o desenvolvimento do negócio ou para o descanso.

A eficiência – fazer melhor com menos recursos – surge no momento que os processos incluídos na terceirização podem ser realizados de maneira rápida, sem riscos e com o máximo de segurança por profissionais especializados. Com o BPO Financeiro os erros em pagamento de tributos, emissão de notas fiscais, pró labore, salários, demonstrativos, livro caixa e muitos outros, são minimizados e praticamente desaparecem.

Outro fator importante que aumenta a produtividade é que as empresas que oferecem o BPO Financeiro aliado à contabilidade, investem em tecnologia que garante tranquilidade para seus clientes e o custo desse investimento é diluído nos vários contratos. Também através da tecnologia é possível ter relatórios gerenciais e de rotina apertando apenas um botão ou programando para um período específico.

Maior segurança de dados

Praticamente todos os processos administrativos, financeiros e contábeis, hoje em dia são digitais. A integração com órgãos públicos com a Receita Federal, Prefeituras  e Juntas Comerciais não permite amadorismo ou falta de segurança no armazenamento e disponibilização dos documentos e demonstrativos.

O BPO Financeiro, através de contrato, entrega, além do seu serviço, a segurança dos seus dados através de criptografia e nuvens integradas e seguras. Ao terceirizar seu financeiro você estará entregando ao parceiro muitos dados confidenciais que precisam ser guardados em segurança. Além da necessidade legal, nestes documentos está a história e o futuro da sua empresa.

Tomada de decisões estratégica

engana-se quem acha que o BPO trabalha apenas com as rotinas e entrega burocracia. A partir dos cálculos, estatísticas e das incursões conjuntas de contabilidade e finanças, é possível ter um panorama muito claro da saúde financeira da empresa. E não só isso. É possível ter um excelente horizonte sobre pagamento de fornecedores, antecipações, investimentos, pessoas, tecnologia e processos.

O papel dos cientistas de dados é extrair dos dados elementos importantes para a tomada de decisão no negócio, com segurança e certeza. O empreendedor de posse dos dados gerenciais se utiliza do arsenal de informações levantado pelo BPO Financeiro no dia a dia da empresa. Eles são fundamentais para entender os cenários de investimento, retração, crescimento, etc.

Facilidades que o BPO Financeiro proporciona aos profissionais liberais, micro e pequenas empresas

Além das vantagens que elencamos acima, o BPO Financeiro proporciona aos empreendedores profissionais liberais, micro e pequenas empresas,  uma série de facilidades que devem ser levadas em conta sempre que tiver a opção de operação própria ou terceirização.

1. Fazer pagamentos a funcionários e fornecedores

As rotinas de pagamento de fornecedores e empregados é uma das mais complexas porque estão relacionadas ao tempo gasto pelo profissional que as executa. Os pagamentos podem ser mensais, semanais e até mesmo diários. Com o suporte do BPO Financeiro, isto deixa de existir pois as ações são automatizadas e alinhadas ao fluxo de caixa da empresa com um excelente ganho de eficiência.

2. Faturamento e acompanhamento financeiro de pós vendas 

Uma questão muito importante porque sendo comércio ou serviços, você não quer vender apenas uma vez. O faturamento incorporado ao BPO Financeiro, permite que a entrega e cobrança sejam feitas no momento certo, valorizando e ampliando o relacionamento com os clientes.

3. Cobrar clientes inadimplentes

Uma das atividades financeiras mais complicadas é cobrar os clientes inadimplentes. primeiro porque sempre há a dificuldade de se ter certeza que o cliente irá pagar e se pagar, não ficará chateado com a cobrança. Como suporte do BPO Financeiro, as cobranças passam a ser mais profissionais e respondem a um processo integrado ao caixa da empresa, através da emissão de boletos, por exemplo. E caso a cobrança precise realmente ser feita de maneira mais direta, quem fará é a pessoa terceirizada que está, até mesmo fisicamente, no fornecedor.

4. Gestão da documentação relacionada ao financeiro

Um financeiro organizado é um bom passo rumo ao sucesso. Documentos e comprovantes precisam ser guardados de maneira física ou virtual e devem ter fácil acesso para o caso de fiscalização, participação em concorrências e processos do Fisco. Hoje existem muitas maneiras de fazer esta gestão de documentação, mas com certeza, a melhor delas é deixar na mão de especialistas que garantirão que ela estará em segurança pelo tempo necessário.

5. Interface com a contabilidade

O melhor dos mundos é integrar as rotinas financeiras à contabilidade. Isto permite um cenário integrado em que o profissional liberal ou o empresário pode ter a visão do todo e planejar suas ações a partir dos dados interligados, muitas vezes, até mesmo com a instituição bancária.

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Um conjunto de regras tributárias está em fase de alteração – é a chamada Reforma Tributária em andamento. Todos sabemos que no Brasil o sistema tributário é complexo, e caberia muito bem uma simplificação das regras para que quem empreende possa fazê-lo com mais facilidade e segurança.

A proposta da Reforma passa por aí, mas outras formulações, como a criação do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008, já trouxeram simplicidade e desoneração para uma parte dos empresários do país. Sendo um dos tipos de empresa mais procurados, se você procurar como abrir um MEI vai identificar que o processo é simples e fácil – e já foi pensado para que o próprio interessado realize o passo a passo sozinho.

E é por isso mesmo que o MEI não precisa se preocupar com a Reforma Tributária, pelo contrário: pelo modelo que está sendo proposto, são as empresas maiores que terão mais impactos, pois contarão com facilidades que hoje só quem pode optar pelo Simples Nacional já tem. Calma – a gente explica tudo!

O que é a reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional? 

O Ministério da Economia, em seu site, está dividindo a Reforma Tributária em etapas: já estão publicadas as propostas da primeira e da segunda fase. São propostas de alterações na legislação que foram enviadas em dois momentos – embora a tramitação das duas etapas ainda esteja em andamento. São esperadas ainda outras fases, mas não há sinalização do Governo Federal sobre elas ainda.

O grupo de leis que regulamenta como o Governo Federal, Estados e Municípios devem cobrar impostos está em revisão neste momento – é disto que falamos quando mencionamos a Reforma Tributária. A discussão principal até o momento gira em torno do Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica, e sobre os impostos para empresas, especialmente os impostos sobre bens e serviços.

O que muda com a nova reforma tributária? 

As principais alterações constantes nas propostas da Reforma Tributária em andamento são:

  • Simplificação de Impostos, com a criação de um imposto unificado baseado no modelo de impostos sobre valor agregado existente em diversos países;
  • Alterações no Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica;
  • Tributação sobre dividendos, que são a divisão de lucros das empresas. Estes valores antes não sofriam tributação e agora passarão a pagar impostos também, embora haja isenção para o Simples Nacional. 

Em linhas gerais, o que já acontece com as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional seria possível para empresas maiores: ao invés de sofrerem diferentes taxações, complexas, de uma lista de impostos diferentes, a proposta é criar um imposto unificado.

Se formos avaliar, tanto o MEI quanto as outras empresas dentro do Simples já são tributadas nesta linha: não é preciso ficar pesquisando quanto é o percentual a ser pago em cada tipo diferente de imposto, somente é necessária a quitação da guia única.

O sistema tributário é complexo, e por isso mesmo cria um ambiente de negócios mais inseguro, onde é preciso saber cada detalhe sobre a operação da empresa para que se identifique a forma e o percentual correto de cada imposto a ser pago. 

Atuando diretamente na unificação de impostos, esta Reforma Tributária está andando passo a passo neste sentido. Não há intenção clara de redução das tarifas, mas sim de simplificação do processo. 

Como fica o MEI na reforma tributária? 

Não há alterações propostas para o MEI na Reforma Tributária. O modelo é visto como um sucesso, uma vez que desonera o empresário que está no menor tipo de empresa previsto no Brasil e aumenta a taxa de formalização dos negócios. 

O Microempreendedor Individual é o menor tipo de empresa disponível para abertura no Brasil – sendo que o faturamento MEI tem limite de R$81 mil por ano. Dessa forma, quando o modelo foi concebido já foi montado de forma a facilitar a administração por parte dos empresários – que são sócios únicos, e na maioria dos casos tocam a empresa sozinhos.

Não haveria vantagem em se lançar um modelo de empresa para eletricistas, pequenos comércios de alimentos, redatores, entre milhares de outros tipos de atividades econômicas que constam na Listagem do MEI, se não houvesse o pensamento de desoneração e desburocratização destes negócios.

O sucesso do modelo só é possível porque foi estruturado para realmente ajudar aqueles pequenos negócios que querem empreender de forma legal. Conforme o site do Governo Federal, “no fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 MEIs ativos”, representando “56,7% do total de negócios em funcionamento no país”. 

Reforma tributária do IR vai afetar benefícios do MEI?

Não há previsão de nenhuma alteração na estrutura do modelo MEI durante a Reforma Tributária. 

É importante salientar que quem abre uma empresa deste tipo conta com benefícios sociais concedidos pelo Governo Federal – pode solicitar licença-saúde e aposentadoria a partir da própria contribuição ao INSS que é feita também pela Guia Única. Estes benefícios estão todos mantidos, a princípio sem nenhuma proposta de alteração em andamento.

Existem falas sobre propostas que virão a respeito de alteração no limite de faturamento do modelo, mas não há nada concreto ainda em tramitação.

A respeito do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, há uma alteração prevista que reduz o limite de dedutibilidade para os contribuintes que optam por fazer a Declaração Simplificada – de R$ 16.754,34 para ser R$ 10.563,60 – faixa até a qual  há desconto de 20% no imposto devido. Devido ao total do faturamento anual MEI ser baixo, dificilmente as Pessoas Físicas que atuam dentro deste tipo de empresa terão alterações referentes a este aspecto.

É importante salientar que, mesmo que a maioria das alterações parece não surtir efeito em quem está atuando como MEI, o principal motivo para que quem atua neste modelo peça auxílio de um bom escritório contábil segue sendo a proximidade com o limite de faturamento e a possibilidade de deixar de ser MEI para aderir a outro tipo de empresa dentro do Simples Nacional.

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O objetivo do artigo é discutir, de modo abreviado, as principais questões sobre a escrituração contábil em entidades que tenham filiais ou qualquer outra espécie de estabelecimento não independente.

A ITG 2000 (R1), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, estabelece regras sobre a escrituração contábil de entidades, independente da natureza e do porte. Referida Interpretação estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do profissional da contabilidade.

As regras sobre a escrituração contábil de filiais constam dos itens 20 a 25 do referido documento normativo. Assim, a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades. Convém salientar que a adoção do sistema de escrituração descentralizado não é obrigatória; a norma afirma que se trata de uma opção (item 22).

Todavia, se a entidade decidir adotar um sistema descentralizado deve zelar para que os fatos contábeis sejam imputados às unidades respectivas (filial, sucursal, agência etc.) de modo claro e transparente, isto é, com o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz (item 23). As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, devem ser eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis da entidade (item 24). De acordo com o item 25, as despesas e as receitas que não possam ser atribuídas às unidades devem ser registradas na matriz e distribuídas para as unidades de acordo com critérios da administração da entidade.

Em qualquer caso, a escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil; portanto, não é apropriado cogitar da necessidade de fazer consolidação de qualquer natureza dado que os registros contábeis das filiais são integrados no sistema contábil da matriz porque as filiais não são entidades distintas,  a despeito de cumprirem obrigações fiscais individualmente.

Em resumo, a norma antes mencionada dá liberdade de escolha pela integração ou não e as entidades (com a participação dos profissionais de contabilidade) devem configurar seus planos de contas com detalhamentos de atendam, da melhor maneira possível, suas necessidades de controle; entretanto, será necessário ter em perspectiva o princípio geral  de que as unidades não são autônomas e, por isso, não existem duas ou mais “contabilidades”.

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Muitos brasileiros decidem formalizar seu negócio através da modalidade MEI por trazer uma série de vantagens e benefícios. 

Apesar de ser uma modalidade simples ela também tem suas obrigações e uma que gera bastante dúvida é se o microempreendedor individual precisa de alvará e licença de funcionamento, pensando nessa dúvida, nós elaboramos o artigo de hoje para te orientar.

MEI precisa de alvará e licença de funcionamento? 

Atualmente não, pois em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei n.º 13.874/19 que irá dispensar MEIs dessa obrigação para abrir um negócio.

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de agosto de 2020. Garantindo o livre exercício da atividade econômica, além de definir as normas de proteção à livre iniciativa.

Entretanto, isso não quer dizer que não aconteceram fiscalizações, pois essas ocorreram normalmente, a diferença é que agora não há a vistoria para liberar o negócio, permitindo que o MEI comece a trabalhar de imediato.

Como requerer a dispensa? 

Para requerer a dispensa o Microempreendedor Individual deve realizar os seguintes passos: 

  • Acesse o Portal do Empreendedor
    Escolha a opção “Solicitar dispensa de licenciamento”;
  • Informe os dados solicitados;
  • Após, é só manifestar a concordância com o “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”;
  • Agora basta finalizar o procedimento.

Como comprovar dispensa do alvará de funcionamento e licenças?

Após finalizar o procedimento de formalização ou alteração cadastral, o microempreendedor individual receberá um Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

Este é o documento que certifica que sua empresa está aberta, regular e vale como termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Quais são os deveres e obrigações do MEI? 

Com essa alteração muitos ficaram confusos se  ocorreram outras mudanças nas obrigações e deveres do MEI, no entanto, elas se mantém as, confira algumas delas abaixo: 

Declaração Anual: também não ocorreram mudanças referentes à declaração anual, o prazo para realizá-la foi mantido em até 31 de maio de cada ano, por isso caso você não tenha realizado sua declaração é importante realizá-la quanto antes no Portal do Empreendedor. 

DAS-MEI: não ocorreram mudanças no valor da DAS-MEI, ela continua tendo seu valor reajustado conforme o mínimo e comumente acontecendo em janeiro.

Pagamento Mensal do DAS-MEI: é preciso que o MEI mantenha atenção este ano, pois o Governo Federal tem disponibilizada apenas o DAS-MEI com vencimento no mês subsequente, ou seja, não é possível a emissão de todos os documentos do ano, isso quer dizer ser preciso acessar o sistema todo mês para emissão da guia que tem o vencimento sempre no dia 20.

Fonte: Jornal Contábil

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A tributação para uma empresa de tecnologia traz desafios que são únicos e mais complexos quando comparados aos enfrentados por outras empresas. Um negócio desse tipo trabalha arduamente com a inovação dos produtos, ao mesmo tempo que precisa lidar com impostos, tributos, contabilidade e tudo que envolve a parte burocrática.

O fato é que as empresas de tecnologia, em particular, devem prestar muita atenção, pois podem ser mais afetadas do que outras. Os principais tipos de empresas de tecnologia existentes são as SaaS, software house, e-commerce e startups.

Essas empresas podem estar enquadradas em diferentes tipos de regimes tributários, de acordo com algumas particularidades do negócio e seus rendimentos. Porém, muitos gestores têm dúvidas sobre como funciona a tributação nos regimes tributários existentes.

Pensando nisto, neste post falaremos sobre as características de cada um deles. Acompanhe!

Como funcionam os regimes tributários para empresas de tecnologia e os tributos a serem pagos

As empresas de tecnologia devem se enquadrar em algum regime de tributação, que definirá a cobrança de impostos para esse setor. É importante ressaltar que essa escolha é realizada todos os anos, ou no início das atividades, ou no primeiro recolhimento do IRPJ.

Conheça os principais regimes!

Simples Nacional

Esse regime foi criado para excluir a burocracia com relação aos tributos pagos pelas micro e pequenas empresas. Ele viabiliza melhores rendimentos do orçamento mensal de donos de pequenos negócios, reduzindo a porcentagem de impostos a serem quitados.

Devido ao fato de prestarem serviços, as empresas de tecnologia aplicavam tabelas inseridas nos anexos III, V e VI, para definir a tributação da empresa. Lembrando que a tabela utilizada depende do CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica).

No ano de 2018, a quantidade de anexos diminuíram, causando muita confusão entre os gestores de empresas de tecnologia, tendo em vista que em diversas situações, o fator R está presente e influência de forma direta na tributação cobrada.

É importante ressaltar que empresas inseridas no anexo III e atuam no suporte técnico, manutenção e processamento de dados não passaram por mudanças. Em contrapartida, a tributação para empresas do ramo da tecnologia incluídas no anexo V, mudou para o III.

Isso quer dizer que, somente pode ter taxada a empresa que apresentar folha salarial maior do que 28%. A hospedagem de sites, licenciamento de software e desenvolvimento de programas são atividades inseridas no anexo III.

É importante ressaltar que as empresas pertencentes ao anexo VI, passaram a ser tributadas pelo anexo V, isto é, são afetadas pelo fator r. Além disso, caso a folha de pagamento seja maior que 28%, o imposto será cobrado pelo anexo III.

O fato é que as atividades de tecnologia tem seu anexo do Simples Nacional determinado pelo fator R. Ele é o cálculo utilizado para definir em qual Anexo do Simples Nacional a organização se encaixa.

Por isso, é essencial ficar atento a nova tabela, a fim de conhecer a situação em que sua empresa de tecnologia se encontra. Veja o caso do anexo III!

  • CNAE 6209–1: instalação de softwares e computadores;
  • CNAE 6319–4: operação de páginas de internet (websites);
  • CNAE 6331–9: escaneamento de documentos e hospedagem de entrada de dados e seu processamento;
  • CNAE 9551–8: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Lucro Presumido

Como já diz o nome, nesse tipo de regime, a Receita Federal faz o cálculo dos impostos devidos presumindo o valor do lucro do faturamento da empresa. A fim de realizar o cálculo de tributos da forma correta, há uma tabela preexistente.

No caso de empresas de tecnologia, a estimativa é de 32%. Entretanto, caso a receita anual for de no máximo R$ 100 mil, o percentual pode ser reduzido pela metade.

No lucro presumido, podem se enquadrar organizações com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Os tributos pagos são:

  • ISS: determinado pelo município;
  • CSLL e IRPJ: apresentam alíquotas de 9% e 15%, respectivamente e devem ser pagos a cada 3 meses. No caso do IRPJ, quando o lucro ultrapassar R$ 20 mil por mês, ele é cobrado 10% sobre o lucro;
  • PIS e Cofins: suas alíquotas são, respectivamente, de 0,65% e 3%.

Lucro Real

No lucro Real, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é o que determinará o quanto será cobrado de imposto. Para alguns tipos de empresas, esse regime é obrigatório, devido à atividade desenvolvida.

Algumas atividades de tecnologia apuram PIS e COFINS sobre o regime cumulativo, tanto no regime lucro presumido, quando no Lucro Real. Conheça os tributos incidentes e suas respectivas alíquotas:

  • PIS: alíquota de 0,65%;
  • Cofins: alíquota de 3%;
  • ISS: dependerá do município, onde a empresa se encontra;
  • CSLL: 9% do lucro tributário;
  • IRPJ: 15% do lucro tributário somado a 10% sobre o montante que ultrapassar R$ 60 mil em 3 meses.

É importante ressaltar que há um benefício para empresas de tecnologia que se enquadram no Lucro Real. A Lei 11.196/05, também chamada de “Lei do Bem”, faz a concessão de incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisas e desenvolvimento, buscando inovação tecnológica.

Por meio do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações), o governo federal utiliza esse meio, a fim de viabilizar investimentos em inovação nas empresas de tecnologia.

Algumas empresas permitem a desoneração da folha de pagamento

Um ponto muito importante a ser ressaltado é que empresas , que realizam atividades presentes na Lei nº 12.546/201, mais especificamente no artigo 7º e 8º, podem escolher pela desoneração da folha de pagamento. Entre elas, estão algumas atividades do ramo da tecnologia.

A desoneração da folha de pagamento é uma contribuição diferenciada, que algumas organizações podem fazer. O ramo de tecnologia foi beneficiado desde o início da implementação da desoneração, entre 2011 e 2015, com um percentual de 4.6% de recolhimento.

Ela foi na verdade um facilitador para o setor. Algumas organizações conseguiram minimizar os custos de 20% para 2%, possibilitando a aplicação de recursos em outras áreas, como desenvolvimento de produtos.

A desoneração permitiu não só a redução de impostos, mas também a otimização de recursos, que podem ser utilizados em estratégias para tornar a empresa mais competitiva no mercado.

Agora ficou mais fácil saber como funciona a tributação para uma empresa de tecnologia. É essencial ressaltar a importância de contar com o auxílio de profissionais especializados e experientes, a fim de realizar a tributação da forma correta e evitar que sua empresa tenha problemas com o Fisco.

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Um dos direitos mais buscados por aqueles que trabalham com carteira assinada ou que contribuem por conta própria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício da aposentadoria.

Embora seja garantido, para conquistá-lo é necessário um tempo mínimo de contribuição e quem atrasar o pagamento ao órgão pode enfrentar dificuldades no futuro para solicitar a tão sonhada aposentadoria.

Para aqueles que são colaboradores registrados pela CLT, a obrigação do pagamento é do empregador, mas brasileiros que são Microempreendedores Individuais ou contribuem de forma individual ou facultativo acabam sendo responsáveis pelo seus próprios acertos junto ao INSS.

Caso as parcelas estejam em atraso, será sim possível acertar tudo com o instituto no valor total à vista ou parcelado, mas as regras dependem da modalidade do contribuinte. 

Prazos para acertar contribuições atrasadas com o INSS

Contribuintes individuais que tenham dívidas dos últimos cinco anos e queiram regularizar a situação, podem gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo ou site do Meu Inss ou ainda pela Receita Federal e pagar os débitos.

Atrasos superiores a cinco anos deverão ser negociados diretamente com o INSS mediante agendamento de atendimento.

O contribuinte na modalidade facultativa só poderá acertar dívidas abertas dos últimos seis meses e poderá realizar a emissão do GPS nos mesmos sites do contribuinte individual. Atrasos maiores que um semestre só poderão ser pagos se houver uma atividade profissional passível de comprovação.

Como gerar a guia para pagamento

Para gerar as guias atrasadas pela Receita Federal, acesse o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e selecione a opção seguindo a data em que a filiação aconteceu originalmente.

Depois, selecione a categoria do contribuinte e insira o NIT/PIS/PASEP do titular, clicando em confirmar. Após a confirmação, os dados cadastrais serão apresentados, confirme se tudo estiver correto.

Surgirá então a opção de colocar o mês de atraso da contribuição previdenciária e o salário referente àquele mês, podendo incluir o pagamento de até 12 contribuições atrasadas. Ao término da inserção dos dados, clique em confirmar.

Por fim, aparecerá a guia com os pagamentos inseridos na etapa anterior, junto com a multa correspondente e os possíveis juros. Se estiver tudo certo, confirme a operação e a GPS será gerada, devendo ser paga para que a quitação seja concluída.

Fonte: Siscontabil

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